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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Sunnycrest Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418766, uma entidade denominada Sunnycrest Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: George Kingsley Chakawata, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º EN396178, emitido em Registrar GeneralHarare, Zimbabwe aos 28 de Janeiro de 2015 e válido até 27 de Janeiro de 2025;
- Texto do artigo, página 29: Elódia Selma Jaime Dimas, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal 5, bairro 25 de Junho-B, número 94, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101990852B, emitido em Maputo aos 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 29: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 29: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Sunnycrest Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda a retalho e por grosso com importação e exportação de material de escritório, equipamentos de protecção individual, produtos alimentares e outros produtos consumíveis não especificados;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais, venda de produtos químicos de higiene, cosméticos e supridor de trabalho;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis e pneus, equipamento informático, máquinas industriais, telefones celulares, material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, material eléctrico e ferramenta diversa;
- Número ou marcador, página 29: d) Pestação de serviços nas áreas de: manutenção de automóveis incluindo bate chapa, engenharia e técnicas afins, outras actividades de consultoria científicas técnicas e
- Texto do artigo, página 30: similares, n.e. gestão de projectos, publicidade e consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) George Kingsley Chakawata, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Elódia Selma Jaime Dimas, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde ja a cargo de George Kingsley Chakawata, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias,desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigindo a sociedade
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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