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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Karan Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101867048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Karan Agro, Limitada. Constituída entre os sócios: Raj Ratna International FZ-LLC, sociedade por quotas, representado pelos accionistas da empresa, nomeadamente os senhores, Himanshu Pannalal Shah, Hardik Manishkumar Sheth e Utsav Agarwal, estrangeiros e Utsav Agarwal, de nacionalidade indiana, casado com Surbhi Agarwal, em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, portador do
- Texto do artigo, página 17: Passaporte n.º Z637110, emitido no dia 7 de Maio de 2021, pela República da Índia. Celebram o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A denominação da sociedade Karan Agro, Limitada, sediado na cidade de Beira, bairro dos Pioneiros, província de Sofala, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: O objectivo da empresa é realizar as actividades de comércio, produção, refinação e fabricação de óleo alimentar, para venda a grosso em território nacional e exportação, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), divididos em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raj Ratna International FZ-LLC;
- Número ou marcador, página 17: b) E outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 01% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Utsav Agarwal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio, que fica desde já nomeado como administrador, o senhor Utsav Agarwal, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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