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Texto do artigo · p. 24 Petroleum Managers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101842010, uma entidade denominada, Petroleum Managers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Petrotools – Sociedade Unipessoal, Lda, registada com NUEL 101319075, com o, representada por Fátima Suleman Haffejee, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335385C, emitido a 3 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. KK Contabilidade & Consultoria, Lda, registada com NUEL 101840468, representada por Dário Magide Mendes Liasse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilherte de Identidade n.º 100100778222A, emitido a 5 de Maio de 2021, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, a 19 Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petroleum Managers, Limitada, adiante designada abreviadamente por Petroleum Managers.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 461.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 24 sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especias e perigosas, logistica, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua gestão, pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) KK Contabilidade & Consultoria, Lda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 24 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda e KK Contabilidade & Consultoria, Lda, na qualidade Director Comercial e Director Financeiro, respectivamente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda, e do sócio KK Contabilidade & Consultoria, Lda, ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um Director ou de procurador constituído para o efeito e, previamente nomeado por acta deliberativa.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos directores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 25 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Petroleum Managers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101842010, uma entidade denominada, Petroleum Managers, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Petrotools – Sociedade Unipessoal, Lda, registada com NUEL 101319075, com o, representada por Fátima Suleman Haffejee, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335385C, emitido a 3 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. KK Contabilidade & Consultoria, Lda, registada com NUEL 101840468, representada por Dário Magide Mendes Liasse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilherte de Identidade n.º 100100778222A, emitido a 5 de Maio de 2021, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado, a 19 Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petroleum Managers, Limitada, adiante designada abreviadamente por Petroleum Managers.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 461.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
  11. Texto do artigo, página 24: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especias e perigosas, logistica, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua gestão, pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 24: b) KK Contabilidade & Consultoria, Lda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Exclusão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Por decisão judicial.
  39. Número ou marcador, página 25: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e vinculação)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda e KK Contabilidade & Consultoria, Lda, na qualidade Director Comercial e Director Financeiro, respectivamente, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda, e do sócio KK Contabilidade & Consultoria, Lda, ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um Director ou de procurador constituído para o efeito e, previamente nomeado por acta deliberativa.
  45. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos directores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: (Ano social e distribuição de resultados)
  53. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação
  58. Texto do artigo, página 25: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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