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- Texto do artigo, página 9: Instant, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423557, uma entidade denominada Instant, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Amin Abdul Rupani, solteiro, maior, natural da Una – Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade do Maputo, titular do DIRE n.º 03IN00064082Q, emitido aos treze de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Shahzaman Sadiq Pirani, solteiro, maior, natural de Secunderabad – Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10IN00081820B, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Instant, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SECUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 625, 2.º andar, flat 2, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, eletrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 9: c) Manutenção e montagem de sistemas de redes informáticas;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio a grosso e retalho com importação exportação de artigos eletrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 9: e) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 9: f) Gestão e exploração de equipamentos informáticos; g)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
- Número ou marcador, página 9: h) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
- Número ou marcador, página 9: i) Produção de publicidade online;
- Número ou marcador, página 9: j) Intermediação imobiliária
- Número ou marcador, página 9: k) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de treze mil meticais, correspondente a sessenta e
- Texto do artigo, página 9: cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amin Abdul Rupani;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencentes à sócia Shahzaman Sadiq Pirani.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou de reservas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, a taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 9: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem o uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quotas a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos termos antecedentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço ou contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 10: a) Cessar as suas funções em virtude de aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação.
- Número ou marcador, página 10: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 10: d) For destituído das suas funções por decisão unânime os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade as senhoras: Amin Abdul Rupani e Shahzaman Sadiq Pirani.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos e demais actos tendentes a prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores podem delegar poderes nem ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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