Play Recordings, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Play Recordings, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de aos vinte dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Play Recordings, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil sescentos e quarenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101558916, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota do sócio Francisco Ardiles dos Santos Milagre, e artigo setimo, nomeação do administrador da sociedade, os quais passam a terem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Sahid Umar;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sahid Umar.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhro Sahid Umar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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