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Texto do artigo · p. 29 Sunnycrest Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418766, uma entidade denominada Sunnycrest Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 George Kingsley Chakawata, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN396178, emitido em Registrar GeneralHarare, Zimbabwe aos 28 de Janeiro de 2015 e válido até 27 de Janeiro de 2025;
Texto do artigo · p. 29 Elódia Selma Jaime Dimas, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal 5, bairro 25 de Junho-B, número 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101990852B, emitido em Maputo aos 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 29 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Sunnycrest Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda a retalho e por grosso com importação e exportação de material de escritório, equipamentos de protecção individual, produtos alimentares e outros produtos consumíveis não especificados;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, venda de produtos químicos de higiene, cosméticos e supridor de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis e pneus, equipamento informático, máquinas industriais, telefones celulares, material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, material eléctrico e ferramenta diversa;
Número ou marcador · p. 29 d) Pestação de serviços nas áreas de: manutenção de automóveis incluindo bate chapa, engenharia e técnicas afins, outras actividades de consultoria científicas técnicas e
Texto do artigo · p. 30 similares, n.e. gestão de projectos, publicidade e consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) George Kingsley Chakawata, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Elódia Selma Jaime Dimas, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de George Kingsley Chakawata, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigindo a sociedade
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sunnycrest Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418766, uma entidade denominada Sunnycrest Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: George Kingsley Chakawata, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN396178, emitido em Registrar GeneralHarare, Zimbabwe aos 28 de Janeiro de 2015 e válido até 27 de Janeiro de 2025;
  5. Texto do artigo, página 29: Elódia Selma Jaime Dimas, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal 5, bairro 25 de Junho-B, número 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101990852B, emitido em Maputo aos 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Março de 2022.
  6. Texto do artigo, página 29: Constituem entre si:
  7. Texto do artigo, página 29: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sunnycrest Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Venda a retalho e por grosso com importação e exportação de material de escritório, equipamentos de protecção individual, produtos alimentares e outros produtos consumíveis não especificados;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, venda de produtos químicos de higiene, cosméticos e supridor de trabalho;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis e pneus, equipamento informático, máquinas industriais, telefones celulares, material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, material eléctrico e ferramenta diversa;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Pestação de serviços nas áreas de: manutenção de automóveis incluindo bate chapa, engenharia e técnicas afins, outras actividades de consultoria científicas técnicas e
  22. Texto do artigo, página 30: similares, n.e. gestão de projectos, publicidade e consultoria para os negócios e a gestão.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: Capital social
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
  28. Número ou marcador, página 30: a) George Kingsley Chakawata, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Elódia Selma Jaime Dimas, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas;
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: Administração
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de George Kingsley Chakawata, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigindo a sociedade
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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