Associação dos Moradores de Inkassane-Katembe
Texto extraído + documento associado
Associação dos Moradores de Inkassane-Katembe
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Moradores de Inkassane-Katembe
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores de InkassaneKatembe.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituida sob forma de pessoa colectiva sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a sua sede no quarteirão 17, no bairro de Inkassane, no distrito Municipal da Ka-Tembe, no município de Maputo, e é de âmbito local.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do município, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do município de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a formação da comunidade, promoção desenvolvimento económico e social, criação de infraestruturas, protecção do meio ambiente e da vida comunitária dos moradores do bairro;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover e incentivar os membros para o desenvolvimento e embelezamento dum condomínio habitacional;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover e incentivar os membros a instalar infra-estruturas sociais e, a fazerem o correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
- Número ou marcador, página 5: d) Colaborar com as entidades públicas, dando-lhes conhecimento dos problemas do bairro, pleiteando as respectivas soluções;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover e incentivar os membros em acções de preservação e segurança do bairro;
- Número ou marcador, página 5: f) Promever a educação dos membros com vista a garantir a manutenção das infra-estruturas sociais do bairro em bom estado de conservação;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover e incentivar um são relacionamento entre os membros com base em princípios de respeito mútuo;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover e definir os critérios para a urbanização, arruamentos, pavimentação, gestão de áreas comuns, a recolha de lixo, e fornecimento de água e energia.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 5: Poderá ser membro da associação qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou propretário de um imóvel ou talhão sita no bairro de Inkassane-Katembe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: A associação integra três categorias de membro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Membro fundadores – todos membros que participaram na fundação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todos membros residentes que por um acto de manifestação decidiram aderir aos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para a associação seja de tal relevância que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para qualquer cargo dos diversos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: c) Aceder à informação a todo tempo sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Recorrer das sansões a que tiver sido sujeito;
- Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar de todas as regalias que a associação possa propiciar; e
- Número ou marcador, página 5: f) É direito do membro da associação demitir-se quando julgar necessário, protocolado junto à secretaria da associação o pedido de demissão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem deveres dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Defender o património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 5: f) Honrar pontualmente com as contribuições associativas deliberadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver com zelo todas as actividades a que tenham sido incumbidas pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 5: h) Pagar a jóia da inscrição e as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Admissão, demissão e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros da associação se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia e crença religiosa e, para seu ingresso, os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral, que observará os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar uma cópia do Bilhete de Identidade, DIRE ou Passaporte;
- Número ou marcador, página 5: b) Concordar com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter idoneidade moral; e
- Número ou marcador, página 5: d) Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É direito do membro da associação demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da associação o pedido de demissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) A exclusão do membro da associação se dará nas seguintes ocasiões:
- Texto do artigo, página 5: a)Grave violação dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Difamação contra a associação, seus membros ou objectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividades que contrariem com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais; e
- Número ou marcador, página 6: e) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da estrutura e competência dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: A associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral, que é o orgão máximo da associação e de reunião de todos os associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção, que é o orgão que fará a gestão do dia-a-dia da associação; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal, que é o orgão fiscalizador das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos por dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As listas dos candidatos a Presidente da Mesa Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções, com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todas eleições dos orgãos sociais o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá escolher cinco pessoas entre membros presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos membros, e em segunda convocação, por qualquer número de membros que se encontrar presente, constituindo desse modo um quórum deliberativo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Depedem de deliberação dos membros, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) A aprovação do orçamento e plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) A admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) A exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) A nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e)A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das contas da asssociação após o parecer do Consellho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) A deliberação sobre a alienação do património;
- Número ou marcador, página 6: g) A propositura e a disistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) A Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: i) A deliberação sobre a extinção da associação; e
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovação do balanço.
- Número ou marcador, página 6: Três) As Deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição de lei e dos Estatutos que estabelecem outra maioria.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) A votação dos membros será por voto aberto.
- Texto do artigo, página 6: Quinto) Mediante solicitação feita à Mesa por qualquer dos membros a votação poderá ser secreta carecendo sempre de deliberação dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 6: Sexto) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos membros ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção da associação é composta por sete membros, dentre os quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituirem o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um periodo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da associação compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos membros do Conselho de Direcção representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos; b)Propor à Assembleia Geral o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a associação esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 6: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onear bens movéis ou;
- Número ou marcador, página 6: e) Tomar ou dar em arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens parte dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a associação em quaisquer contatos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, desigandamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Composição e competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)Examinar a contabilidade da associação pelo menos uma vez em cada semestre;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que convocadas, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Eleição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, por deliberação elegerá um Conselho Fiscal encarregue pela fiscalização dos orgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal será eleito nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Actas do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: As reuiniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da aprovação de contas e dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 7: O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Constituição
- Número ou marcador, página 7: Um) O património social é constituido por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem-se fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotização;
- Número ou marcador, página 7: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites; e
- Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos dos bens sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da associação e no incremento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Destino dos bens
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução da associção os bens e o património existentes são destinados:
- Número ou marcador, página 7: a) Aos associados; e/ou
- Número ou marcador, página 7: b) Às instituições de caracter social ou de caridade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O destino dado a esses bens será aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Da disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Alteração e dissolução
- Texto do artigo, página 7: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da associação só poderão ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.