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Texto do artigo · p. 15 Informática Fasifica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101862240, uma entidade denominada Informática Fasifica, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fernando Tsatsele Benzane, solteira, maior, natural de Chibuto, residente em Matola A, quarteirão 19, casa n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103697S, emitido a 10 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Juan Manuel Lopez Alarcon, casado, natural de Granma, Cuba, residente em Maputo, bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1349, portador de DIRE n.º 11CU00021199A, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Informática Fasifica, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, avenida Cardeal Dom João Alexandre, n.º 2224, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria informática, venda e reparação de software e sua comercialização, gestão de sistema informático, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos informáticos, eletrónicos de telecomunicação e suas partes, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Tsatsele Benzane; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Juan Manuel Lopez Alarcon.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Juan Manuel Lopez Alarcon, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Informática Fasifica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101862240, uma entidade denominada Informática Fasifica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Fernando Tsatsele Benzane, solteira, maior, natural de Chibuto, residente em Matola A, quarteirão 19, casa n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103697S, emitido a 10 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 15: Juan Manuel Lopez Alarcon, casado, natural de Granma, Cuba, residente em Maputo, bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1349, portador de DIRE n.º 11CU00021199A, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Informática Fasifica, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, avenida Cardeal Dom João Alexandre, n.º 2224, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria informática, venda e reparação de software e sua comercialização, gestão de sistema informático, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos informáticos, eletrónicos de telecomunicação e suas partes, prestação de serviços em diversas áreas.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Tsatsele Benzane; e
  17. Número ou marcador, página 16: b) Outra com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Juan Manuel Lopez Alarcon.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Juan Manuel Lopez Alarcon, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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