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Texto do artigo · p. 12 G&A Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2012, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100324024, uma sociedade denominada G&A Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação G&A Services, Limitada, tem a sua sede no bairro São Damanso, casa n.º 107, quarteirão 96, cidade da Matola, sendo a duração da sociedade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria na área de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Aconselhamento para elaboração de um plano funcional de higiene segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Controlo de estado de ferramentas e materiais usados para trabalhos diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaboração de projectos de construção e reabilitação de edifícios, execução de trabalhos de reabilitação e construções de edifícios, instalações eléctrica e pintura dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento de equipamento de protecção pessoal;
Número ou marcador · p. 12 f) Arranjos exteriores;
Número ou marcador · p. 12 g) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 12 h) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 12 i) Aluguer de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 12 j) Instalação de sistemas de frio e manutenção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital total
Texto do artigo · p. 12 O capital total é de 1.000,00MT, pertencente aos sócios Gilberto Florindo Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto B, casa n.º 15, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201409480J, emitido a 18 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Augusto Florindo Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100935074, emitido a 31 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Augusto Florindo Panguene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte e/ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 12 legislação da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 12 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: G&A Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2012, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100324024, uma sociedade denominada G&A Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação G&A Services, Limitada, tem a sua sede no bairro São Damanso, casa n.º 107, quarteirão 96, cidade da Matola, sendo a duração da sociedade por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria na área de higiene e segurança no trabalho;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Aconselhamento para elaboração de um plano funcional de higiene segurança e saúde no trabalho;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Controlo de estado de ferramentas e materiais usados para trabalhos diversos;
  12. Número ou marcador, página 12: d) Elaboração de projectos de construção e reabilitação de edifícios, execução de trabalhos de reabilitação e construções de edifícios, instalações eléctrica e pintura dos mesmos;
  13. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento de equipamento de protecção pessoal;
  14. Número ou marcador, página 12: f) Arranjos exteriores;
  15. Número ou marcador, página 12: g) Engenharia mecânica;
  16. Número ou marcador, página 12: h) Manutenção industrial;
  17. Número ou marcador, página 12: i) Aluguer de equipamentos e máquinas;
  18. Número ou marcador, página 12: j) Instalação de sistemas de frio e manutenção.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital total
  22. Texto do artigo, página 12: O capital total é de 1.000,00MT, pertencente aos sócios Gilberto Florindo Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto B, casa n.º 15, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201409480J, emitido a 18 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Augusto Florindo Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100935074, emitido a 31 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Augusto Florindo Panguene.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Morte e/ou interdição dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela
  35. Texto do artigo, página 12: legislação da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Téc-
  36. Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
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