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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417409, uma entidade denominada Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Patrícia Issimina Abreu, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Idfentidade n.º 110304056911S, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pela República de Moçambique, portadora do NUIT 165171111, residente da Avenida FPLM, distrito de Kamavota, quarteirão 11, casa n. 17, cidade de Maputo, constitui uma sociedade de Boutique de venda de roupas, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung,
- Texto do artigo, página 7: n.º 1437, anexo 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir a sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
- Texto do artigo, página 7: Boutique, venda de roupas, calçados e acessórios de beleza.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituida por uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem, pertencente à única sócia Patrícia Issimina Abreu.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, Patrícia Issimina Abreu, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2010. O Técnico, Ilegível.
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