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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Liimitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864448, uma entidade denominada Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Ana Sofia Noormahomed, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010014171S, emitido a 2 de Outubro de 2019, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Fomento, casa n.º 72, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Okay Comercial
- Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, rua da Farmácia, Fomento, n.º 72, quarteirão C.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de todo tipo de material informático e venda de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 23: b) Reparação de material informático.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Ana Sofia Noormahomed.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Ana Sofia Noormahomed, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da socioedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e/ou o modo de funcionamento da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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