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- Texto do artigo, página 12: General Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade General Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100707535, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 12: Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; e
- Texto do artigo, página 12: Benneth Ryan Benjamins, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, neste acto representado pelo seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Sob a designação General Engineering, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local de território nacional como no estrageiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessidades autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) General Engineering, Limitada tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Engenharia de estradas, pontes, edifícios e de mineração;
- Número ou marcador, página 12: b) Prospeção e exploração mineira, processamento, comercialização e exploração de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 13: c) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais e meios de trabalho, mecânico, engenharias e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Construção civil, engenharia de estradas, pontes, obras públicas e arquitetura;
- Número ou marcador, página 13: e) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de camiões e máquinas;
- Número ou marcador, página 13: f) Exploração imobiliária e material de escritório;
- Número ou marcador, página 13: g) Exploração, importação de produtos do comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas partes da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benneth Ryan Benjamins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, podendo, na sua ausência, nomear algum administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada, em juízo ou fora dele, é necessário que os respetivos atos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios ao objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Beira, 17 de Outubro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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