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Texto do artigo · p. 16 J M Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101835820, a entidade legal supra constituída por: José Muvala António Magalhães, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080600580191N, de vinte e três de Dezembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de cidade de Inhambane, residente no bairro Muele -2, cidade de Inhambane, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de J M Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, bairro Sede, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços: Construção civil, transporte e catering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único José Muvala António Magalhães.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por José Muvala António Magalhães, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 13 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: J M Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101835820, a entidade legal supra constituída por: José Muvala António Magalhães, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080600580191N, de vinte e três de Dezembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de cidade de Inhambane, residente no bairro Muele -2, cidade de Inhambane, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de J M Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, bairro Sede, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Objecto
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços: Construção civil, transporte e catering.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único José Muvala António Magalhães.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e a forma de obrigar
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por José Muvala António Magalhães, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Divisão ou cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  26. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 13 de Setembro de 2022. —
  30. Texto do artigo, página 16: A Conservador, Ilegível.
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