Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista - AMISJOB
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101610667, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista - AMISJOB, constituída entre os membros: Ambrósio Fermino Mário, nascido no dia 11 de Outubro de 1989, em Muiane no distrito de Gilé, província da Zambézia, filho de Fermino Mário e de Madilte Alberto Nacuara, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100769250B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade; Ângelo Agostinho Sitora, nascido a 17 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 1985, na cidade de Angoche, província de Nampula, filho Agostinho Sitora e de Joana João Trigo, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 030170412, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Nélio Manuel, nascido no dia 11 de Agosto de 1988, na cidade e província de Nampula, filho de Manuel Nivorocha e de Luciana Artur, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737415B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Diomendes Miguel Gabriel, nascido no dia 11 de Setembro de 1984 na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Miguel Gabriel e de Laurinda Jaime, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 30153197, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, Matias Gustavo, nascido no dia 3 de Outubro de 1986, na cidade e província
Texto do artigo · p. 2 de Nampula, filho de Gustavo Moviquela e de Cristina Luís, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595026M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Belarmino Inácio do Rosário Sueleque, nascido no dia 7 de Abril de 1988, na cidade e província de Nampula, filho de Inácio do Rosário Suelque e de Maria Helena Maricôa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030700152705A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Orlando Paulino Albino Paua, nascido no dia 8 de Abril de 1979 no distrito de Malema, província de Nampula, filho de Paulino Albino Paua e de Rosalina Minhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285874S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Dércio dos Santos Teresa Abreu, nascido no dia 1 de Janeiro de 1984 na
Texto do artigo · p. 3 cidade e província de Maputo, filho de Casimiro dos Santos Teresa Abreu e de Maria Martina de Sousa, portador de Bilhete Identidade n.º 030100596227B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade Nampula; Benedito Sacramento Moisés Muatama, nascido no dia 25 de Novembro 1977 na cidade e província de Nampula, filho de Moisés Muatama e de Rita Aurélio, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343758I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Adolfo Brides, nascido no dia 15 de Setembro de 1990 em Muesseleque, distrito de Lalaua e província de Nampula, filho de Brides Icove e de Angelina Muavileleque, portador do Bilhete de Identidade n.º 030502160648B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Isac António Mago, nascido no dia 27 de Outubro de 1986 na cidade e província de Nampula, filho de António Mago e de Margarida Chande, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 30169153, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, abreviadamente designada AMISJOB é uma entidade colectiva que trabalha no âmbito da educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário, de direito privado e de natureza não lucrativa e apolítica, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sedeada no bairro de Muhala, nas instalações dos Missionários de São João Baptista – Nampaco, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Fins da AMISJOB
Texto do artigo · p. 3 A AMISJOB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Objectivo geral: potenciar à responsabilidade individual e colectiva, pública e privada, no acesso a educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário para a melhoria das condições de vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 i) Promover a participação das comunidades desfavorecidas nos programas de educação e saúde através de acções de sensibilização e apoio material e financeiro;
Texto do artigo · p. 3 ii) Implementar programas de gestão sustentável dos recursos naturais na valorização e partilha dos seus benefícios e na definição e monitoria das políticas públicas; iii) Promover acções de carácter humanitário, de previdência e de beneficência social através do fomento do espírito de inter-ajuda; iv) Promover programas de educação cívico ambiental nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 3 v) Atendimento e aconselhamento de pessoas portadoras de HIV/ SIDA, drogadas, alcoólatras e reintegração social dos expresidiários; e vi) Colaborar com instituições públicas e privadas, associações congéneres e outras na implementação de projectos de educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista é constituída por membros de origem nacional e estrangeiros de ambos os sexos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da AMISJOB:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas secções e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMISJOB;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações, propostas, sugestões e conselhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Frequentar para fins a que se destinam, a sede, as delegações e qualquer imóvel propriedades ou a cargo da AMISJOB e nunca para fins pessoais sem uma pré-autorização do responsável; e
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar apoio e auxilio a associação fundamentando a petição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos da AMISJOB:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento e o programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e de mais instruções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente na realização dos objectivos da AMISJOB, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência e ou capacidade técnico-científicas e profissional;
Número ou marcador · p. 3 c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência e experiência, condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos. Quotas estas que deverão ser pagas no intervalo de 20 a 5 do mês seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado e exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 f) Defender o bom nome e prestígio da associação em qualquer lugar e momento, portanto, mais do que sentir-se membro, deverá sentir-se associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Aceitar a eleição ou designação para exercício de cargos sociais, salvo quando, por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deva aceitar; e
Número ou marcador · p. 3 h) Denunciar, por escrito, aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em causa os interesses dos associados e outras atitudes atentarias ao prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais da AMISJOB
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMISJOB e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e nela reside o poder soberano da associação. É dirigida pelo presidente da associação, apresenta as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) A eleição e revogação dos mandatos dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) A apreciação e a provação dos relatórios do Secretariado e do Conselho Fiscal; c)A alteração dos estatutos e regulamentos aprovados pela Assembleia Geral, nos termos estatutários; d)A deliberação sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha sido causa da convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) A decisão sobre a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, património da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) A deliberação sobre a fusão ou incoporação da associação com outros associados prosseguindo fins idênticos, para melhor realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 g) A deliberação sobre a criação de delegações ou outras formas de representação da AMISJOB;
Número ou marcador · p. 4 h) A aprovação do programa anual de actividades apresentado pelo secretariado; e
Número ou marcador · p. 4 i) O zelo pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e a resolução de casos omissos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um presidente que o dirige (que é o presidente da associação no geral), um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um conselheiro. Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submetê- -los a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 4 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da AAMSJB; e
Número ou marcador · p. 4 f) Designar representantes da associação, admitir e demitir trabalhadores, arrendar, alugar ou adquirir bens imóveis ou móveis sempre que considere necessário e útil para a realização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho fiscal é composto por dois membros indicados pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral. Apresenta as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar as actividades financeiras do Conselho de Direcção tendo acesso a todos os respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar e apresentar inquéritos sobre a situação financeira da associação sempre que solicitada seja pela Assembleia Geral, assim como o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e dar parecer acerca dos relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Fundos próprios
Texto do artigo · p. 4 A AMISJOB realizará actividades não lucrativas, os fundos obtidos resultarão de contribuições de quotas pelos seus membros e/ou de quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que à AAMSJB advierem a título gratuito ou oneroso, cuja finalidade é a execução dos objectivos da agremiação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do símbolo, lema e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Símbolo e lema
Texto do artigo · p. 4 Para sua identificação a Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, adoptará um Símbolo (Uma Cruz, uma tocha e envolta a sigla); e o seguinte Lema "Por uma fraternidade a luz dos ensinamentos de P. Haw" a serem aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso observar-se-ão as disposições legais vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista - AMISJOB
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte um, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101610667, a cargo do Sita Salimo, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista - AMISJOB, constituída entre os membros: Ambrósio Fermino Mário, nascido no dia 11 de Outubro de 1989, em Muiane no distrito de Gilé, província da Zambézia, filho de Fermino Mário e de Madilte Alberto Nacuara, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100769250B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade; Ângelo Agostinho Sitora, nascido a 17 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: de 1985, na cidade de Angoche, província de Nampula, filho Agostinho Sitora e de Joana João Trigo, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 030170412, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Nélio Manuel, nascido no dia 11 de Agosto de 1988, na cidade e província de Nampula, filho de Manuel Nivorocha e de Luciana Artur, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101737415B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Diomendes Miguel Gabriel, nascido no dia 11 de Setembro de 1984 na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Miguel Gabriel e de Laurinda Jaime, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 30153197, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, Matias Gustavo, nascido no dia 3 de Outubro de 1986, na cidade e província
  4. Texto do artigo, página 2: de Nampula, filho de Gustavo Moviquela e de Cristina Luís, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595026M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Belarmino Inácio do Rosário Sueleque, nascido no dia 7 de Abril de 1988, na cidade e província de Nampula, filho de Inácio do Rosário Suelque e de Maria Helena Maricôa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030700152705A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Orlando Paulino Albino Paua, nascido no dia 8 de Abril de 1979 no distrito de Malema, província de Nampula, filho de Paulino Albino Paua e de Rosalina Minhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285874S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Dércio dos Santos Teresa Abreu, nascido no dia 1 de Janeiro de 1984 na
  5. Texto do artigo, página 3: cidade e província de Maputo, filho de Casimiro dos Santos Teresa Abreu e de Maria Martina de Sousa, portador de Bilhete Identidade n.º 030100596227B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade Nampula; Benedito Sacramento Moisés Muatama, nascido no dia 25 de Novembro 1977 na cidade e província de Nampula, filho de Moisés Muatama e de Rita Aurélio, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343758I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula; Adolfo Brides, nascido no dia 15 de Setembro de 1990 em Muesseleque, distrito de Lalaua e província de Nampula, filho de Brides Icove e de Angelina Muavileleque, portador do Bilhete de Identidade n.º 030502160648B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Isac António Mago, nascido no dia 27 de Outubro de 1986 na cidade e província de Nampula, filho de António Mago e de Margarida Chande, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 30169153, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, abreviadamente designada AMISJOB é uma entidade colectiva que trabalha no âmbito da educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário, de direito privado e de natureza não lucrativa e apolítica, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sedeada no bairro de Muhala, nas instalações dos Missionários de São João Baptista – Nampaco, cidade de Nampula, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 3: Fins da AMISJOB
  12. Texto do artigo, página 3: A AMISJOB tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Objectivo geral: potenciar à responsabilidade individual e colectiva, pública e privada, no acesso a educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário para a melhoria das condições de vida das comunidades;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Objectivos específicos:
  15. Número ou marcador, página 3: i) Promover a participação das comunidades desfavorecidas nos programas de educação e saúde através de acções de sensibilização e apoio material e financeiro;
  16. Texto do artigo, página 3: ii) Implementar programas de gestão sustentável dos recursos naturais na valorização e partilha dos seus benefícios e na definição e monitoria das políticas públicas; iii) Promover acções de carácter humanitário, de previdência e de beneficência social através do fomento do espírito de inter-ajuda; iv) Promover programas de educação cívico ambiental nas comunidades locais;
  17. Número ou marcador, página 3: v) Atendimento e aconselhamento de pessoas portadoras de HIV/ SIDA, drogadas, alcoólatras e reintegração social dos expresidiários; e vi) Colaborar com instituições públicas e privadas, associações congéneres e outras na implementação de projectos de educação, saúde, ambiente e desenvolvimento comunitário.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 3: Membros
  22. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista é constituída por membros de origem nacional e estrangeiros de ambos os sexos.
  23. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos membros
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  26. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AMISJOB:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas secções e actividades promovidas pela associação;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMISJOB;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações, propostas, sugestões e conselhos;
  30. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  31. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
  32. Número ou marcador, página 3: f) Frequentar para fins a que se destinam, a sede, as delegações e qualquer imóvel propriedades ou a cargo da AMISJOB e nunca para fins pessoais sem uma pré-autorização do responsável; e
  33. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar apoio e auxilio a associação fundamentando a petição.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos da AMISJOB:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento e o programa da associação e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e de mais instruções do Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na realização dos objectivos da AMISJOB, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência e ou capacidade técnico-científicas e profissional;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, usando a sua inteligência e experiência, condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e os cargos directivos para que forem eleitos ou designados;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos. Quotas estas que deverão ser pagas no intervalo de 20 a 5 do mês seguinte;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que for convocado e exercer o direito de voto;
  42. Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome e prestígio da associação em qualquer lugar e momento, portanto, mais do que sentir-se membro, deverá sentir-se associação;
  43. Número ou marcador, página 3: g) Aceitar a eleição ou designação para exercício de cargos sociais, salvo quando, por circunstâncias atendíveis e provadas, não possa ou não deva aceitar; e
  44. Número ou marcador, página 3: h) Denunciar, por escrito, aos órgãos directivos da associação quaisquer infracções ou irregularidades de que tiver conhecimento, especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em causa os interesses dos associados e outras atitudes atentarias ao prestígio da associação.
  45. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  48. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais da AMISJOB
  49. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  54. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMISJOB e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e nela reside o poder soberano da associação. É dirigida pelo presidente da associação, apresenta as seguintes competências:
  56. Número ou marcador, página 4: a) A eleição e revogação dos mandatos dos corpos sociais;
  57. Número ou marcador, página 4: b) A apreciação e a provação dos relatórios do Secretariado e do Conselho Fiscal; c)A alteração dos estatutos e regulamentos aprovados pela Assembleia Geral, nos termos estatutários; d)A deliberação sobre qualquer proposta, assunto ou motivo que tenha sido causa da convocação da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 4: e) A decisão sobre a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, património da associação;
  59. Número ou marcador, página 4: f) A deliberação sobre a fusão ou incoporação da associação com outros associados prosseguindo fins idênticos, para melhor realização dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 4: g) A deliberação sobre a criação de delegações ou outras formas de representação da AMISJOB;
  61. Número ou marcador, página 4: h) A aprovação do programa anual de actividades apresentado pelo secretariado; e
  62. Número ou marcador, página 4: i) O zelo pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e a resolução de casos omissos.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  65. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação, composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um presidente que o dirige (que é o presidente da associação no geral), um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um conselheiro. Compete ao Conselho de Direcção:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Gerir com integridade e transparência os recursos e actividades da associação;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o regulamento interno e o programa de actividades e submetê- -los a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de contas de exercício;
  69. Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
  70. Número ou marcador, página 4: e) Assinar acordos com outras associações nacionais e estrangeiras em prol da prossecução dos objectivos da AAMSJB; e
  71. Número ou marcador, página 4: f) Designar representantes da associação, admitir e demitir trabalhadores, arrendar, alugar ou adquirir bens imóveis ou móveis sempre que considere necessário e útil para a realização das actividades da associação.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  74. Texto do artigo, página 4: O Conselho fiscal é composto por dois membros indicados pela Direcção e aprovado pela Assembleia Geral. Apresenta as seguintes competências:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Controlar as actividades financeiras do Conselho de Direcção tendo acesso a todos os respectivos documentos;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Realizar e apresentar inquéritos sobre a situação financeira da associação sempre que solicitada seja pela Assembleia Geral, assim como o Conselho de Direcção; e
  77. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e dar parecer acerca dos relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção.
  78. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 4: Fundos próprios
  81. Texto do artigo, página 4: A AMISJOB realizará actividades não lucrativas, os fundos obtidos resultarão de contribuições de quotas pelos seus membros e/ou de quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que à AAMSJB advierem a título gratuito ou oneroso, cuja finalidade é a execução dos objectivos da agremiação.
  82. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do símbolo, lema e casos omissos
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 4: Símbolo e lema
  85. Texto do artigo, página 4: Para sua identificação a Associação dos Amigos dos Missionários de São João Baptista, adoptará um Símbolo (Uma Cruz, uma tocha e envolta a sigla); e o seguinte Lema "Por uma fraternidade a luz dos ensinamentos de P. Haw" a serem aprovadas pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso observar-se-ão as disposições legais vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 4: Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.