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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: DJI & DJI Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304159, uma entidade denominada DJI & DJI Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Bernardo Bejamim Macie, natural de Maputo, aos 4 de Julho de 1965, casado com Eurídice Isaura Foliche, natural de Maputo, aos 16 de Setembro de 1976, em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, bairro de Sammerchield, sita na rua Comandante J. Belo, n.º 430, 1.º andar A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299177Q, emitido aos catorze de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de DJI & DJI Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Sommerchield, na rua Comandante João Belo, n.º 430, 1.º andar, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviço em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e á gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industrias e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 8: ARTI9GO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O único socio de nome Bernardo Benjamim Macie, na rua Comandate J.Belo, com capital social de 20.000.00MT
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administracao e gerencia
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do próprio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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