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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867609, uma entidade denominada, Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Amahoro Lins Mpembeye, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Julho de 2000, titular do Bilhete de Identidade n.º110102007645S, emitido a 9 de Maio de 2022 válido até 8 de Maio de 2027, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na rua Tchamba, n.º 231, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Desporto em diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de design, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em eventos e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação, fabricação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 29: corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Amahoro Lins Mpembeye.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Amahoro Lins Mpembeye gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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