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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101845222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 15: Nordino Ossufo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861256J, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moma, posto administrativo de Macane, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e a grosso em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; f)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: j) Outro comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: k) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nordino Ossufo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Nordino Ossufo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de outubro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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