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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101155625, uma entidade denominada The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Luís Isaque, casado, natural da cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811271P, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Algodão, n.º 111, 1.º andar, cidade de Maputo e Glória Jorge Timana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110500365778, emitido aos 12 de Agosto de 2016, residente no bairro do Jardim, rua do Algodão, n.º 111, 1.º andar, cidade de Maputo, que pelo presente instrumento, constituem, uma empresa de consultoria em treinamento, formação e prestação de serviços educacionais de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Ave-
- Texto do artigo, página 32: nida 24 de Julho n.º 2761, flat 33, mostrando-se conveniente e viável poderá abrir, transferir, transformar e ou encerrar, agências filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: O objecto social da The New Dawn Coaching & Consultancy, Limitada, consiste no desenvolvimento das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria em formação e treinamento em liderança à executivos;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria e treinamento em gestão de recursos;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de treinamento em liderança (profissional coaching);
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de educação;
- Número ou marcador, página 32: e) Treinamento em melhoria de desempenho pessoal e colectivo;
- Número ou marcador, página 32: f) Mentoria pública e personalizada em crescimento pessoal e organizacional;
- Número ou marcador, página 32: g) Definição de metas pessoais e organizacionais e corporativas;
- Número ou marcador, página 32: h) Serviços em Six Sigma, Lean Management e outros sistemas gestão de qualidade e cadeias de valor;
- Número ou marcador, página 32: i) Treinamento em liderança da John Maxwell Team; e
- Número ou marcador, página 32: j) Acessoria aos órgãos de direcção de empresas públicas, privadas e as de sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a dois sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o sócio decida nesse sentido.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um gestor de negócio designado pelo sócio único, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gestor de negócio representar a sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, na prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, vinculando estas á sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ainda ao gestor de negócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaborar os planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento;
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar as propostas sobre novos posicionamentos estratégicos da empresa no mercado.
- Texto do artigo, página 33: Quarto) A gerência poderá constituir mandatários ou procurador para a prática de determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O gestor de negócio não pode exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade ou fazer consultoria remunerada a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Entende-se por concorrente, qualquer actividade abrangida no objecto da sociedade, mesmo que não esteja a ser de facto exercida por ela.
- Número ou marcador, página 33: Três) Durante o período para a qual fora designado, o gestor de negócio não pode celebrar negócios com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os contratos celebrados com violação no disposto neste artigo são nulos e o gestor de negócio responde pelos danos que causar á sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Remuneração do gestor de negócio)
- Texto do artigo, página 33: O gestor de negócio tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação do sócio, de acordo com os serviços prestados á sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Compete aos sócios, dentre outras funções, as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: b) O aumento, redução ou integração do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 33: d) Designar e destituir o gestor de negócio e outros empregados ou trabalhadores da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) A cisão, fusão transformação dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) Aprovar as contas e balanços da sociedade e os relatórios da gerência;
- Número ou marcador, página 33: g) A aprovação do relatório da situação económico-financeiro da sociedade e da distribuição e aplicação dos resultados; h)A constituição, reforço ou relação tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 33: i) A avaliação do desempenho do gestor de negócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo uma do gestor de negócio e outra de uma personalidade designada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gestor de negócio ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio até ao trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros de exercício, apurados de conformidade com a lei, terão o destino que for determinado pelos sócios, com ressalva das seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 33: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 33: b) Cinco por cento para o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: c) Constituição reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme o sócio determinar;
- Número ou marcador, página 33: d) Gratificação a atribuir aos gestores, técnicos ou trabalhadores, se disso for caso, conforme sócio determinar;
- Número ou marcador, página 33: e) Outras finalidades que os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se nos casos e nos termos fixados pela lei e, nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições legais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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