Associação dos Moradores de Inkassane-Katembe

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Associação dos Moradores de Inkassane-Katembe

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Moradores de Inkassane-Katembe
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores de InkassaneKatembe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação é constituida sob forma de pessoa colectiva sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem a sua sede no quarteirão 17, no bairro de Inkassane, no distrito Municipal da Ka-Tembe, no município de Maputo, e é de âmbito local.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do município, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do município de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para a formação da comunidade, promoção desenvolvimento económico e social, criação de infraestruturas, protecção do meio ambiente e da vida comunitária dos moradores do bairro;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover e incentivar os membros para o desenvolvimento e embelezamento dum condomínio habitacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e incentivar os membros a instalar infra-estruturas sociais e, a fazerem o correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
Número ou marcador · p. 5 d) Colaborar com as entidades públicas, dando-lhes conhecimento dos problemas do bairro, pleiteando as respectivas soluções;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover e incentivar os membros em acções de preservação e segurança do bairro;
Número ou marcador · p. 5 f) Promever a educação dos membros com vista a garantir a manutenção das infra-estruturas sociais do bairro em bom estado de conservação;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover e incentivar um são relacionamento entre os membros com base em princípios de respeito mútuo;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover e definir os critérios para a urbanização, arruamentos, pavimentação, gestão de áreas comuns, a recolha de lixo, e fornecimento de água e energia.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 5 Poderá ser membro da associação qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou propretário de um imóvel ou talhão sita no bairro de Inkassane-Katembe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 A associação integra três categorias de membro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Membro fundadores – todos membros que participaram na fundação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – todos membros residentes que por um acto de manifestação decidiram aderir aos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para a associação seja de tal relevância que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar e ser votado para qualquer cargo dos diversos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceder à informação a todo tempo sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Recorrer das sansões a que tiver sido sujeito;
Número ou marcador · p. 5 e) Beneficiar de todas as regalias que a associação possa propiciar; e
Número ou marcador · p. 5 f) É direito do membro da associação demitir-se quando julgar necessário, protocolado junto à secretaria da associação o pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem deveres dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Defender o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
Número ou marcador · p. 5 f) Honrar pontualmente com as contribuições associativas deliberadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Desenvolver com zelo todas as actividades a que tenham sido incumbidas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 5 h) Pagar a jóia da inscrição e as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Admissão, demissão e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão dos membros da associação se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia e crença religiosa e, para seu ingresso, os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral, que observará os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Apresentar uma cópia do Bilhete de Identidade, DIRE ou Passaporte;
Número ou marcador · p. 5 b) Concordar com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter idoneidade moral; e
Número ou marcador · p. 5 d) Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É direito do membro da associação demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da associação o pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A exclusão do membro da associação se dará nas seguintes ocasiões:
Texto do artigo · p. 5 a)Grave violação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Difamação contra a associação, seus membros ou objectos;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades que contrariem com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais; e
Número ou marcador · p. 6 e) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da estrutura e competência dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 A associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral, que é o orgão máximo da associação e de reunião de todos os associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção, que é o orgão que fará a gestão do dia-a-dia da associação; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal, que é o orgão fiscalizador das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos por dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) As listas dos candidatos a Presidente da Mesa Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções, com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para todas eleições dos orgãos sociais o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá escolher cinco pessoas entre membros presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos membros, e em segunda convocação, por qualquer número de membros que se encontrar presente, constituindo desse modo um quórum deliberativo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Depedem de deliberação dos membros, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 6 a) A aprovação do orçamento e plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) A admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) A exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) A nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e)A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das contas da asssociação após o parecer do Consellho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) A deliberação sobre a alienação do património;
Número ou marcador · p. 6 g) A propositura e a disistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) A Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 i) A deliberação sobre a extinção da associação; e
Número ou marcador · p. 6 j) Aprovação do balanço.
Número ou marcador · p. 6 Três) As Deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição de lei e dos Estatutos que estabelecem outra maioria.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) A votação dos membros será por voto aberto.
Texto do artigo · p. 6 Quinto) Mediante solicitação feita à Mesa por qualquer dos membros a votação poderá ser secreta carecendo sempre de deliberação dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 6 Sexto) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos membros ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção da associação é composta por sete membros, dentre os quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituirem o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um periodo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da associação compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos membros do Conselho de Direcção representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos; b)Propor à Assembleia Geral o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a associação esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onear bens movéis ou;
Número ou marcador · p. 6 e) Tomar ou dar em arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a associação em quaisquer contatos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, desigandamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Da competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Composição e competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal será composto por: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)Examinar a contabilidade da associação pelo menos uma vez em cada semestre;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o orçamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que convocadas, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 6 e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Eleição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, por deliberação elegerá um Conselho Fiscal encarregue pela fiscalização dos orgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal será eleito nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Actas do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 As reuiniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da aprovação de contas e dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 7 O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Número ou marcador · p. 7 Um) O património social é constituido por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem-se fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias e quotização;
Número ou marcador · p. 7 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites; e
Número ou marcador · p. 7 c) Os rendimentos dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da associação e no incremento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Destino dos bens
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de dissolução da associção os bens e o património existentes são destinados:
Número ou marcador · p. 7 a) Aos associados; e/ou
Número ou marcador · p. 7 b) Às instituições de caracter social ou de caridade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O destino dado a esses bens será aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Da disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Alteração e dissolução
Texto do artigo · p. 7 A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da associação só poderão ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Moradores de Inkassane-Katembe
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores de InkassaneKatembe.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituida sob forma de pessoa colectiva sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A associação é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Sede e âmbito
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem a sua sede no quarteirão 17, no bairro de Inkassane, no distrito Municipal da Ka-Tembe, no município de Maputo, e é de âmbito local.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do município, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do município de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para a formação da comunidade, promoção desenvolvimento económico e social, criação de infraestruturas, protecção do meio ambiente e da vida comunitária dos moradores do bairro;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Promover e incentivar os membros para o desenvolvimento e embelezamento dum condomínio habitacional;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Promover e incentivar os membros a instalar infra-estruturas sociais e, a fazerem o correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Colaborar com as entidades públicas, dando-lhes conhecimento dos problemas do bairro, pleiteando as respectivas soluções;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Promover e incentivar os membros em acções de preservação e segurança do bairro;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Promever a educação dos membros com vista a garantir a manutenção das infra-estruturas sociais do bairro em bom estado de conservação;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Promover e incentivar um são relacionamento entre os membros com base em princípios de respeito mútuo;
  24. Número ou marcador, página 5: h) Promover e definir os critérios para a urbanização, arruamentos, pavimentação, gestão de áreas comuns, a recolha de lixo, e fornecimento de água e energia.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Quem pode ser membro
  28. Texto do artigo, página 5: Poderá ser membro da associação qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou propretário de um imóvel ou talhão sita no bairro de Inkassane-Katembe.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 5: A associação integra três categorias de membro, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Membro fundadores – todos membros que participaram na fundação da associação;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todos membros residentes que por um acto de manifestação decidiram aderir aos objectivos da associação; e
  34. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para a associação seja de tal relevância que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para qualquer cargo dos diversos órgãos da associação;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Aceder à informação a todo tempo sobre as actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Recorrer das sansões a que tiver sido sujeito;
  42. Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar de todas as regalias que a associação possa propiciar; e
  43. Número ou marcador, página 5: f) É direito do membro da associação demitir-se quando julgar necessário, protocolado junto à secretaria da associação o pedido de demissão.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem deveres dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo bom nome da associação;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Defender o património e os interesses da associação;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
  50. Número ou marcador, página 5: f) Honrar pontualmente com as contribuições associativas deliberadas pelos membros;
  51. Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver com zelo todas as actividades a que tenham sido incumbidas pelos órgãos directivos;
  52. Número ou marcador, página 5: h) Pagar a jóia da inscrição e as quotas mensais.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: Admissão, demissão e exclusão dos membros
  55. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros da associação se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia e crença religiosa e, para seu ingresso, os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral, que observará os seguintes requisitos:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Apresentar uma cópia do Bilhete de Identidade, DIRE ou Passaporte;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Concordar com os presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Ter idoneidade moral; e
  59. Número ou marcador, página 5: d) Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) É direito do membro da associação demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da associação o pedido de demissão.
  61. Número ou marcador, página 5: Três) A exclusão do membro da associação se dará nas seguintes ocasiões:
  62. Texto do artigo, página 5: a)Grave violação dos presentes estatutos;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Difamação contra a associação, seus membros ou objectos;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Actividades que contrariem com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 6: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais; e
  66. Número ou marcador, página 6: e) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da estrutura e competência dos órgãos da associação
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  70. Texto do artigo, página 6: A associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral, que é o orgão máximo da associação e de reunião de todos os associados;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção, que é o orgão que fará a gestão do dia-a-dia da associação; e
  73. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal, que é o orgão fiscalizador das actividades da associação.
  74. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da competência da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos por dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 6: Três) As listas dos candidatos a Presidente da Mesa Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções, com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
  80. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todas eleições dos orgãos sociais o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá escolher cinco pessoas entre membros presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 6: Deliberação da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos membros, e em segunda convocação, por qualquer número de membros que se encontrar presente, constituindo desse modo um quórum deliberativo.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) Depedem de deliberação dos membros, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  85. Número ou marcador, página 6: a) A aprovação do orçamento e plano de actividades da associação;
  86. Número ou marcador, página 6: b) A admissão de novos membros;
  87. Número ou marcador, página 6: c) A exclusão dos membros;
  88. Número ou marcador, página 6: d) A nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e)A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das contas da asssociação após o parecer do Consellho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 6: f) A deliberação sobre a alienação do património;
  90. Número ou marcador, página 6: g) A propositura e a disistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 6: h) A Alteração dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 6: i) A deliberação sobre a extinção da associação; e
  93. Número ou marcador, página 6: j) Aprovação do balanço.
  94. Número ou marcador, página 6: Três) As Deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição de lei e dos Estatutos que estabelecem outra maioria.
  95. Texto do artigo, página 6: Quarto) A votação dos membros será por voto aberto.
  96. Texto do artigo, página 6: Quinto) Mediante solicitação feita à Mesa por qualquer dos membros a votação poderá ser secreta carecendo sempre de deliberação dos membros presentes.
  97. Texto do artigo, página 6: Sexto) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos membros ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  98. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da competência do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção da associação é composta por sete membros, dentre os quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 6: Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituirem o Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um periodo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para mais um mandato.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da associação compete ao Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos membros do Conselho de Direcção representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos; b)Propor à Assembleia Geral o orçamento e o plano de actividades;
  110. Número ou marcador, página 6: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a associação esteja envolvida;
  111. Número ou marcador, página 6: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onear bens movéis ou;
  112. Número ou marcador, página 6: e) Tomar ou dar em arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens parte dos mesmos.
  113. Número ou marcador, página 6: Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a associação em quaisquer contatos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, desigandamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
  114. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da competência do Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 6: Composição e competência do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  118. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  119. Número ou marcador, página 6: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  120. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Conselho Fiscal:
  121. Texto do artigo, página 6: a)Examinar a contabilidade da associação pelo menos uma vez em cada semestre;
  122. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como sobre o orçamento;
  123. Número ou marcador, página 6: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que convocadas, sem direito a voto;
  124. Número ou marcador, página 6: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  125. Número ou marcador, página 6: e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 7: Eleição do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, por deliberação elegerá um Conselho Fiscal encarregue pela fiscalização dos orgãos sociais.
  129. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal será eleito nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  132. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  134. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 7: Actas do Conselho Fiscal
  137. Texto do artigo, página 7: As reuiniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
  138. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da aprovação de contas e dissolução
  139. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 7: Balanço e aprovação de contas
  141. Texto do artigo, página 7: O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  144. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  146. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 7: Constituição
  149. Número ou marcador, página 7: Um) O património social é constituido por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  150. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem-se fundos da associação:
  151. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotização;
  152. Número ou marcador, página 7: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites; e
  153. Número ou marcador, página 7: c) Os rendimentos dos bens sociais.
  154. Número ou marcador, página 7: Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da associação e no incremento das suas actividades.
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 7: Destino dos bens
  157. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução da associção os bens e o património existentes são destinados:
  158. Número ou marcador, página 7: a) Aos associados; e/ou
  159. Número ou marcador, página 7: b) Às instituições de caracter social ou de caridade.
  160. Número ou marcador, página 7: Dois) O destino dado a esses bens será aprovado em Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  162. Texto do artigo, página 7: Da disposições finais e transitórias
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 7: Alteração e dissolução
  165. Texto do artigo, página 7: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da associação só poderão ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
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