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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Realgest Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406474, uma entidade denominada Realgest Holdings, S.A.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Realgest Holdings, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mtomoni, n.º 70, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão e intermediação imobiliária; b ) P r o m o ç ã o , c o n s t r u ç ã o e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração de imóveis próprios ou alheios;
- Número ou marcador, página 19: d) Aquisição e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido e representado em 5.000 (cinco mil) acções nominativas e com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pela administração com parecer do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisições de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 19: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a terceiros, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administratração remete-a aos demais
- Texto do artigo, página 19: accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de cada um destes seja titular.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação referida no anterior número três, sem o que a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso de morte de um accionista, as suas acções serão transmitidas aos seus herdeiros, mediante a apresentação da habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os accionistas poderão transmitir as suas acções, de forma parcial ou na sua totalidade, para empresas estrangeiras, desde que seja respeitado o preceituado nos números anteriores e a lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os accionistas podem, mediante proposta do Conselho de Administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 19: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Só podem estar presentes e votar na Assembleia Geral os accionistas com direito de voto, e a cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por três membros efectivos, sendo um deles Administrador Executivo, que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação e gestão da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral, à qual compete a sua eleição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal pode ser um técnico especialmente contratado para esse efeito ou, ainda, ser exercido por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 20: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, fico nomeado como Fiscal Único, o senhor Felizberto Manuel Chiburre.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente o montante exigível por lei;
- Número ou marcador, página 20: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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