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Texto do artigo · p. 28 SBI Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272443, uma entidade denominada SBI Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Adriano António Senete, solteiro, natural de Inharreluga, Inhambane, residente no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido no dia 24 de Julho de 2013, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Valquíria da Glória Mangule, solteira, natural de Tete, residente no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido no dia 31 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada SBI Construções, Limitada (Senete Business Investiment & Construções, Limitada)
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I - Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 É objecto da sociedade a prestação de serviços nas seguintes áreas: Construção civil e obras públicas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Adriano António Senete, com o valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento); e
Número ou marcador · p. 29 b) Valquíria da Glória Mangule com o valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do/s sócio/s desde que sua participação na sociedade seja igual ou superior `a 2/3 (dois terços) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos agentes mandatários assinar em nome da sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SBI Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272443, uma entidade denominada SBI Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Adriano António Senete, solteiro, natural de Inharreluga, Inhambane, residente no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido no dia 24 de Julho de 2013, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Valquíria da Glória Mangule, solteira, natural de Tete, residente no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido no dia 31 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada SBI Construções, Limitada (Senete Business Investiment & Construções, Limitada)
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I - Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 29: É objecto da sociedade a prestação de serviços nas seguintes áreas: Construção civil e obras públicas
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), divididos pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Adriano António Senete, com o valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento); e
  20. Número ou marcador, página 29: b) Valquíria da Glória Mangule com o valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do/s sócio/s desde que sua participação na sociedade seja igual ou superior `a 2/3 (dois terços) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos agentes mandatários assinar em nome da sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. —
  41. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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