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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tarisol, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tarisol, Limitada, matriculada sob NUEL 101367398 entre Tarcisia André Meque Muloche, Maria Almija Rodrigues Pulseira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Firma
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tarisol Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A Tarisol Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agência e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social restaurante e take away e outros afins, mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais a saber:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tarcisia André Meque Muloche;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Maria Almija Rodrigues Pulseira, desde já nomeada, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigara validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todos ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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