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Texto do artigo · p. 16 Petrofac International (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020 foi matriculada junta da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101415899 a sociedade Petrofac International (Mozambique), Limitada, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e que se regerá pelas disposições dos estatutos com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, nome e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas ("sociedade por quotas") e a firma Petrofac International (Mozambique), Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Millennium Park, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode registar e encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação comercial em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data em que as assinaturas no presente contrato de sociedade forem autenticadas por um notário público.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade de construção no geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de trabalhos de execução de projectos onshore e offshore de petróleo e gás (incluindo gás natural liquefeito “GNL”), hidrocarbonetos, energia, petroquímica, fertilizantes,
Texto do artigo · p. 17 produção de energia, dessalinização e outras instalações industriais, incluindo:
Número ou marcador · p. 17 i) Serviços integrados de engenharia, procurement e construção (EPC), incluindo gestão de projectos, engenharia, serviços de procurement e gestão de construção, manutenção e colocação em funcionamento de instalações de petróleo e gás; ii) Serviços especializados de engenharia e consultoria, incluindo a preparação de planos de desenvolvimento de campo e estudos associados, desenvolvimento de design, engenharia e design de ponta (FEED), estudos de desminagem e desmantelamento, e o fornecimento de serviços de consultoria em risco, segurança e ambiente; iii) Operações de instalações e serviços de manutenção para instalações onshore e offshore, incluindo o fornecimento de gestão de operações, gestão de poços, serviços de manutenção e mão-de-obra especializada; iv) Revisão do procedimento das instalações de GNL de clientes;
Número ou marcador · p. 17 v) Prospecção de dados, gestão de activos e serviços de inspecção; e vi) Funcionamento de centros de formação relacionados com a actividade principal da sociedade, incluindo mas não se limitando a formação especializada e desenvolvimento de recursos humanos, formação em segurança, formação operacional e técnica, resposta a emergências e formação em gestão de incidentes críticos aos clientes, prestação de formação multidisciplinar e serviços de consultoria de avaliação aos clientes, design e fornecimento de deslizantes (skids) e simuladores de formação aos clientes, implementação de soluções digitais e serviços de apoio e gestão de formação aos clientes.
Número ou marcador · p. 17 c) Empreender a extracção, desenvolvimento, produção, transporte, refinação e aquisição em qualquer parte do mundo de hidrocarbonetos sólidos e gasosos e outros minerais, seus produtos e subprodutos e procurar
Texto do artigo · p. 17 inspeccionar, examinar e explorar, trabalhar, tomar em locação, comprar ou de outra forma adquirir terras e locais que possam ser capazes de fornecer tais minerais e produtos e estabelecer, utilizar, operar, transferir, eliminar ou vender instalações, estações de bombagem, oleodutos e outras obras e comodidade para os fins em causa;
Número ou marcador · p. 17 d) Solicitar, licitar, comprar ou de outra forma adquirir quaisquer contratos, licenças e concessões para ou em relação aos objectos ou negócios aqui mencionados ou a qualquer um deles e executar, realizar, transferir ou de outra forma alienar ou vender os mesmos; e
Número ou marcador · p. 17 e) Importação e exportação de equipamentos e acessórios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades consideradas adequadas pelos sócios, desde que não sejam proibidas por lei e somente após a obtenção das autorizações ou licenças necessárias para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se tal for legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, será subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota, com o valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente a Petrofac International (UAE) LLC; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente a Petrofac Facilities Management International Limited.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social é totalmente subscrito e 50% (cinquenta por cento) é realizado, na proporção da participação societária, aquando da constituição da sociedade. Os restantes 50% serão realizados numa data a determinar pelo conselho de administração, mas nunca excederão (3) três anos a contar da data de registo do presente contrato de sociedade no Registo de Entidades Legais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado mediante novas entradas, incorporação de reservas disponíveis ou por outros meios legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em cada aumento de capital social os sócios têm direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podem ser realizadas prestações suplementares quando necessário e nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, até ao montante máximo global de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a que sócio caberá efectuar as prestações suplementares e os valores a serem injectados, nos termos do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, requer o acordo e aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios têm direito de preferência em qualquer cessão ou aquisição de quotas na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações em assembleia geral são aprovadas por maioria simples, a menos que outra maioria seja exigida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cada 1.00MT (um metical) do valor nominal do capital social da sociedade corresponde 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões realizar-se-ão na sede social da sociedade, a menos que o sócio maioritário concorde que a mesma decorra num local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral através de autorizações concedidas por carta a outra pessoa que deverá ser apresentada ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A menos que expressamente especificado de outro modo no Código Comercial, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão
Texto do artigo · p. 18 convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade através de carta ou mensagem electrónica, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral aprova deliberações sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas por legislação aplicável e pelo presente contrato de sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 c) Exoneração e nomeação dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Qualquer alteração ao presente contrato de sociedade, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou encerramento da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovação de suprimentos e dos seus termos e condições; g)Aprovação de prestações suplementares e dos seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 18 h) Qualquer alienação da totalidade ou de parte do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) A entrada em ou cessação de qualquer parceria, consórcio ou colaboração; j)A exclusão de um sócio e a amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 18 k) Contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 18 l) Qualquer outra matéria que requeira aprovação da assembleia geral nos termos da legislação aplicável ou do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano durante os primeiros 3 (três) meses após o fim do ano financeiro anterior e extraordinariamente sempre que for considerado necessário deliberar sobre assuntos da actividade da empresa que estejam para além da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A reunião ordinária da assembleia geral, estabelecida no parágrafo anterior, reunirse-á para:
Número ou marcador · p. 18 a) Rever, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de ganhos e perdas;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados; c ) N o m e a r e / o u d e m i t i r o s administradores, se necessário, e determinar a remuneração; e
Número ou marcador · p. 18 d) Decidir sobre qualquer outro assunto que exija uma deliberação da
Texto do artigo · p. 18 assembleia geral, de acordo com a lei aplicável ou este contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se a assembleia geral não puder aprovar qualquer dos assuntos enumerados no ponto n.º 3 do presente artigo dentro de um período de três meses a contar do fim do ano financeiro, reunir-se-á antes do referido prazo e solicitará uma prorrogação de 3 meses para resolver qualquer dos assuntos acima referidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer deliberação aprovada pelo conselho de administração deve ser aprovada por um mínimo de 2 (dois) administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, salvo decisão em contrário do conselho de administração, formalizada através de uma deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica obrigada por actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade deve ser aprovada pelos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores nomeados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os primeiros administradores da sociedade no momento da sua constituição são:
Número ou marcador · p. 18 a) Senhor Manivannan Rajapathy;
Número ou marcador · p. 18 b) Senhor Carl William Thompson;
Número ou marcador · p. 18 c) Senhor Stephen Thomas Webber.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Os primeiros administradores da sociedade deverão continuar em funções até que eles renunciem e/ou novos administradores sejam nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 18 Sujeito a competência exclusivamente reservada à assembleia geral nos termos do Código Comercial e do presente contrato de sociedade, o conselho de administração da sociedade detém todos os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, incluindo competência e poderes previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões do conselho de administração, serão convocadas por qualquer administrador através de uma carta, ou mensagem de correio electrónico com aviso de recepção, recebida pelos administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem convocatória prévia, desde que todos os administradores estejam presentes pessoal ou virtualmente por chamada de voz ou vídeo conferência, e todos dêem o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre uma determinada matéria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se virtualmente, incluindo por meio de chamada de voz ou vídeo conferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Independentemente de a reunião ser presencial ou por chamada de voz ou vídeo conferência, deverá ser elaborada e assinada por todos os participantes uma acta da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se, por alguma razão fundamentada, os administradores não puderem reunir-se, pessoalmente ou virtualmente, podem concordar em emitir deliberações por escrito, desde que todos os administradores declarem o seu voto por escrito, num documento que inclua a resolução proposta devidamente datada, assinada e dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade serão encerradas e será apresentado um balanço a 31 de Dezembro de cada ano, que será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Após consideração das despesas gerais, reembolsos e outros encargos, dos lucros anuais serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 18 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para o reintegrar; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa exigir de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os restantes lucros serão, a critério da assembleia geral, distribuídos ou reinvestidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os procedimentos para a liquidação deverão ser conduzidos de acordo com o Código Comercial, sujeito a aprovação em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quaisquer disposições não mencionadas acima no presente contrato de sociedade deverão reger-se pelo Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Petrofac International (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020 foi matriculada junta da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101415899 a sociedade Petrofac International (Mozambique), Limitada, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e que se regerá pelas disposições dos estatutos com a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Forma, nome e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas ("sociedade por quotas") e a firma Petrofac International (Mozambique), Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Millennium Park, Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode registar e encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação comercial em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data em que as assinaturas no presente contrato de sociedade forem autenticadas por um notário público.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Actividade de construção no geral;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Realização de trabalhos de execução de projectos onshore e offshore de petróleo e gás (incluindo gás natural liquefeito “GNL”), hidrocarbonetos, energia, petroquímica, fertilizantes,
  17. Texto do artigo, página 17: produção de energia, dessalinização e outras instalações industriais, incluindo:
  18. Número ou marcador, página 17: i) Serviços integrados de engenharia, procurement e construção (EPC), incluindo gestão de projectos, engenharia, serviços de procurement e gestão de construção, manutenção e colocação em funcionamento de instalações de petróleo e gás; ii) Serviços especializados de engenharia e consultoria, incluindo a preparação de planos de desenvolvimento de campo e estudos associados, desenvolvimento de design, engenharia e design de ponta (FEED), estudos de desminagem e desmantelamento, e o fornecimento de serviços de consultoria em risco, segurança e ambiente; iii) Operações de instalações e serviços de manutenção para instalações onshore e offshore, incluindo o fornecimento de gestão de operações, gestão de poços, serviços de manutenção e mão-de-obra especializada; iv) Revisão do procedimento das instalações de GNL de clientes;
  19. Número ou marcador, página 17: v) Prospecção de dados, gestão de activos e serviços de inspecção; e vi) Funcionamento de centros de formação relacionados com a actividade principal da sociedade, incluindo mas não se limitando a formação especializada e desenvolvimento de recursos humanos, formação em segurança, formação operacional e técnica, resposta a emergências e formação em gestão de incidentes críticos aos clientes, prestação de formação multidisciplinar e serviços de consultoria de avaliação aos clientes, design e fornecimento de deslizantes (skids) e simuladores de formação aos clientes, implementação de soluções digitais e serviços de apoio e gestão de formação aos clientes.
  20. Número ou marcador, página 17: c) Empreender a extracção, desenvolvimento, produção, transporte, refinação e aquisição em qualquer parte do mundo de hidrocarbonetos sólidos e gasosos e outros minerais, seus produtos e subprodutos e procurar
  21. Texto do artigo, página 17: inspeccionar, examinar e explorar, trabalhar, tomar em locação, comprar ou de outra forma adquirir terras e locais que possam ser capazes de fornecer tais minerais e produtos e estabelecer, utilizar, operar, transferir, eliminar ou vender instalações, estações de bombagem, oleodutos e outras obras e comodidade para os fins em causa;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Solicitar, licitar, comprar ou de outra forma adquirir quaisquer contratos, licenças e concessões para ou em relação aos objectos ou negócios aqui mencionados ou a qualquer um deles e executar, realizar, transferir ou de outra forma alienar ou vender os mesmos; e
  23. Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de equipamentos e acessórios.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades consideradas adequadas pelos sócios, desde que não sejam proibidas por lei e somente após a obtenção das autorizações ou licenças necessárias para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas, se tal for legalmente permitido.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, será subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota, com o valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente a Petrofac International (UAE) LLC; e
  30. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente a Petrofac Facilities Management International Limited.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é totalmente subscrito e 50% (cinquenta por cento) é realizado, na proporção da participação societária, aquando da constituição da sociedade. Os restantes 50% serão realizados numa data a determinar pelo conselho de administração, mas nunca excederão (3) três anos a contar da data de registo do presente contrato de sociedade no Registo de Entidades Legais de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado mediante novas entradas, incorporação de reservas disponíveis ou por outros meios legalmente permitidos.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em cada aumento de capital social os sócios têm direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições acordados pelos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ser realizadas prestações suplementares quando necessário e nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, até ao montante máximo global de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais).
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a que sócio caberá efectuar as prestações suplementares e os valores a serem injectados, nos termos do Código Comercial em vigor.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, requer o acordo e aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios têm direito de preferência em qualquer cessão ou aquisição de quotas na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações em assembleia geral são aprovadas por maioria simples, a menos que outra maioria seja exigida por lei.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) A cada 1.00MT (um metical) do valor nominal do capital social da sociedade corresponde 1 (um) voto.
  51. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões realizar-se-ão na sede social da sociedade, a menos que o sócio maioritário concorde que a mesma decorra num local diferente, dentro dos limites da lei.
  52. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral através de autorizações concedidas por carta a outra pessoa que deverá ser apresentada ao presidente da mesa da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 17: Seis) A menos que expressamente especificado de outro modo no Código Comercial, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão
  54. Texto do artigo, página 18: convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade através de carta ou mensagem electrónica, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência em relação à data da reunião.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 18: (Poderes da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral aprova deliberações sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas por legislação aplicável e pelo presente contrato de sociedade, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de dividendos;
  60. Número ou marcador, página 18: c) Exoneração e nomeação dos membros do conselho de administração;
  61. Número ou marcador, página 18: d) Qualquer alteração ao presente contrato de sociedade, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou encerramento da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 18: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 18: f) Aprovação de suprimentos e dos seus termos e condições; g)Aprovação de prestações suplementares e dos seus termos e condições;
  64. Número ou marcador, página 18: h) Qualquer alienação da totalidade ou de parte do património da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 18: i) A entrada em ou cessação de qualquer parceria, consórcio ou colaboração; j)A exclusão de um sócio e a amortização da respectiva quota;
  66. Número ou marcador, página 18: k) Contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros; e
  67. Número ou marcador, página 18: l) Qualquer outra matéria que requeira aprovação da assembleia geral nos termos da legislação aplicável ou do presente contrato de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano durante os primeiros 3 (três) meses após o fim do ano financeiro anterior e extraordinariamente sempre que for considerado necessário deliberar sobre assuntos da actividade da empresa que estejam para além da competência do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 18: Três) A reunião ordinária da assembleia geral, estabelecida no parágrafo anterior, reunirse-á para:
  70. Número ou marcador, página 18: a) Rever, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de ganhos e perdas;
  71. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados; c ) N o m e a r e / o u d e m i t i r o s administradores, se necessário, e determinar a remuneração; e
  72. Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre qualquer outro assunto que exija uma deliberação da
  73. Texto do artigo, página 18: assembleia geral, de acordo com a lei aplicável ou este contrato de sociedade.
  74. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a assembleia geral não puder aprovar qualquer dos assuntos enumerados no ponto n.º 3 do presente artigo dentro de um período de três meses a contar do fim do ano financeiro, reunir-se-á antes do referido prazo e solicitará uma prorrogação de 3 meses para resolver qualquer dos assuntos acima referidos.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer deliberação aprovada pelo conselho de administração deve ser aprovada por um mínimo de 2 (dois) administradores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles todos ou parte dos seus poderes.
  80. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, salvo decisão em contrário do conselho de administração, formalizada através de uma deliberação do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica obrigada por actos ou documentos não relacionados ao seu objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  82. Número ou marcador, página 18: Seis) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade deve ser aprovada pelos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores nomeados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 18: Sete) Os primeiros administradores da sociedade no momento da sua constituição são:
  84. Número ou marcador, página 18: a) Senhor Manivannan Rajapathy;
  85. Número ou marcador, página 18: b) Senhor Carl William Thompson;
  86. Número ou marcador, página 18: c) Senhor Stephen Thomas Webber.
  87. Número ou marcador, página 18: Oito) Os primeiros administradores da sociedade deverão continuar em funções até que eles renunciem e/ou novos administradores sejam nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: (Poderes dos administradores)
  90. Texto do artigo, página 18: Sujeito a competência exclusivamente reservada à assembleia geral nos termos do Código Comercial e do presente contrato de sociedade, o conselho de administração da sociedade detém todos os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, incluindo competência e poderes previstos no Código Comercial.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões do conselho de administração, serão convocadas por qualquer administrador através de uma carta, ou mensagem de correio electrónico com aviso de recepção, recebida pelos administradores com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem convocatória prévia, desde que todos os administradores estejam presentes pessoal ou virtualmente por chamada de voz ou vídeo conferência, e todos dêem o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre uma determinada matéria.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se virtualmente, incluindo por meio de chamada de voz ou vídeo conferência.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) Independentemente de a reunião ser presencial ou por chamada de voz ou vídeo conferência, deverá ser elaborada e assinada por todos os participantes uma acta da reunião.
  96. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores.
  97. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se, por alguma razão fundamentada, os administradores não puderem reunir-se, pessoalmente ou virtualmente, podem concordar em emitir deliberações por escrito, desde que todos os administradores declarem o seu voto por escrito, num documento que inclua a resolução proposta devidamente datada, assinada e dirigida ao conselho de administração.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: (Contas e distribuição de lucros)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade serão encerradas e será apresentado um balanço a 31 de Dezembro de cada ano, que será submetido à apreciação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) Após consideração das despesas gerais, reembolsos e outros encargos, dos lucros anuais serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  103. Texto do artigo, página 18: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para o reintegrar; e
  104. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa exigir de tempos em tempos.
  105. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os restantes lucros serão, a critério da assembleia geral, distribuídos ou reinvestidos.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pelo Código Comercial.
  109. Número ou marcador, página 19: Dois) Os procedimentos para a liquidação deverão ser conduzidos de acordo com o Código Comercial, sujeito a aprovação em sede da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 19: Três) Quaisquer disposições não mencionadas acima no presente contrato de sociedade deverão reger-se pelo Código Comercial de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 19: Maputo 20 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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