Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais em representação da União Islâmica da Zambézia, adiante designada (UNIZA), em Quelimane, requereu ao Governador da Província o reconhecimento jurídico juntado os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos determinados, legalmente permissíveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem com as formalidades e requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, em consonância com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Islâmica da Zambézia (UNIZA) com sede em Quelimane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 2 de Outubro de 2003. — O Governador da Província, Lucas Chomera Jeremias.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.