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Texto do artigo · p. 28 Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867609, uma entidade denominada, Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Amahoro Lins Mpembeye, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Julho de 2000, titular do Bilhete de Identidade n.º110102007645S, emitido a 9 de Maio de 2022 válido até 8 de Maio de 2027, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na rua Tchamba, n.º 231, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Desporto em diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de design, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria em eventos e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação, fabricação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Amahoro Lins Mpembeye.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica nomeado o sócio único senhor Amahoro Lins Mpembeye gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867609, uma entidade denominada, Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Amahoro Lins Mpembeye, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Julho de 2000, titular do Bilhete de Identidade n.º110102007645S, emitido a 9 de Maio de 2022 válido até 8 de Maio de 2027, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na rua Tchamba, n.º 231, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Desporto em diversas modalidades;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de design, marketing e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em eventos e gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Venda de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação, fabricação.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 29: corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Amahoro Lins Mpembeye.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão da sociedade
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Amahoro Lins Mpembeye gerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição de resultados
  37. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  41. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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