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Texto do artigo · p. 15 One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422402, uma entidade denominada One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Francisco Abel Artur, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2212, 4.º andar flat 41, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por sede na Avenida 24 de julho, n.º 2340, 1.º andar, flat 8, bairro Central B, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) sempre que julgar conveniente o sócio Único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durara por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 16 nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, software e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Manutenção de equipamentos informáticos e softwares; d)Aluguer de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 e) Fornecimento de equipamentos eletrónicos, de telefonia e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio a grosso e a retalho de materiais, equipamentos hospitalares não biológicos;
Número ou marcador · p. 16 i) Comercio a grosso e a retalho de equipamentos e consumíveis agrários;
Número ou marcador · p. 16 j) Comércio a grosso e a retalho de matérias, ferramentas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 k) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio único Francisco Abel Artur, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Francisco Abel Artur, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422402, uma entidade denominada One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Francisco Abel Artur, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233553S, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2212, 4.º andar flat 41, bairro Central, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação One Time Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por sede na Avenida 24 de julho, n.º 2340, 1.º andar, flat 8, bairro Central B, Maputo cidade.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) sempre que julgar conveniente o sócio Único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade durara por tempo indetermi-
  15. Texto do artigo, página 16: nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Procurement;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, software e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Manutenção de equipamentos informáticos e softwares; d)Aluguer de equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Fornecimento de equipamentos eletrónicos, de telefonia e comunicação;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de proteção individual;
  25. Número ou marcador, página 16: h) Comércio a grosso e a retalho de materiais, equipamentos hospitalares não biológicos;
  26. Número ou marcador, página 16: i) Comercio a grosso e a retalho de equipamentos e consumíveis agrários;
  27. Número ou marcador, página 16: j) Comércio a grosso e a retalho de matérias, ferramentas e equipamentos de construção civil;
  28. Número ou marcador, página 16: k) Importação e exportação de produtos diversos.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios e obtenha as necessárias autorizações legais.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio único Francisco Abel Artur, o equivalente a cem por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Texto do artigo, página 16: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suplementos)
  40. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Francisco Abel Artur, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 16: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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