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Texto do artigo · p. 14 Mozindico Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287106, uma entidade denominada Mozindico Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319676J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Luís Micael Mucabi Junior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102991A, emitido aos 26 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Mozindico Logistics, Limitada, e têm a sua sede na rua Travessa de Azurara n.º 67, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 i) Transportes; ii) Logística; iii) Armazenamento; iv) Distribuição;
Número ou marcador · p. 15 v) Representação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital, e Luís Micael Mucabi Júnior, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em
Texto do artigo · p. 15 segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio Stelio Luís de Abreu Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 15 e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mozindico Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287106, uma entidade denominada Mozindico Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319676J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Luís Micael Mucabi Junior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102991A, emitido aos 26 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Mozindico Logistics, Limitada, e têm a sua sede na rua Travessa de Azurara n.º 67, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: i) Transportes; ii) Logística; iii) Armazenamento; iv) Distribuição;
  17. Número ou marcador, página 15: v) Representação.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital, e Luís Micael Mucabi Júnior, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 15: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em
  28. Texto do artigo, página 15: segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio Stelio Luís de Abreu Mascarenhas.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Exclusão de sócios)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  43. Número ou marcador, página 15: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  44. Número ou marcador, página 15: e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  50. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  53. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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