Associação Moçambicana de Técnicos de Informação e Comunicações Aeronáutica
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Associação Moçambicana de Técnicos de Informação e Comunicações Aeronáutica
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Técnicos de Informação e Comunicações Aeronáutica
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana de Técnicos de Informação e Comunicações Aeronáutica-AMOTICA, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Técnicos de Informação e Comunicações Aeronáutica – AMOTICA é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Comandante João Belo, n.º 75, 9.º andar, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover os interesses da associação e dos seus associados;
- Texto do artigo, página 2: b)Incentivar aos associados em participar em cursos e palestras destinados aos serviços de informação e comunicação aeronáutica;
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer o intercâmbio profissional com outras associações e instituições similares.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores - são todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais ou estrangeiras que subscreveram o registo dos estatutos da associação, no acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todas as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa nas instituições de pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 2: c) Membro Honorário - A categoria de membro honorário é atribuída à personalidade que tenha prestado reconhecido mérito que contribuíram ou contribuem para o desenvolvimento da pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional em vários níveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Membro Benemérito - A categoria de membro benemérito é atribuída a todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenham contribuído para o bom funcionamento da associação, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os procedimentos de categorização dos membros são estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Possuir uma identificação da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades formativas;
- Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar na elaboração, execução e divulgação das actividades de pesquisa, consultoria, formação, capacitação e assistência técnica em articulação com o Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar das actividades da associação e dos seus parceiros no âmbito dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: h) Fazer proposta de alteração ou adequação dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar regularmente as quotas e joias da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar activamente nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Divulgar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor por escrito os assuntos temáticos para o desenvolvimento das actividades de pesquisa e formativas em várias áreas;
- Número ou marcador, página 3: j) Participar na elaboração e/ou execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções aplicáveis aos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros da associação são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão por tempo determinado;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção da associação a aplicação das sanções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: São causas de perda da qualidade de membro da associação, as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) O abandono da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 3: c) O não pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do País, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: quatro) A Assembleia Geral reúne-se anual e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa "ad hoc" para presidir a reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros; c)Estabelecer as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 3: i) Sancionar a expulsão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Mandato da Assembleia Geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O secretário geral e o tesoureiro são indicados pelo presidente dentre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor o regulamento interno à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Preparar a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar acordos em nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a boa gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear o secretário-geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar contas de gerência bem como a respectiva correspondência;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação fora e em juízo;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir a divulgação das actividades da associação, junto das instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: i) Incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação nas relações de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: j) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Presidente do Conselho de Direcção é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar as directrizes e orientações da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos, contratação de formadores e do pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação, quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do secretário-geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Texto do artigo, página 4: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 4: d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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