Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Shine Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shine Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729109, Alexandre Francisco Júnior,
Texto do artigo · p. 26 solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicano, constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Shine Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenção de jardins; c)Manutenção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Manutenção e manutenção de sistema de frios;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 h) Manutenção de redes industriais e doméstica;
Número ou marcador · p. 26 i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 26 j) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 k) Fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 l) Fornecimento de gêneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 26 m) Construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Alexandre Francisco Júnior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Alexandre Francisco Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Shine Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shine Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729109, Alexandre Francisco Júnior,
  3. Texto do artigo, página 26: solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicano, constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Shine Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Limpeza e conservação de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Manutenção de jardins; c)Manutenção de bens móveis e imóveis;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Manutenção e manutenção de sistema de frios;
  15. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de carpintaria;
  16. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de serralharia;
  17. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 26: h) Manutenção de redes industriais e doméstica;
  19. Número ou marcador, página 26: i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas;
  20. Número ou marcador, página 26: j) Fornecimento de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 26: k) Fornecimento de material de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 26: l) Fornecimento de gêneros alimentícios;
  23. Número ou marcador, página 26: m) Construção civil.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Alexandre Francisco Júnior.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Alexandre Francisco Júnior.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 27: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2022. — A Con-
  38. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.