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Texto do artigo · p. 21 Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia NUEL 101851133, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se apartir do início da data da sua escritura no dia 11 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação com sede Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade esta sediada no bairro Aeroporto, na avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de reprografia, prestação de serviços em informática, electricidade, designer, frio, serigrafia, limpeza, consultoria (contabilidade e construção civil), venda a grosso, fornecimento de alimentação, fornecimento de materiais de escritórios, transporte e comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a100% da única
Texto do artigo · p. 21 quota. pertencente ao sócio Sambel Madeira Nobre, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010121659B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 111663971
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência são constituídos único sócio Sambel Madeira Nobre.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade dependem de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia NUEL 101851133, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se apartir do início da data da sua escritura no dia 11 de Outubro de 2022.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação com sede Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade esta sediada no bairro Aeroporto, na avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de reprografia, prestação de serviços em informática, electricidade, designer, frio, serigrafia, limpeza, consultoria (contabilidade e construção civil), venda a grosso, fornecimento de alimentação, fornecimento de materiais de escritórios, transporte e comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a100% da única
  19. Texto do artigo, página 21: quota. pertencente ao sócio Sambel Madeira Nobre, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010121659B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 111663971
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência são constituídos único sócio Sambel Madeira Nobre.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Deposições finais)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade dependem de aprovação de assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  32. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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