Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 General Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade General Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100707535, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 12 Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; e
Texto do artigo · p. 12 Benneth Ryan Benjamins, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, neste acto representado pelo seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Sob a designação General Engineering, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local de território nacional como no estrageiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessidades autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) General Engineering, Limitada tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Engenharia de estradas, pontes, edifícios e de mineração;
Número ou marcador · p. 12 b) Prospeção e exploração mineira, processamento, comercialização e exploração de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais e meios de trabalho, mecânico, engenharias e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Construção civil, engenharia de estradas, pontes, obras públicas e arquitetura;
Número ou marcador · p. 13 e) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de camiões e máquinas;
Número ou marcador · p. 13 f) Exploração imobiliária e material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 g) Exploração, importação de produtos do comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas partes da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benneth Ryan Benjamins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, podendo, na sua ausência, nomear algum administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada, em juízo ou fora dele, é necessário que os respetivos atos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios ao objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Beira, 17 de Outubro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: General Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade General Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100707535, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; e
  4. Texto do artigo, página 12: Benneth Ryan Benjamins, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, neste acto representado pelo seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme as cláusulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: Sob a designação General Engineering, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local de território nacional como no estrageiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessidades autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) General Engineering, Limitada tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Engenharia de estradas, pontes, edifícios e de mineração;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Prospeção e exploração mineira, processamento, comercialização e exploração de produtos mineiros;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais e meios de trabalho, mecânico, engenharias e serviços;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Construção civil, engenharia de estradas, pontes, obras públicas e arquitetura;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de camiões e máquinas;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Exploração imobiliária e material de escritório;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Exploração, importação de produtos do comércio geral;
  26. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas partes da seguinte maneira:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benneth Ryan Benjamins.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, podendo, na sua ausência, nomear algum administrador.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada, em juízo ou fora dele, é necessário que os respetivos atos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios ao objeto da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Beira, 17 de Outubro de 2022. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.