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Texto do artigo · p. 28 Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829723, uma entidade denominada Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Benegildo Raul Nguluve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º 15AN96124, emitido a 4 de Setembro de 2019, válido até 4 de Setembro de 2024, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, residente em Vilankulos bairro 5º Congresso.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento particular constitui uma sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. E durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no bairro 25 de Junho A, rua 27, quarteirão 10, casa 112, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto de actividade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade têm por objecto principal: venda a grosso e a retalho de material informático.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm igualmente como objecto: Importação e exportação, prestação de serviços de transporte de mercadorias, delivery, fornecimento de equipamento agricola, industrial e outros, fornecimento de equipamento hospitalar, venda de material de escritório, fornecimento de serviços de jardinagem e limpeza, consultoria e apoio aos negócios, fornecimento de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Benegildo Raul Nguluve.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Benegildo Raul Nguluve, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829723, uma entidade denominada Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Benegildo Raul Nguluve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º 15AN96124, emitido a 4 de Setembro de 2019, válido até 4 de Setembro de 2024, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, residente em Vilankulos bairro 5º Congresso.
  4. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento particular constitui uma sociedade comercial.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. E durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no bairro 25 de Junho A, rua 27, quarteirão 10, casa 112, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto de actividade)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade têm por objecto principal: venda a grosso e a retalho de material informático.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm igualmente como objecto: Importação e exportação, prestação de serviços de transporte de mercadorias, delivery, fornecimento de equipamento agricola, industrial e outros, fornecimento de equipamento hospitalar, venda de material de escritório, fornecimento de serviços de jardinagem e limpeza, consultoria e apoio aos negócios, fornecimento de serviços de catering.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Benegildo Raul Nguluve.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  17. Texto do artigo, página 28: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Benegildo Raul Nguluve, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  23. Texto do artigo, página 28: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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