Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mozindico Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287106, uma entidade denominada Mozindico Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319676J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Luís Micael Mucabi Junior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102991A, emitido aos 26 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Mozindico Logistics, Limitada, e têm a sua sede na rua Travessa de Azurara n.º 67, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: i) Transportes; ii) Logística; iii) Armazenamento; iv) Distribuição;
- Número ou marcador, página 15: v) Representação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital, e Luís Micael Mucabi Júnior, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em
- Texto do artigo, página 15: segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio Stelio Luís de Abreu Mascarenhas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
- Número ou marcador, página 15: e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.