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Texto do artigo · p. 10 JB – SISTEGE - Sistemas de Segurança Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394778, uma entidade denominada JB – SISTEGE – Sistemas de Segurança Electrónica, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Jorge Jacinto Bambo Cumbane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Fomento, quarteirão 18, casa 75, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254977I, emitido a 3 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Orlando Alexandre Abel Matusse, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Santa Isabel, quarteirão 13, casa n.º 433, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533633M, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação JB – SISTEGE - Sistemas de Segurança Electrónica, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 127, Ponta Vermelha, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Montagem e venda de sistemas de segurança e monitoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Montagem de sistemas de alarmes e sensores, controle de acesso biométrico, leitura facial, acesso de viaturas e pessoas;
Número ou marcador · p. 11 c) Rastreio de viaturas e controlo de frota;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de material de informática e acessórios de computadores;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Orlando Alexandre Abel Matusse;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Jacinto bambo Cumbane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado o sócio Jorge Jacinto Bambo Cumbane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: JB – SISTEGE - Sistemas de Segurança Electrónica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101394778, uma entidade denominada JB – SISTEGE – Sistemas de Segurança Electrónica, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Jorge Jacinto Bambo Cumbane, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Fomento, quarteirão 18, casa 75, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254977I, emitido a 3 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Orlando Alexandre Abel Matusse, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Santa Isabel, quarteirão 13, casa n.º 433, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533633M, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação JB – SISTEGE - Sistemas de Segurança Electrónica, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 127, Ponta Vermelha, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: Duração
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Montagem e venda de sistemas de segurança e monitoria;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Montagem de sistemas de alarmes e sensores, controle de acesso biométrico, leitura facial, acesso de viaturas e pessoas;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Rastreio de viaturas e controlo de frota;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Venda de material de informática e acessórios de computadores;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 11: Do capital social
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: Capital social
  31. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Orlando Alexandre Abel Matusse;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Jacinto bambo Cumbane.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado o sócio Jorge Jacinto Bambo Cumbane.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  46. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do directorgeral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  47. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  56. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Téc-nico, Ilegível.
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