Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 56 à 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Décio Amílcar António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100870543S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove e residente na rua Acordo de Incomate n.º 95, distrito municipal n.º 5, Triunfo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limi-tada, denominada Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 7 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 4, perto do Tanque da FIPAG, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 c) Reparação e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 7 d) Instalação e manutenção de sistema de redes;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação;
Número ou marcador · p. 7 f) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 8 pondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 8 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 56 à 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 7: Décio Amílcar António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100870543S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove e residente na rua Acordo de Incomate n.º 95, distrito municipal n.º 5, Triunfo, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 7: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limi-tada, denominada Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 4, perto do Tanque da FIPAG, cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 7: a) fornecimento de bens e serviços:
  24. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de material de escritório;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Reparação e manutenção de computadores;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Instalação e manutenção de sistema de redes;
  27. Número ou marcador, página 7: e) Importação;
  28. Número ou marcador, página 7: f) Aluguer de viaturas.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 7: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-
  35. Texto do artigo, página 8: pondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  42. Texto do artigo, página 8: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  61. Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
  70. Texto do artigo, página 8: de 2022. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.