III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 8 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 215
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista –
Parágrafo · p. 1 AMISJOB. A União Islâmica da Zambézia – (UNIZA). Africape, Limitada. AIS- Advanced Intelligent Systems, Limitada. Amb & Veritas, Limitada. AN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belém Construtores, Limitada. Brisa Mar, Limitada. Chimanimane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada. Cufasse Farm, Limitada. Dunas Café & Bar, Limitada.
Lista · p. 1 F & A Logistics, Limitada. Farmácia Nhamaiabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada. FSJR – Investimentos e Serviços, Limitada. G&A Services, Limitada. General Engineering, Limitada. Grupo Zalala, Limitada. Guardians Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Informática Fasifica, Limitada. J M Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karan Agro, Limitada. Kay Serviços, Limitada. KKLM Interprise, Limitada. Libra Beauty House – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Construções e serviços, Limitada. LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loyallubb – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malik Global Services, Limitada. Moz Food Group, Limitada. NBS - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Managers, Limitada. Play Recordings, Limitada. Proverde e Serviços Agrários, Limitada. Shine Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunshine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sustenall, Limitada. Tarisol, Limitada. WHT Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Chichava, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de António Fernando Chichava.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais em representação da União Islâmica da Zambézia, adiante designada (UNIZA), em Quelimane, requereu ao Governador da Província o reconhecimento jurídico juntado os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos determinados, legalmente permissíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com as formalidades e requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, em consonância com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Islâmica da Zambézia (UNIZA) com sede em Quelimane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 2 de Outubro de 2003. — O Governador da Província, Lucas Chomera Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, denominada por AMISJOB, com sede no posto administrativo de Muhala, bairro de Nampaco, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 12 de Agosto de 2015. O Governador da Província, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Província de Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. a Secretária do Estado de 25 de Agosto de 2022, foi atribuída à favor de Yassin Mult-Service n.º 3, o Certificado Mineiro n.º 10147CM, válida até 30 de Agosto de 2032, para Saibro, no distrito de Namacurra na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 28´ 20,00´´ -17º 28´ 20,00´´ -17º 29´ 0,00´´ -17º 29´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 28´ 20,00´´ -17º 28´ 20,00´´ -17º 29´ 0,00´´ -17º 29´ 0,00´´36º 59´ 40,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 36º 59´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 59´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 28´ 20,00´´ -17º 28´ 20,00´´ -17º 29´ 0,00´´ -17º 29´ 0,00´´36º 59´ 40,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 36º 59´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 00´ 20,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 36º 59´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 28´ 20,00´´ -17º 28´ 20,00´´ -17º 29´ 0,00´´ -17º 29´ 0,00´´36º 59´ 40,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 36º 59´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas, em Quelimane, 23 de Setembro de 2022. — A Directora do Serviço, Inês John Limodo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista - AMISJOB
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101610667, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista - AMISJOB, constituída entre os membros: Ambrósio Fermino Mário, nascido no dia 11 de Outubro de 1989, em Muiane no distrito de Gilé, província da Zambézia, filho de Fermino Mário e de Madilte Alberto Nacuara, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100769250B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade; Ângelo Agostinho Sitora, nascido a 17 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 1985, na cidade de Angoche, província de Nampula, filho Agostinho Sitora e de Joana João Trigo, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 030170412, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Nélio Manuel, nascido no dia 11 de Agosto de 1988, na cidade e província de Nampula, filho de Manuel Nivorocha e de Luciana Artur, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737415B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Diomendes Miguel Gabriel, nascido no dia 11 de Setembro de 1984 na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Miguel Gabriel e de Laurinda Jaime, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 30153197, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, Matias Gustavo, nascido no dia 3 de Outubro de 1986, na cidade e província
Texto do artigo · p. 2 de Nampula, filho de Gustavo Moviquela e de Cristina Luís, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595026M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Belarmino Inácio do Rosário Sueleque, nascido no dia 7 de Abril de 1988, na cidade e província de Nampula, filho de Inácio do Rosário Suelque e de Maria Helena Maricôa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030700152705A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Orlando Paulino Albino Paua, nascido no dia 8 de Abril de 1979 no distrito de Malema, província de Nampula, filho de Paulino Albino Paua e de Rosalina Minhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285874S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Dércio dos Santos Teresa Abreu, nascido no dia 1 de Janeiro de 1984 na
Texto do artigo · p. 3 cidade e província de Maputo, filho de Casimiro dos Santos Teresa Abreu e de Maria Martina de Sousa, portador de Bilhete Identidade n.º 030100596227B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade Nampula; Benedito Sacramento Moisés Muatama, nascido no dia 25 de Novembro 1977 na cidade e província de Nampula, filho de Moisés Muatama e de Rita Aurélio, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343758I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Adolfo Brides, nascido no dia 15 de Setembro de 1990 em Muesseleque, distrito de Lalaua e província de Nampula, filho de Brides Icove e de Angelina Muavileleque, portador do Bilhete de Identidade n.º 030502160648B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Isac António Mago, nascido no dia 27 de Outubro de 1986 na cidade e província de Nampula, filho de António Mago e de Margarida Chande, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 30169153, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, abreviadamente designada AMISJOB é uma entidade colectiva que trabalha no âmbito da educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário, de direito privado e de natureza não lucrativa e apolítica, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sedeada no bairro de Muhala, nas instalações dos Missionários de São João Baptista – Nampaco, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Fins da AMISJOB
Texto do artigo · p. 3 A AMISJOB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Objectivo geral: potenciar à responsabilidade individual e colectiva, pública e privada, no acesso a educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário para a melhoria das condições de vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a participação das comunidades desfavorecidas nos programas de educação e saúde através de acções de sensibilização e apoio material e financeiro;
Texto do artigo · p. 3 ii) Implementar programas de gestão sustentável dos recursos naturais na valorização e partilha dos seus benefícios e na definição e monitoria das políticas públicas; iii) Promover acções de carácter humanitário, de previdência e de beneficência social através do fomento do espírito de inter-ajuda; iv) Promover programas de educação cívico ambiental nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 3 v) Atendimento e aconselhamento de pessoas portadoras de HIV/ SIDA, drogadas, alcoólatras e reintegração social dos expresidiários; e vi) Colaborar com instituições públicas e privadas, associações congéneres e outras na implementação de projectos de educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista é constituída por membros de origem nacional e estrangeiros de ambos os sexos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da AMISJOB:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas secções e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMISJOB;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações, propostas, sugestões e conselhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Frequentar para fins a que se destinam, a sede, as delegações e qualquer imóvel propriedades ou a cargo da AMISJOB e nunca para fins pessoais sem uma pré-autorização do responsável; e
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar apoio e auxilio a associação fundamentando a petição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos da AMISJOB:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento e o programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e de mais instruções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente na realização dos objectivos da AMISJOB, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência e ou capacidade técnico-científicas e profissional;
Número ou marcador · p. 3 c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência e experiência, condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos. Quotas estas que deverão ser pagas no intervalo de 20 a 5 do mês seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado e exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 f) Defender o bom nome e prestígio da associação em qualquer lugar e momento, portanto, mais do que sentir-se membro, deverá sentir-se associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Aceitar a eleição ou designação para exercício de cargos sociais, salvo quando, por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deva aceitar; e
Número ou marcador · p. 3 h) Denunciar, por escrito, aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em causa os interesses dos associados e outras atitudes atentarias ao prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais da AMISJOB
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMISJOB e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e nela reside o poder soberano da associação. É dirigida pelo presidente da associação, apresenta as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) A eleição e revogação dos mandatos dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) A apreciação e a provação dos relatórios do Secretariado e do Conselho Fiscal; c)A alteração dos estatutos e regulamentos aprovados pela Assembleia Geral, nos termos estatutários; d)A deliberação sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha sido causa da convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) A decisão sobre a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, património da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) A deliberação sobre a fusão ou incoporação da associação com outros associados prosseguindo fins idênticos, para melhor realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 g) A deliberação sobre a criação de delegações ou outras formas de representação da AMISJOB;
Número ou marcador · p. 4 h) A aprovação do programa anual de actividades apresentado pelo secretariado; e
Número ou marcador · p. 4 i) O zelo pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e a resolução de casos omissos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um presidente que o dirige (que é o presidente da associação no geral), um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um conselheiro. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submetê- -los a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da AAMSJB; e
Número ou marcador · p. 4 f) Designar representantes da associação, admitir e demitir trabalhadores, arrendar, alugar ou adquirir bens imóveis ou móveis sempre que considere necessário e útil para a realização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho fiscal é composto por dois membros indicados pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral. Apresenta as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar as actividades financeiras do Conselho de Direcção tendo acesso a todos os respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar e apresentar inquéritos sobre a situação financeira da associação sempre que solicitada seja pela Assembleia Geral, assim como o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e dar parecer acerca dos relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Fundos próprios
Texto do artigo · p. 4 A AMISJOB realizará actividades não lucrativas, os fundos obtidos resultarão de contribuições de quotas pelos seus membros e/ou de quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que à AAMSJB advierem a título gratuito ou oneroso, cuja finalidade é a execução dos objectivos da agremiação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do símbolo, lema e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Símbolo e lema
Texto do artigo · p. 4 Para sua identificação a Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, adoptará um Símbolo (Uma Cruz, uma tocha e envolta a sigla); e o seguinte Lema "Por uma fraternidade a luz dos ensinamentos de P. Haw" a serem aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso observar-se-ão as disposições legais vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 União Islâmica da Zambézia (UNIZA)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101800938, a União Islâmica da Zambézia (UNIZA), associação constituída por documento particular a 4 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A União Islâmica da Zambézia, abreviadamente designada por UNIZA, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, de carácter organizacional, religioso, assistencial e educacional, sem cunho político ou partidário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A UNIZA é do âmbito provincial, tem sua sede e fórum na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com finalidade de atender a Comunidade Muçulmana da Zambézia e a todos os carentes que a ela se dirigirem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 No desenvolvimento de suas actividades, a UNIZA observará os objectivos e princípios da Religião Islâmica, bem como da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A União Islâmica da Zambézia (UNIZA) projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da UNIZA:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir em sumo grau para que os fiéis exprimam na vida e manifestem aos outros o ensinamento sócio- -cultural, moral e humanitário da autêntica natureza do Isslam como modelo de vida a que buscamos;
Número ou marcador · p. 5 b) Edificar e fortalecer a união dos que estão na mesma sociedade independentemente, da religião, raça, etnia e/ou proveniência;
Número ou marcador · p. 5 c) Fortalecer as sinergias de propagação do DINE de modo a concretizar o plasmado no versículo 104 do Surat A Família de Imran e o plasmado no Versículo 125 do Surat As Abelhas; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conservar fielmente os princípios de Shariãh e declara que considera iguais em direito e honra todas as leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral deliberativa é o órgão máximo e soberano da UNIZA, é constituída pelos muçulmanos filiados em todas as Mesquitas da Província, em pleno gozo de seus direitos num total de 37 membros. Reúnese anualmente, para tomar conhecimento das acções do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho de Ãlimos e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta ou 2/3 dos membros permanentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da UNIZA serão arrecadados a partir de:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotas, jóias, doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de Zakaat, aluguer de imóveis e móveis e outras formas de arrecadação, desde que seja de forma lícita e revertidos totalmente em benefício da UNIZA;
Número ou marcador · p. 5 b) O património da UNIZA é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis, adquiridos por fundos próprios ou resultantes de doação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais e transitórios)
Texto do artigo · p. 5 A UNIZA não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, membros ou simpatizantes, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, no território provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pela Direcção da UNIZA.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, 30 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 5 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Africape, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867293, uma entidade denominada Africape, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Salime Sokataly, maior, casado, de nacionalidade Francesa, residente na Estrada Nacional n.º 4, Matola A, rua do rio Inhaminga, portador do DIRE n.º 10FR00003652S, de 12 de Julho de 2022, emitido pela Direção de Migração da Cidade de Maputo, que outorga neste acto como sócio e em representação dos seus filhos menores Sarhan Kalyan Sokataly e Mahreen Katrina Sokataly, ambos naturais de Cormelles En Parisi-França, de nacionalidade francesa;
Texto do artigo · p. 5 Rozila Moezaly Sokataly, maior, casada, de nacionalidade francesa, residente na Estrada Nacional n.º 4, Matola A, rua do rio Inhaminga, portadora do DIRE n.º 10FR00008297B, de 3 de Março de 2022, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Africape, Limitada, tem a sua sede na rua José Mateus n.º 55, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão, contabilidade, assessoria e intermediação comercial; organização de eventos e seminários; comércio, importação e exportação e outros tal como bens de consumo e produtos alimentares e de higiene, venda a grosso e a retalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias e outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rosila Moezaly Sokataly;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Salime Sokataly;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sarhan Kalyan Sokataly;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mahreen Katrina Sokataly.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será administrada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota peramanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100590468, deliberaram a divisão, cessação da quota no valor de 900.000,00MT (nove milhões de meticais), representativa de nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a Amorim G.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo Exmo Senhor Pedro Filipe Cerqueira Amorim, que possuía no capital da referida sociedade e que cede a favor do sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, no valor de 900.000,00MT (nove milhões de meticais), representativa de nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 i) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eduardo Franca Consultores, Limitada; ii) Outra quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Amb & Veritas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Junho de 2022, tomada na sede da sociedade comercial Amb & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com o acréscimo do objecto social, e a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) (...);
Número ou marcador · p. 6 b) (...);
Número ou marcador · p. 6 c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da AMB & Veritas, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101828417, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Alexandre Acio Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007141191, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2021, residente em Nampula, bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação AN
Texto do artigo · p. 6 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Napipine, cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de material de construção, etc.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquentas mil meticais (150.000,00MT), corresponde a única quota, sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Única quota no valor de quinze mil meticais (150.000,00MT), equivalente a cem por centos (100%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Acio Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, é confiada aos sócios Alexandre Acio Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 1 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Belém Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Belém Construtores, Limitada, matriculada sob NUEL 101178528, a assembleia geral da empresa Belém Construtores, Limitada, onde se achavam presentes os dois sócios da sociedade, nomeadamente Tomás Loiane Gucumbe e Cira Celisa Loiane.
Texto do artigo · p. 7 A reunião tinha os seguintes pontos de Agenda:
Texto do artigo · p. 7 a) Aumento de capital social da Empresa; e
Texto do artigo · p. 7 b) Abertura de representação da empresa na zona norte do país.
Texto do artigo · p. 7 Discutido o primeiro ponto da agenda, os sócios decidiram em aumentar o capital social da sociedade previsto no artigo quinto
Texto do artigo · p. 7 dos estatutos da sociedade de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, que corresponderá a soma de duas quotas de igual valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Tomás Loiane Gucumbe e Cira Celisa Loiane, respectivamente, ambos residentes na Beira.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 7 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Brisa Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 7 ADENDA
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 206, III Série de 26 de Outubro de 2022, o nome de um dos sócios e o número do Passaporte, onde se lê «Eugénio António Marais» deve-se ler «Eugene António Marais» e onde se lê: «…Passaporte n.º A02832887» deve-se ler: «…n.º M00312718…»
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 56 à 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Décio Amílcar António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100870543S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove e residente na rua Acordo de Incomate n.º 95, distrito municipal n.º 5, Triunfo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limi-tada, denominada Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 7 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 4, perto do Tanque da FIPAG, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 c) Reparação e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 7 d) Instalação e manutenção de sistema de redes;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação;
Número ou marcador · p. 7 f) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 8 pondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 8 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Novembro de dois mil e vinte um, da sociedade Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1178, rés-do-chão, com o capital social de 2.631.571,00MT (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e um meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100408945, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 47,5% do capital social da quota detida pela sócia Clear Angola Instalações Electromecânicas na referida sociedade, tendo sido cedida a favor da Via Investments, S.A., que entra agora para sociedade como sócia. A também sócia JA Manutenção e Serviços, Limitada deliberou sobre a divisão e cessão da quota que detém na
Texto do artigo · p. 8 sociedade em duas quotas desiguais, uma no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 47,5% do capital social a favor da sociedade Via Investments, S.A. e outra no valor nominal de 135.578,95MT (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito meticais, noventa e cinco centavos).
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e um meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 2.368.421,5MT (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um meticais, cinco centavos), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Via Investments, S.A.;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 131.578.00MT (cento e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito meticais e noventa e cinco centavos), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia JA – Manutenção e Serviços, Limitada; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 131.578,00MT (cento e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito meticais e noventa e cinco centavos), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Soares da Costa Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cufasse Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Cufasse Farm, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Michafutene, bairro Habel Jafar, n.º 190, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais, sob NUEL 101054802, a sociedade deliberou sobre a cessão de quotas da sócia Isabel Lino Mihé Chaúque, com uma quota no valor nominal de 21.500,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 43% (quarenta e dois por cento) do capital social, mostrou a vontade de ceder na sua totalidade da sua quota a sociedade Aqua Nossa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com todos os direitos e obrigações entra na sociedade a partir dessa data, o sócio Adriano Vicente Chaúque, com uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social, mostrou a vontade de ceder na sua totalidade da sua quota a senhora Isabel Lino Mihé Chaúque, com todos os direitos e obrigações sai da sociedade a partir desta data e a Marcenaria & Carpintaria Magagule – Sociedade Unipessoal, Limitada, com participação de 5% (cinco por cento) das quotas, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), mostrou a vontade de ceder na sua totalidade da sua quota a senhora Lina Alfredo Mahandzule que passa a fazer parte da sociedade a partir dessa data, a Marcenaria & Carpintaria Magagule – Sociedade Unipessoal, Limitada, com todos os direitos e obrigações sai da sociedade a partir desta data, consequentemente a sociedade altera os estatutos no artigo quarto na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quatro quotas diferentes, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Aqua Nossa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com participação de 43% (quarenta e três por cento) das quotas no valor nominal de 21.500,00MT (vinte e um mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Isabel Lino Mihé Chaúque, com participação de 42% (quarenta e dois por cento) das quotas no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) Ernesto Vicente Chaúque, com participação de 10% (dez por cento) das quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 9 d) Lina Alfredo Mahandzule, com participação de 5% (cinco por cento) das quotas no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dunas Café & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dunas Café & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 10839230, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 9 Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento, casada, natural de Tomar Paialvo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 9 João Parreira Vicente da Silva Sarmento, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 429, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Dunas Café & Bar, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: restauração, bar, catering e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 9 correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelos sócios Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento e João Parreira Vicente da Silva Sarmento, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios ou de um sócio aos demais deverá ser enviada por escrito por carta registada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 F & A Logística, Limitada
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 8 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 215
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista –
  11. Parágrafo, página 1: AMISJOB. A União Islâmica da Zambézia – (UNIZA). Africape, Limitada. AIS- Advanced Intelligent Systems, Limitada. Amb & Veritas, Limitada. AN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belém Construtores, Limitada. Brisa Mar, Limitada. Chimanimane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada. Cufasse Farm, Limitada. Dunas Café & Bar, Limitada.
  12. Lista, página 1: F & A Logistics, Limitada. Farmácia Nhamaiabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada. FSJR – Investimentos e Serviços, Limitada. G&A Services, Limitada. General Engineering, Limitada. Grupo Zalala, Limitada. Guardians Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Informática Fasifica, Limitada. J M Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karan Agro, Limitada. Kay Serviços, Limitada. KKLM Interprise, Limitada. Libra Beauty House – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Construções e serviços, Limitada. LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loyallubb – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malik Global Services, Limitada. Moz Food Group, Limitada. NBS - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Managers, Limitada. Play Recordings, Limitada. Proverde e Serviços Agrários, Limitada. Shine Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunshine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sustenall, Limitada. Tarisol, Limitada. WHT Moçambique, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Chichava, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de António Fernando Chichava.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 3 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais em representação da União Islâmica da Zambézia, adiante designada (UNIZA), em Quelimane, requereu ao Governador da Província o reconhecimento jurídico juntado os estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos determinados, legalmente permissíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com as formalidades e requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, em consonância com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Islâmica da Zambézia (UNIZA) com sede em Quelimane.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 2 de Outubro de 2003. — O Governador da Província, Lucas Chomera Jeremias.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, denominada por AMISJOB, com sede no posto administrativo de Muhala, bairro de Nampaco, província de Nampula.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 12 de Agosto de 2015. O Governador da Província, Victor Borges.
  31. Texto do artigo, página 2: Província de Zambézia
  32. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
  33. Texto do artigo, página 2: AVISO
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. a Secretária do Estado de 25 de Agosto de 2022, foi atribuída à favor de Yassin Mult-Service n.º 3, o Certificado Mineiro n.º 10147CM, válida até 30 de Agosto de 2032, para Saibro, no distrito de Namacurra na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 28´ 20,00´´ -17º 28´ 20,00´´ -17º 29´ 0,00´´ -17º 29´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 28´ 20,00´´ -17º 28´ 20,00´´ -17º 29´ 0,00´´ -17º 29´ 0,00´´36º 59´ 40,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 36º 59´ 40,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 36º 59´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 28´ 20,00´´ -17º 28´ 20,00´´ -17º 29´ 0,00´´ -17º 29´ 0,00´´36º 59´ 40,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 36º 59´ 40,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 37º 00´ 20,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 36º 59´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 28´ 20,00´´ -17º 28´ 20,00´´ -17º 29´ 0,00´´ -17º 29´ 0,00´´36º 59´ 40,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 37º 00´ 20,00´´ 36º 59´ 40,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas, em Quelimane, 23 de Setembro de 2022. — A Directora do Serviço, Inês John Limodo.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista - AMISJOB
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101610667, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista - AMISJOB, constituída entre os membros: Ambrósio Fermino Mário, nascido no dia 11 de Outubro de 1989, em Muiane no distrito de Gilé, província da Zambézia, filho de Fermino Mário e de Madilte Alberto Nacuara, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100769250B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade; Ângelo Agostinho Sitora, nascido a 17 de Maio
  42. Texto do artigo, página 2: de 1985, na cidade de Angoche, província de Nampula, filho Agostinho Sitora e de Joana João Trigo, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 030170412, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Nélio Manuel, nascido no dia 11 de Agosto de 1988, na cidade e província de Nampula, filho de Manuel Nivorocha e de Luciana Artur, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737415B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Diomendes Miguel Gabriel, nascido no dia 11 de Setembro de 1984 na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Miguel Gabriel e de Laurinda Jaime, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 30153197, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, Matias Gustavo, nascido no dia 3 de Outubro de 1986, na cidade e província
  43. Texto do artigo, página 2: de Nampula, filho de Gustavo Moviquela e de Cristina Luís, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595026M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Belarmino Inácio do Rosário Sueleque, nascido no dia 7 de Abril de 1988, na cidade e província de Nampula, filho de Inácio do Rosário Suelque e de Maria Helena Maricôa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030700152705A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Orlando Paulino Albino Paua, nascido no dia 8 de Abril de 1979 no distrito de Malema, província de Nampula, filho de Paulino Albino Paua e de Rosalina Minhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285874S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Dércio dos Santos Teresa Abreu, nascido no dia 1 de Janeiro de 1984 na
  44. Texto do artigo, página 3: cidade e província de Maputo, filho de Casimiro dos Santos Teresa Abreu e de Maria Martina de Sousa, portador de Bilhete Identidade n.º 030100596227B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade Nampula; Benedito Sacramento Moisés Muatama, nascido no dia 25 de Novembro 1977 na cidade e província de Nampula, filho de Moisés Muatama e de Rita Aurélio, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343758I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Adolfo Brides, nascido no dia 15 de Setembro de 1990 em Muesseleque, distrito de Lalaua e província de Nampula, filho de Brides Icove e de Angelina Muavileleque, portador do Bilhete de Identidade n.º 030502160648B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Isac António Mago, nascido no dia 27 de Outubro de 1986 na cidade e província de Nampula, filho de António Mago e de Margarida Chande, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 30169153, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  45. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 3: Denominação
  48. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, abreviadamente designada AMISJOB é uma entidade colectiva que trabalha no âmbito da educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário, de direito privado e de natureza não lucrativa e apolítica, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sedeada no bairro de Muhala, nas instalações dos Missionários de São João Baptista – Nampaco, cidade de Nampula, província de Nampula.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  50. Texto do artigo, página 3: Fins da AMISJOB
  51. Texto do artigo, página 3: A AMISJOB tem como objectivos:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Objectivo geral: potenciar à responsabilidade individual e colectiva, pública e privada, no acesso a educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário para a melhoria das condições de vida das comunidades;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Objectivos específicos:
  54. Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação das comunidades desfavorecidas nos programas de educação e saúde através de acções de sensibilização e apoio material e financeiro;
  55. Texto do artigo, página 3: ii) Implementar programas de gestão sustentável dos recursos naturais na valorização e partilha dos seus benefícios e na definição e monitoria das políticas públicas; iii) Promover acções de carácter humanitário, de previdência e de beneficência social através do fomento do espírito de inter-ajuda; iv) Promover programas de educação cívico ambiental nas comunidades locais;
  56. Número ou marcador, página 3: v) Atendimento e aconselhamento de pessoas portadoras de HIV/ SIDA, drogadas, alcoólatras e reintegração social dos expresidiários; e vi) Colaborar com instituições públicas e privadas, associações congéneres e outras na implementação de projectos de educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  58. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 3: Membros
  61. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista é constituída por membros de origem nacional e estrangeiros de ambos os sexos.
  62. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos membros
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  65. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AMISJOB:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas secções e actividades promovidas pela associação;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMISJOB;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações, propostas, sugestões e conselhos;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: f) Frequentar para fins a que se destinam, a sede, as delegações e qualquer imóvel propriedades ou a cargo da AMISJOB e nunca para fins pessoais sem uma pré-autorização do responsável; e
  72. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar apoio e auxilio a associação fundamentando a petição.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  74. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos da AMISJOB:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento e o programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e de mais instruções do Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na realização dos objectivos da AMISJOB, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência e ou capacidade técnico-científicas e profissional;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência e experiência, condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que forem eleitos ou designados;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos. Quotas estas que deverão ser pagas no intervalo de 20 a 5 do mês seguinte;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado e exercer o direito de voto;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome e prestígio da associação em qualquer lugar e momento, portanto, mais do que sentir-se membro, deverá sentir-se associação;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Aceitar a eleição ou designação para exercício de cargos sociais, salvo quando, por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deva aceitar; e
  83. Número ou marcador, página 3: h) Denunciar, por escrito, aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em causa os interesses dos associados e outras atitudes atentarias ao prestígio da associação.
  84. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  85. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  87. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais da AMISJOB
  88. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  93. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMISJOB e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e nela reside o poder soberano da associação. É dirigida pelo presidente da associação, apresenta as seguintes competências:
  95. Número ou marcador, página 4: a) A eleição e revogação dos mandatos dos corpos sociais;
  96. Número ou marcador, página 4: b) A apreciação e a provação dos relatórios do Secretariado e do Conselho Fiscal; c)A alteração dos estatutos e regulamentos aprovados pela Assembleia Geral, nos termos estatutários; d)A deliberação sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha sido causa da convocação da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 4: e) A decisão sobre a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, património da associação;
  98. Número ou marcador, página 4: f) A deliberação sobre a fusão ou incoporação da associação com outros associados prosseguindo fins idênticos, para melhor realização dos seus objectivos;
  99. Número ou marcador, página 4: g) A deliberação sobre a criação de delegações ou outras formas de representação da AMISJOB;
  100. Número ou marcador, página 4: h) A aprovação do programa anual de actividades apresentado pelo secretariado; e
  101. Número ou marcador, página 4: i) O zelo pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e a resolução de casos omissos.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  103. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  104. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um presidente que o dirige (que é o presidente da associação no geral), um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um conselheiro. Compete ao Conselho de Direcção:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da associação;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submetê- -los a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas de exercício;
  108. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da AAMSJB; e
  110. Número ou marcador, página 4: f) Designar representantes da associação, admitir e demitir trabalhadores, arrendar, alugar ou adquirir bens imóveis ou móveis sempre que considere necessário e útil para a realização das actividades da associação.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  112. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 4: O Conselho fiscal é composto por dois membros indicados pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral. Apresenta as seguintes competências:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Controlar as actividades financeiras do Conselho de Direcção tendo acesso a todos os respectivos documentos;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Realizar e apresentar inquéritos sobre a situação financeira da associação sempre que solicitada seja pela Assembleia Geral, assim como o Conselho de Direcção; e
  116. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e dar parecer acerca dos relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção.
  117. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  119. Texto do artigo, página 4: Fundos próprios
  120. Texto do artigo, página 4: A AMISJOB realizará actividades não lucrativas, os fundos obtidos resultarão de contribuições de quotas pelos seus membros e/ou de quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que à AAMSJB advierem a título gratuito ou oneroso, cuja finalidade é a execução dos objectivos da agremiação.
  121. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do símbolo, lema e casos omissos
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  123. Texto do artigo, página 4: Símbolo e lema
  124. Texto do artigo, página 4: Para sua identificação a Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, adoptará um Símbolo (Uma Cruz, uma tocha e envolta a sigla); e o seguinte Lema "Por uma fraternidade a luz dos ensinamentos de P. Haw" a serem aprovadas pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso observar-se-ão as disposições legais vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 4: Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 4: União Islâmica da Zambézia (UNIZA)
  130. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101800938, a União Islâmica da Zambézia (UNIZA), associação constituída por documento particular a 4 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  133. Texto do artigo, página 4: A União Islâmica da Zambézia, abreviadamente designada por UNIZA, é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, de carácter organizacional, religioso, assistencial e educacional, sem cunho político ou partidário.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  136. Texto do artigo, página 4: A UNIZA é do âmbito provincial, tem sua sede e fórum na cidade de Quelimane, província da Zambézia, com finalidade de atender a Comunidade Muçulmana da Zambézia e a todos os carentes que a ela se dirigirem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, é constituída por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  139. Texto do artigo, página 4: No desenvolvimento de suas actividades, a UNIZA observará os objectivos e princípios da Religião Islâmica, bem como da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência.
  140. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 5: A União Islâmica da Zambézia (UNIZA) projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  145. Texto do artigo, página 5: São objectivos da UNIZA:
  146. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir em sumo grau para que os fiéis exprimam na vida e manifestem aos outros o ensinamento sócio- -cultural, moral e humanitário da autêntica natureza do Isslam como modelo de vida a que buscamos;
  147. Número ou marcador, página 5: b) Edificar e fortalecer a união dos que estão na mesma sociedade independentemente, da religião, raça, etnia e/ou proveniência;
  148. Número ou marcador, página 5: c) Fortalecer as sinergias de propagação do DINE de modo a concretizar o plasmado no versículo 104 do Surat A Família de Imran e o plasmado no Versículo 125 do Surat As Abelhas; e
  149. Número ou marcador, página 5: d) Conservar fielmente os princípios de Shariãh e declara que considera iguais em direito e honra todas as leis vigentes na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  152. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral deliberativa é o órgão máximo e soberano da UNIZA, é constituída pelos muçulmanos filiados em todas as Mesquitas da Província, em pleno gozo de seus direitos num total de 37 membros. Reúnese anualmente, para tomar conhecimento das acções do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho de Ãlimos e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta ou 2/3 dos membros permanentes.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 5: (Fundos e património)
  155. Texto do artigo, página 5: Os fundos da UNIZA serão arrecadados a partir de:
  156. Número ou marcador, página 5: a) Quotas, jóias, doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de Zakaat, aluguer de imóveis e móveis e outras formas de arrecadação, desde que seja de forma lícita e revertidos totalmente em benefício da UNIZA;
  157. Número ou marcador, página 5: b) O património da UNIZA é constituído pela universalidade de bens móveis e imóveis, adquiridos por fundos próprios ou resultantes de doação.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais e transitórios)
  160. Texto do artigo, página 5: A UNIZA não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, membros ou simpatizantes, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, no território provincial.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pela Direcção da UNIZA.
  164. Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, 30 de Agosto de 2022.
  165. Texto do artigo, página 5: — A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 5: Africape, Limitada
  167. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867293, uma entidade denominada Africape, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 5: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 5: Salime Sokataly, maior, casado, de nacionalidade Francesa, residente na Estrada Nacional n.º 4, Matola A, rua do rio Inhaminga, portador do DIRE n.º 10FR00003652S, de 12 de Julho de 2022, emitido pela Direção de Migração da Cidade de Maputo, que outorga neste acto como sócio e em representação dos seus filhos menores Sarhan Kalyan Sokataly e Mahreen Katrina Sokataly, ambos naturais de Cormelles En Parisi-França, de nacionalidade francesa;
  170. Texto do artigo, página 5: Rozila Moezaly Sokataly, maior, casada, de nacionalidade francesa, residente na Estrada Nacional n.º 4, Matola A, rua do rio Inhaminga, portadora do DIRE n.º 10FR00008297B, de 3 de Março de 2022, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Africape, Limitada, tem a sua sede na rua José Mateus n.º 55, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  181. Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão, contabilidade, assessoria e intermediação comercial; organização de eventos e seminários; comércio, importação e exportação e outros tal como bens de consumo e produtos alimentares e de higiene, venda a grosso e a retalho, desenvolvimento de actividades imobiliárias e outras permitidas por lei.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rosila Moezaly Sokataly;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Salime Sokataly;
  187. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sarhan Kalyan Sokataly;
  188. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mahreen Katrina Sokataly.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  191. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  197. Texto do artigo, página 6: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  200. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  206. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota peramanecer indivisa;
  207. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 6: AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada
  210. Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100590468, deliberaram a divisão, cessação da quota no valor de 900.000,00MT (nove milhões de meticais), representativa de nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a Amorim G.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo Exmo Senhor Pedro Filipe Cerqueira Amorim, que possuía no capital da referida sociedade e que cede a favor do sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, no valor de 900.000,00MT (nove milhões de meticais), representativa de nove por cento do capital social da sociedade.
  211. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  212. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e acha-se dividido em duas quotas:
  216. Número ou marcador, página 6: i) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eduardo Franca Consultores, Limitada; ii) Outra quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves.
  217. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  218. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 6: Amb & Veritas, Limitada
  220. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Junho de 2022, tomada na sede da sociedade comercial Amb & Veritas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco quatro dois nove cinco um, com capital social de quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com o acréscimo do objecto social, e a consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  221. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 6: Objecto
  224. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  225. Número ou marcador, página 6: a) (...);
  226. Número ou marcador, página 6: b) (...);
  227. Número ou marcador, página 6: c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  228. Número ou marcador, página 6: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  229. Número ou marcador, página 6: e) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) (...). Três) (...).
  231. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da AMB & Veritas, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 6: AN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101828417, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada AN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Alexandre Acio Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007141191, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Dezembro de 2021, residente em Nampula, bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AN
  238. Texto do artigo, página 6: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 6: Sede
  241. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Napipine, cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  243. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 6: Objecto
  246. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e obras públicas;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Venda de material de construção, etc.
  249. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 7: Capital social
  252. Texto do artigo, página 7: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquentas mil meticais (150.000,00MT), corresponde a única quota, sendo:
  253. Número ou marcador, página 7: a) Única quota no valor de quinze mil meticais (150.000,00MT), equivalente a cem por centos (100%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Acio Nhantumbo.
  254. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 7: Administração
  257. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, é confiada aos sócios Alexandre Acio Nhantumbo.
  258. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  260. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  261. Texto do artigo, página 7: Nampula, 1 de Novembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 7: Belém Construtores, Limitada
  263. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Belém Construtores, Limitada, matriculada sob NUEL 101178528, a assembleia geral da empresa Belém Construtores, Limitada, onde se achavam presentes os dois sócios da sociedade, nomeadamente Tomás Loiane Gucumbe e Cira Celisa Loiane.
  264. Texto do artigo, página 7: A reunião tinha os seguintes pontos de Agenda:
  265. Texto do artigo, página 7: a) Aumento de capital social da Empresa; e
  266. Texto do artigo, página 7: b) Abertura de representação da empresa na zona norte do país.
  267. Texto do artigo, página 7: Discutido o primeiro ponto da agenda, os sócios decidiram em aumentar o capital social da sociedade previsto no artigo quinto
  268. Texto do artigo, página 7: dos estatutos da sociedade de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, que corresponderá a soma de duas quotas de igual valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencente aos sócios Tomás Loiane Gucumbe e Cira Celisa Loiane, respectivamente, ambos residentes na Beira.
  269. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2022. — A Con-
  270. Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 7: Brisa Mar, Limitada
  272. Texto do artigo, página 7: ADENDA
  273. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 206, III Série de 26 de Outubro de 2022, o nome de um dos sócios e o número do Passaporte, onde se lê «Eugénio António Marais» deve-se ler «Eugene António Marais» e onde se lê: «…Passaporte n.º A02832887» deve-se ler: «…n.º M00312718…»
  274. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 7: Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 56 à 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  277. Texto do artigo, página 7: Décio Amílcar António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100870543S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove e residente na rua Acordo de Incomate n.º 95, distrito municipal n.º 5, Triunfo, na cidade de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito:
  279. Texto do artigo, página 7: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limi-tada, denominada Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
  282. Texto do artigo, página 7: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  285. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chimanemane Half Way – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  288. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 4, perto do Tanque da FIPAG, cidade de Chimoio, província de Manica.
  289. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  290. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 7: a) fornecimento de bens e serviços:
  298. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de material de escritório;
  299. Número ou marcador, página 7: c) Reparação e manutenção de computadores;
  300. Número ou marcador, página 7: d) Instalação e manutenção de sistema de redes;
  301. Número ou marcador, página 7: e) Importação;
  302. Número ou marcador, página 7: f) Aluguer de viaturas.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  305. Texto do artigo, página 7: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corres-
  309. Texto do artigo, página 8: pondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente.
  310. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  312. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  315. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  316. Texto do artigo, página 8: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  319. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  321. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  322. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  323. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  325. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  328. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  329. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  332. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  333. Número ou marcador, página 8: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  334. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  335. Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  339. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Outubro
  344. Texto do artigo, página 8: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 8: Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada
  346. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três de Novembro de dois mil e vinte um, da sociedade Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1178, rés-do-chão, com o capital social de 2.631.571,00MT (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e um meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100408945, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 47,5% do capital social da quota detida pela sócia Clear Angola Instalações Electromecânicas na referida sociedade, tendo sido cedida a favor da Via Investments, S.A., que entra agora para sociedade como sócia. A também sócia JA Manutenção e Serviços, Limitada deliberou sobre a divisão e cessão da quota que detém na
  347. Texto do artigo, página 8: sociedade em duas quotas desiguais, uma no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 47,5% do capital social a favor da sociedade Via Investments, S.A. e outra no valor nominal de 135.578,95MT (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito meticais, noventa e cinco centavos).
  348. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  349. Texto do artigo, página 8: .............................................................................
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 8: O capital social é de dois milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e um meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 2.368.421,5MT (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um meticais, cinco centavos), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Via Investments, S.A.;
  354. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 131.578.00MT (cento e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito meticais e noventa e cinco centavos), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia JA – Manutenção e Serviços, Limitada; e
  355. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 131.578,00MT (cento e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito meticais e noventa e cinco centavos), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Soares da Costa Moçambique, S.A.
  356. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 8: Cufasse Farm, Limitada
  358. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de um de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Cufasse Farm, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Michafutene, bairro Habel Jafar, n.º 190, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  359. Texto do artigo, página 9: Legais, sob NUEL 101054802, a sociedade deliberou sobre a cessão de quotas da sócia Isabel Lino Mihé Chaúque, com uma quota no valor nominal de 21.500,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 43% (quarenta e dois por cento) do capital social, mostrou a vontade de ceder na sua totalidade da sua quota a sociedade Aqua Nossa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com todos os direitos e obrigações entra na sociedade a partir dessa data, o sócio Adriano Vicente Chaúque, com uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 42% (quarenta e dois por cento) do capital social, mostrou a vontade de ceder na sua totalidade da sua quota a senhora Isabel Lino Mihé Chaúque, com todos os direitos e obrigações sai da sociedade a partir desta data e a Marcenaria & Carpintaria Magagule – Sociedade Unipessoal, Limitada, com participação de 5% (cinco por cento) das quotas, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), mostrou a vontade de ceder na sua totalidade da sua quota a senhora Lina Alfredo Mahandzule que passa a fazer parte da sociedade a partir dessa data, a Marcenaria & Carpintaria Magagule – Sociedade Unipessoal, Limitada, com todos os direitos e obrigações sai da sociedade a partir desta data, consequentemente a sociedade altera os estatutos no artigo quarto na qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  360. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  361. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 9: Capital social
  363. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por quatro quotas diferentes, distribuídas da seguinte maneira:
  364. Número ou marcador, página 9: a) Aqua Nossa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com participação de 43% (quarenta e três por cento) das quotas no valor nominal de 21.500,00MT (vinte e um mil e quinhentos meticais);
  365. Número ou marcador, página 9: b) Isabel Lino Mihé Chaúque, com participação de 42% (quarenta e dois por cento) das quotas no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais);
  366. Número ou marcador, página 9: c) Ernesto Vicente Chaúque, com participação de 10% (dez por cento) das quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
  367. Número ou marcador, página 9: d) Lina Alfredo Mahandzule, com participação de 5% (cinco por cento) das quotas no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  368. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 9: Dunas Café & Bar, Limitada
  370. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dunas Café & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 10839230, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  371. Texto do artigo, página 9: Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento, casada, natural de Tomar Paialvo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira; e
  372. Texto do artigo, página 9: João Parreira Vicente da Silva Sarmento, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 429, residente em Maputo.
  373. Texto do artigo, página 9: Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Dunas Café & Bar, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: restauração, bar, catering e promoção de eventos.
  386. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
  390. Texto do artigo, página 9: correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  393. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelos sócios Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento e João Parreira Vicente da Silva Sarmento, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  396. Número ou marcador, página 9: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios ou de um sócio aos demais deverá ser enviada por escrito por carta registada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2022. — A Conser-
  399. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 9: F & A Logística, Limitada
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