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Texto do artigo · p. 30 Sustenall, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866475 uma entidade denominada, Sustenall, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do de Passaporte n.º S6236043, emitido em Vijayawada, a 10 de Agosto de dois mil e dezoito e válido até 9 de Agosto de dois mil e vinte e oito;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram, casado, natural de Viligillu Ap, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, titular do Passaporte n.º Z3086340, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Praneeth Nalapeta Phaneendra, casado, natural de Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, titular do DIRE n.º 03IN00077731B, emitido na Migração Provincial da cidade de Nampula, a 2 de Março de dois mil e vinte e dois e válido até 1 de Março de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sustenall, Lda, sedeada, na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 6.º andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 30 Venda de material eléctrica, mecânica e de construção civil; venda e serviços de veículos, equipamentos de TI; logística e gestão de frontas; fornecimento de serviços na área elétrica, mecânica, eletrônica; leasing ou aluguer de equipamentos elétricos e mecânicos; Prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros diagnósticos diversos, prestação de serviços na de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram a cinquenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Praneeth Nalapeta Phaneendra, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram.
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sustenall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866475 uma entidade denominada, Sustenall, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do de Passaporte n.º S6236043, emitido em Vijayawada, a 10 de Agosto de dois mil e dezoito e válido até 9 de Agosto de dois mil e vinte e oito;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram, casado, natural de Viligillu Ap, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, titular do Passaporte n.º Z3086340, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Praneeth Nalapeta Phaneendra, casado, natural de Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, titular do DIRE n.º 03IN00077731B, emitido na Migração Provincial da cidade de Nampula, a 2 de Março de dois mil e vinte e dois e válido até 1 de Março de dois mil e vinte e três.
  7. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sustenall, Lda, sedeada, na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 6.º andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 30: Venda de material eléctrica, mecânica e de construção civil; venda e serviços de veículos, equipamentos de TI; logística e gestão de frontas; fornecimento de serviços na área elétrica, mecânica, eletrônica; leasing ou aluguer de equipamentos elétricos e mecânicos; Prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros diagnósticos diversos, prestação de serviços na de consultoria e gestão.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram a cinquenta e dois por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Praneeth Nalapeta Phaneendra, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Administração
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram.
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 30: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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