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- Texto do artigo, página 21: Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia NUEL 101851133, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se apartir do início da data da sua escritura no dia 11 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação com sede Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade esta sediada no bairro Aeroporto, na avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de reprografia, prestação de serviços em informática, electricidade, designer, frio, serigrafia, limpeza, consultoria (contabilidade e construção civil), venda a grosso, fornecimento de alimentação, fornecimento de materiais de escritórios, transporte e comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a100% da única
- Texto do artigo, página 21: quota. pertencente ao sócio Sambel Madeira Nobre, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010121659B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 111663971
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência são constituídos único sócio Sambel Madeira Nobre.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade dependem de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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