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Texto do artigo · p. 17 Kay Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Kay Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto: Aluguer de veículos automóveis, meios de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis), máquinas e equipamentos diversos (sem operador), actividades de limpeza geral
Texto do artigo · p. 17 em edifícios, captação, tratamento e distribuição de água, plantação e manutenção de jardins e outras actividades de consultoria técnica e científica, importação de veículos, máquinas e equipamentos, prestação de serviços em diversas áreas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Margarido Ngwenha Manhanga;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, (50%), pertencente a sócia Camila Caetano Chapamba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que, desde já ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se nas seguintes condições, pela assinatura de um dos sócios ou por um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em
Texto do artigo · p. 18 consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kay Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Kay Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto: Aluguer de veículos automóveis, meios de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis), máquinas e equipamentos diversos (sem operador), actividades de limpeza geral
  10. Texto do artigo, página 17: em edifícios, captação, tratamento e distribuição de água, plantação e manutenção de jardins e outras actividades de consultoria técnica e científica, importação de veículos, máquinas e equipamentos, prestação de serviços em diversas áreas do objecto principal.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídos de seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Margarido Ngwenha Manhanga;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, (50%), pertencente a sócia Camila Caetano Chapamba.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração ou gerência)
  20. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que, desde já ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Obrigatoriedade)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se nas seguintes condições, pela assinatura de um dos sócios ou por um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  26. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em
  27. Texto do artigo, página 18: consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição do sócio)
  34. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial e demais legislação vigente aplicável.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
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