Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417409, uma entidade denominada Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Patrícia Issimina Abreu, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Idfentidade n.º 110304056911S, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pela República de Moçambique, portadora do NUIT 165171111, residente da Avenida FPLM, distrito de Kamavota, quarteirão 11, casa n. 17, cidade de Maputo, constitui uma sociedade de Boutique de venda de roupas, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung,
Texto do artigo · p. 7 n.º 1437, anexo 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir a sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
Texto do artigo · p. 7 Boutique, venda de roupas, calçados e acessórios de beleza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituida por uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem, pertencente à única sócia Patrícia Issimina Abreu.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, Patrícia Issimina Abreu, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação e omissos
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Novembro de 2010. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417409, uma entidade denominada Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Patrícia Issimina Abreu, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Idfentidade n.º 110304056911S, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pela República de Moçambique, portadora do NUIT 165171111, residente da Avenida FPLM, distrito de Kamavota, quarteirão 11, casa n. 17, cidade de Maputo, constitui uma sociedade de Boutique de venda de roupas, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Divine Room – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung,
  7. Texto do artigo, página 7: n.º 1437, anexo 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir a sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
  14. Texto do artigo, página 7: Boutique, venda de roupas, calçados e acessórios de beleza.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Capital social
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituida por uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem, pertencente à única sócia Patrícia Issimina Abreu.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, Patrícia Issimina Abreu, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
  30. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2010. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.