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Texto do artigo · p. 11 FSJR Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852245, uma entidade denominada FSJR Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 13, casa n.º 533, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 11 Raulito Frederico, solteiro, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, residente no Bairro das Mahotas, distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 9, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FSJR Investimentos & Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na cidade de Maputo, bairro Magoanine, avenida Grande Maputo, bloco 1, rés-do-chão, distrito Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração e bebidas, pastelaria, catering, promoção e organização de eventos, comércio a grosso e a retalho, actividades culturais, artísticas, de espetáculos e recreativas e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 11 pondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Raulito Frederico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá será aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e, em particular sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: FSJR Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852245, uma entidade denominada FSJR Investimentos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 13, casa n.º 533, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 11: Raulito Frederico, solteiro, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, residente no Bairro das Mahotas, distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 9, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Outubro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FSJR Investimentos & Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na cidade de Maputo, bairro Magoanine, avenida Grande Maputo, bloco 1, rés-do-chão, distrito Kamubukwane.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração e bebidas, pastelaria, catering, promoção e organização de eventos, comércio a grosso e a retalho, actividades culturais, artísticas, de espetáculos e recreativas e outros serviços relacionados.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-
  22. Texto do artigo, página 11: pondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo; e
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Raulito Frederico.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá será aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e, em particular sobre:
  29. Número ou marcador, página 11: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  31. Número ou marcador, página 11: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  32. Número ou marcador, página 11: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Administração e vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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