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Texto do artigo · p. 9 F & A Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853276, uma entidade denominada F & A Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Adelina Lúcia Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662366C, emitido a 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Maputo, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 9 Feliciano João Mangue Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306093478C, emitido a 2 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Maputo, Kampfumo, representado pela mãe Adelina Lúcia Machava; e
Texto do artigo · p. 10 Alícia João Mangue, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110306093479D, emitido a 2 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalena B, Maputo, Kampfumo, representada pela mãe Adelina Lúcia Machava.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adapta a dominação F & A Logistics, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, n.º 28.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrageiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Encomendas postais;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte de cargas, agenciamento de intermediação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Adelina Lúcia Machava, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Feliciano João Mangue Júnior, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 9% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Alícia João Mangue, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 9% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A adiministração e gerência da sociedade ficam a cargo da senhora Adelina Lúcia Machava, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Asociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Adelina Lúcia Machava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 10 o balanço e as contas de exercícios, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada por
Texto do artigo · p. 10 um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo-se por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço de atividades)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado encerrado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para a constituição de fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobre vivos, os quais tomarão conta da referente parte quota por indicação consentida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritária, Adelina Lúcia Machava, detentora da quota de 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 10 Para todas as questões emergentes entre os sócios que sejam resolvidos amigavelmente serão, com dispensas de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: F & A Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853276, uma entidade denominada F & A Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Adelina Lúcia Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662366C, emitido a 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Maputo, Kampfumo;
  4. Texto do artigo, página 9: Feliciano João Mangue Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306093478C, emitido a 2 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Maputo, Kampfumo, representado pela mãe Adelina Lúcia Machava; e
  5. Texto do artigo, página 10: Alícia João Mangue, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110306093479D, emitido a 2 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalena B, Maputo, Kampfumo, representada pela mãe Adelina Lúcia Machava.
  6. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adapta a dominação F & A Logistics, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, n.º 28.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrageiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Encomendas postais;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Transporte de cargas, agenciamento de intermediação.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Adelina Lúcia Machava, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Feliciano João Mangue Júnior, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 9% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 10: c) Alícia João Mangue, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 9% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A adiministração e gerência da sociedade ficam a cargo da senhora Adelina Lúcia Machava, que desde já é nomeada administradora.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Asociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Adelina Lúcia Machava.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar
  38. Texto do artigo, página 10: o balanço e as contas de exercícios, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada por
  39. Texto do artigo, página 10: um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo-se por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Balanço de atividades)
  43. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado encerrado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para a constituição de fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  46. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobre vivos, os quais tomarão conta da referente parte quota por indicação consentida pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritária, Adelina Lúcia Machava, detentora da quota de 70% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
  52. Texto do artigo, página 10: Para todas as questões emergentes entre os sócios que sejam resolvidos amigavelmente serão, com dispensas de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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