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Texto do artigo · p. 30 Sweet Cane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375072, uma entidade denominada Sweet Cane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Pramodkumar Reddy Kurukuntla, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º z2990228, emitido a 24 de Novembro de 2014, em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Karl Marx n.º 1610, bairro Central, cidade de Maputo, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome Sweet Cane
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Comércio de bebidas espirituosas e produtos alimentares, incluindo sumos e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente importar matéria-prima para produção de bebidas espirituosas, sumos e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá fornecer matériaprima para indústrias de bebidas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades industriais desde que a lei permita.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiarias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 836, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das escrituras públicas da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Participação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado uma quota, pertencente ao sócio único, senhor Pramodkumar Reddy Kurukuntla e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, representação da sociedade pertence ao sócio único Pramodkumar Reddy Kurukuntla, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Contratos de locação financeira ou outros destinados a sua actividade, no âmbito de objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) 20% para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 31 b) 80% representa o dividendo que será canalizado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 31 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas resultado fecharse ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sweet Cane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375072, uma entidade denominada Sweet Cane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Pramodkumar Reddy Kurukuntla, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º z2990228, emitido a 24 de Novembro de 2014, em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Karl Marx n.º 1610, bairro Central, cidade de Maputo, adiante designado sócio único.
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome Sweet Cane
  9. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades seguintes:
  13. Texto do artigo, página 30: Comércio de bebidas espirituosas e produtos alimentares, incluindo sumos e refrigerantes.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente importar matéria-prima para produção de bebidas espirituosas, sumos e refrigerantes.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá fornecer matériaprima para indústrias de bebidas.
  16. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades industriais desde que a lei permita.
  17. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiarias das actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 836, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data das escrituras públicas da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Participação)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado uma quota, pertencente ao sócio único, senhor Pramodkumar Reddy Kurukuntla e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, representação da sociedade pertence ao sócio único Pramodkumar Reddy Kurukuntla, desde já nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente é necessária a assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. Contratos de locação financeira ou outros destinados a sua actividade, no âmbito de objecto social.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  39. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  40. Número ou marcador, página 31: a) 20% para constituição do fundo de reserva;
  41. Número ou marcador, página 31: b) 80% representa o dividendo que será canalizado ao sócio único.
  42. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  45. Texto do artigo, página 31: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas resultado fecharse ao com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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