AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100590468, deliberaram a divisão, cessação da quota no valor de 900.000,00MT (nove milhões de meticais), representativa de nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a Amorim G.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo Exmo Senhor Pedro Filipe Cerqueira Amorim, que possuía no capital da referida sociedade e que cede a favor do sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, no valor de 900.000,00MT (nove milhões de meticais), representativa de nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 6 i) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eduardo Franca Consultores, Limitada; ii) Outra quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade AIS-Advanced Intelligent Systems, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 46, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100590468, deliberaram a divisão, cessação da quota no valor de 900.000,00MT (nove milhões de meticais), representativa de nove por cento do capital social da sociedade, pertencente a Amorim G.B.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo Exmo Senhor Pedro Filipe Cerqueira Amorim, que possuía no capital da referida sociedade e que cede a favor do sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves, no valor de 900.000,00MT (nove milhões de meticais), representativa de nove por cento do capital social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redação dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e acha-se dividido em duas quotas:
  8. Número ou marcador, página 6: i) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eduardo Franca Consultores, Limitada; ii) Outra quota com o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves.
  9. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  10. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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