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Texto do artigo · p. 31 Tafo Electro Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420167, uma entidade denominada Tafo Electro Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Fungai Cleva Boneta Fore, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vumba, cidade de Manica, Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102121803B, emitido aos 25 de Outubro de 2018 e válido até 25 de Outubro de 2028, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Pius Munyaradzi Tadya, solteiro, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana e residente no bairro Vumba, cidade de Manica, Beira portador de Passaporte n.º DN398041, emitido aos 21 de Maio de 2013 e válido até 20 de Maio de 2023, em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Tafo Electro Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de instalação e manutenção eléctrica industrial e instalação eléctrica residenciais e outras actividades em energia, execução de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão, reparação e manutenção de sistemas de iluminação. Actividade de engenharia e técnicas afins, manutenção de eletrodomésticos, outras actividades de consultoria cientificas técnicas e similares, n.e.;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio por grosso e por retalho de material eléctrico e de construção civil, importação e exportação de diversos produtos n.e, artigos para uso doméstico e escritório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Fungai Cleva Boneta Fore, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Pius Munyaradzi Tadya, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da Fungai Cleva Boneta Fore, que desde ja fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tafo Electro Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420167, uma entidade denominada Tafo Electro Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Fungai Cleva Boneta Fore, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Vumba, cidade de Manica, Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102121803B, emitido aos 25 de Outubro de 2018 e válido até 25 de Outubro de 2028, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Pius Munyaradzi Tadya, solteiro, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana e residente no bairro Vumba, cidade de Manica, Beira portador de Passaporte n.º DN398041, emitido aos 21 de Maio de 2013 e válido até 20 de Maio de 2023, em Zimbabwe.
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tafo Electro Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de instalação e manutenção eléctrica industrial e instalação eléctrica residenciais e outras actividades em energia, execução de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão, reparação e manutenção de sistemas de iluminação. Actividade de engenharia e técnicas afins, manutenção de eletrodomésticos, outras actividades de consultoria cientificas técnicas e similares, n.e.;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Comércio por grosso e por retalho de material eléctrico e de construção civil, importação e exportação de diversos produtos n.e, artigos para uso doméstico e escritório.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: Capital social
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Fungai Cleva Boneta Fore, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Pius Munyaradzi Tadya, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  35. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da gerência
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Gerência
  39. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da Fungai Cleva Boneta Fore, que desde ja fica nomeada gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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