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Texto do artigo · p. 34 Vethorn Engineeiring, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368203, uma entidade denominada Vethorn Engineeiring, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Hilário Floriano Pinto António, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110400170734I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Laercio Donça Chungue, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.° 110100361962C, emitido aos 31 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Vethorn Engineeiring, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos n.º 1304, 1.º andar, porta 3.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto, a construção civil, consultoria, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT, dividido em duas quotas da
Texto do artigo · p. 34 seguinte maneira: uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Floriano Pinto António e uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Laercio Donça Chungue.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hilário Floriano Pinto António e Laercio Donça Chungue desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Vethorn Engineeiring, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368203, uma entidade denominada Vethorn Engineeiring, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Hilário Floriano Pinto António, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110400170734I, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Laercio Donça Chungue, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.° 110100361962C, emitido aos 31 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Vethorn Engineeiring, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos n.º 1304, 1.º andar, porta 3.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto, a construção civil, consultoria, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT, dividido em duas quotas da
  21. Texto do artigo, página 34: seguinte maneira: uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Floriano Pinto António e uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Laercio Donça Chungue.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 34: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hilário Floriano Pinto António e Laercio Donça Chungue desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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