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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: SBI Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272443, uma entidade denominada SBI Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Adriano António Senete, solteiro, natural de Inharreluga, Inhambane, residente no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido no dia 24 de Julho de 2013, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Valquíria da Glória Mangule, solteira, natural de Tete, residente no bairro Acordos de Lusaka – Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido no dia 31 de Outubro de 2017, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada SBI Construções, Limitada (Senete Business Investiment & Construções, Limitada)
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I - Maputo, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: É objecto da sociedade a prestação de serviços nas seguintes áreas: Construção civil e obras públicas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Adriano António Senete, com o valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento); e
- Número ou marcador, página 29: b) Valquíria da Glória Mangule com o valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertence aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do/s sócio/s desde que sua participação na sociedade seja igual ou superior `a 2/3 (dois terços) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos agentes mandatários assinar em nome da sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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