III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2022

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Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853276, uma entidade denominada F & A Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Adelina Lúcia Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662366C, emitido a 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Maputo, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 9 Feliciano João Mangue Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306093478C, emitido a 2 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Maputo, Kampfumo, representado pela mãe Adelina Lúcia Machava; e
Texto do artigo · p. 10 Alícia João Mangue, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110306093479D, emitido a 2 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalena B, Maputo, Kampfumo, representada pela mãe Adelina Lúcia Machava.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adapta a dominação F & A Logistics, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, n.º 28.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrageiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Encomendas postais;
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte de cargas, agenciamento de intermediação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Adelina Lúcia Machava, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Feliciano João Mangue Júnior, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 9% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Alícia João Mangue, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 9% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A adiministração e gerência da sociedade ficam a cargo da senhora Adelina Lúcia Machava, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Asociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Adelina Lúcia Machava.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 10 o balanço e as contas de exercícios, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada por
Texto do artigo · p. 10 um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo-se por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço de atividades)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado encerrado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para a constituição de fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobre vivos, os quais tomarão conta da referente parte quota por indicação consentida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritária, Adelina Lúcia Machava, detentora da quota de 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 10 Para todas as questões emergentes entre os sócios que sejam resolvidos amigavelmente serão, com dispensas de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Nhamaiabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Nhamaiabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101764923, em que Nilcea Iolanda Franco Lanappe Gomes constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Farmácia Nhamaiabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por uma única quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos e equipamentos médico-cirúrgicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que esteja devidamente autorizada por entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente designado por decisão pessoal da sócia única, desde já nomeada, Nilcea Iolanda Franco Lanappe Gomes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de sócio-gerente, sendo obrigatória a gerência especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado à sócia assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FSJR Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852245, uma entidade denominada FSJR Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 13, casa n.º 533, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 11 Raulito Frederico, solteiro, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, residente no Bairro das Mahotas, distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 9, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FSJR Investimentos & Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na cidade de Maputo, bairro Magoanine, avenida Grande Maputo, bloco 1, rés-do-chão, distrito Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração e bebidas, pastelaria, catering, promoção e organização de eventos, comércio a grosso e a retalho, actividades culturais, artísticas, de espetáculos e recreativas e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 11 pondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Raulito Frederico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá será aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e, em particular sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 G&A Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2012, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100324024, uma sociedade denominada G&A Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação G&A Services, Limitada, tem a sua sede no bairro São Damanso, casa n.º 107, quarteirão 96, cidade da Matola, sendo a duração da sociedade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria na área de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Aconselhamento para elaboração de um plano funcional de higiene segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Controlo de estado de ferramentas e materiais usados para trabalhos diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaboração de projectos de construção e reabilitação de edifícios, execução de trabalhos de reabilitação e construções de edifícios, instalações eléctrica e pintura dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento de equipamento de protecção pessoal;
Número ou marcador · p. 12 f) Arranjos exteriores;
Número ou marcador · p. 12 g) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 12 h) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 12 i) Aluguer de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 12 j) Instalação de sistemas de frio e manutenção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital total
Texto do artigo · p. 12 O capital total é de 1.000,00MT, pertencente aos sócios Gilberto Florindo Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto B, casa n.º 15, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201409480J, emitido a 18 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Augusto Florindo Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100935074, emitido a 31 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Augusto Florindo Panguene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte e/ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 12 legislação da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 12 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 General Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade General Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100707535, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 12 Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; e
Texto do artigo · p. 12 Benneth Ryan Benjamins, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, neste acto representado pelo seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Sob a designação General Engineering, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local de território nacional como no estrageiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessidades autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) General Engineering, Limitada tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Engenharia de estradas, pontes, edifícios e de mineração;
Número ou marcador · p. 12 b) Prospeção e exploração mineira, processamento, comercialização e exploração de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais e meios de trabalho, mecânico, engenharias e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Construção civil, engenharia de estradas, pontes, obras públicas e arquitetura;
Número ou marcador · p. 13 e) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de camiões e máquinas;
Número ou marcador · p. 13 f) Exploração imobiliária e material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 g) Exploração, importação de produtos do comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas partes da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benneth Ryan Benjamins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, podendo, na sua ausência, nomear algum administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada, em juízo ou fora dele, é necessário que os respetivos atos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios ao objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Beira, 17 de Outubro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Grupo Zalala, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUIT 101789195, Grupo Zalala, Limitada, sociedade por quotas, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Zalala, Limitada, tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Faizi Bhamani, titular de DIRE n.º 04PK00030767Q, NUIT 112413502, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 13 b) Bhagyesh Gauttam Patel, titular de Passaporte n.º AB33172450, NUIT 105715757, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade, sendo nulo qualquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembeia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faizi Bhamani, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 18 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Guardians Security, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de 21 de Outubro de 2022, reuniu-se, pelas 14 horas, na sua sede social, bairro Tchumene 2, casa n.º 490, quarteirão 19, avenida Samora Machel, na cidade da Matola, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Guardians Security, Limitada, deliberou sobre a alteração da redação dos artigos dois, cinco e dezasseis do estatuto referente ao objecto, capital social e administração e gestão da sociedade, passando a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação Guardians Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 14 ATIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Vítor Miguel Valente Neves da Silva.
Número ou marcador · p. 14 a) Revogado;
Número ou marcador · p. 14 b) Revogado.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Vítor Miguel Valente Neves da Silva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm a seguinte função:
Número ou marcador · p. 14 a) Executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a sociedade em todos os seus actos; e
Número ou marcador · p. 14 c) Poderes de administração e gestão da sociedade, conducentes à realização do seu objeto social, designadamente os poderes listados no artigo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador, em todos actos de gestão, ou assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) (...). Seis) (...).
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Junho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 13008, a folhas 1 verso do Livro C-32, sita rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na cidade de Maputo, se procedeu à deliberação sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, em virtude das sócias Mouhadji Carlitos e Combustíveis, Limitada, terem comunicado
Texto do artigo · p. 14 à sociedade da alteração da sua denominação social para MCC International Fuel Trading, Limitada, Total Moçambique, S.A. terem comunicado à sociedade da alteração da sua denominação social para Total Energies Marketing Moçambique, S.A. e PETROMOC Bunkering, Limitada terem comunicado à sociedade da alteração da sua denominação social para PETROMOC Marine, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais uma quota no valor de 250.033,98MT, pertencente à própria sociedade, IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada; BP
Texto do artigo · p. 14 – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique, Limitada; Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A.; Total Energies Marketing Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT, pertencentes às sócias, I2A – Investimentos e Participações, S.A., e Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente às sócias Union Energy Mozambique, Limitada e Mitra Energy, S.A. e Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique), Limitada; African Petroleum, Limitada e Glencore Moçambique, Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Marine, Limitada, Petroda Moçambique, Limitada, MCC International Fuel Trading, Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor de 1.000,00MT, pertencente às sócias Camel Oil, Limitada e GTS Combustíveis, Limitada, duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencente às sócias Liberty Oils, S.A. e Rur Energia, Limitada; uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101845222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Nordino Ossufo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861256J, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moma, posto administrativo de Macane, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho e a grosso em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; f)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 j) Outro comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 k) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nordino Ossufo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Nordino Ossufo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 18 de outubro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Informática Fasifica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101862240, uma entidade denominada Informática Fasifica, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fernando Tsatsele Benzane, solteira, maior, natural de Chibuto, residente em Matola A, quarteirão 19, casa n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103697S, emitido a 10 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Juan Manuel Lopez Alarcon, casado, natural de Granma, Cuba, residente em Maputo, bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1349, portador de DIRE n.º 11CU00021199A, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Informática Fasifica, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, avenida Cardeal Dom João Alexandre, n.º 2224, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria informática, venda e reparação de software e sua comercialização, gestão de sistema informático, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos informáticos, eletrónicos de telecomunicação e suas partes, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Tsatsele Benzane; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Juan Manuel Lopez Alarcon.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Juan Manuel Lopez Alarcon, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 J M Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101835820, a entidade legal supra constituída por: José Muvala António Magalhães, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080600580191N, de vinte e três de Dezembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de cidade de Inhambane, residente no bairro Muele -2, cidade de Inhambane, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de J M Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, bairro Sede, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços: Construção civil, transporte e catering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único José Muvala António Magalhães.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por José Muvala António Magalhães, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 13 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Karan Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101867048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Karan Agro, Limitada. Constituída entre os sócios: Raj Ratna International FZ-LLC, sociedade por quotas, representado pelos accionistas da empresa, nomeadamente os senhores, Himanshu Pannalal Shah, Hardik Manishkumar Sheth e Utsav Agarwal, estrangeiros e Utsav Agarwal, de nacionalidade indiana, casado com Surbhi Agarwal, em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 17 Passaporte n.º Z637110, emitido no dia 7 de Maio de 2021, pela República da Índia. Celebram o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A denominação da sociedade Karan Agro, Limitada, sediado na cidade de Beira, bairro dos Pioneiros, província de Sofala, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 O objectivo da empresa é realizar as actividades de comércio, produção, refinação e fabricação de óleo alimentar, para venda a grosso em território nacional e exportação, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), divididos em duas partes desiguais:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101853276, uma entidade denominada F & A Logística, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 9: Adelina Lúcia Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100662366C, emitido a 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Maputo, Kampfumo;
  3. Texto do artigo, página 9: Feliciano João Mangue Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306093478C, emitido a 2 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene B, Maputo, Kampfumo, representado pela mãe Adelina Lúcia Machava; e
  4. Texto do artigo, página 10: Alícia João Mangue, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110306093479D, emitido a 2 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Malhangalena B, Maputo, Kampfumo, representada pela mãe Adelina Lúcia Machava.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes deste contrato.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adapta a dominação F & A Logistics, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, n.º 28.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrageiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Encomendas postais;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Transporte de cargas, agenciamento de intermediação.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Adelina Lúcia Machava, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Feliciano João Mangue Júnior, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 9% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 10: c) Alícia João Mangue, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo a 9% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A adiministração e gerência da sociedade ficam a cargo da senhora Adelina Lúcia Machava, que desde já é nomeada administradora.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Asociedade fica obrigada pela assinatura da administradora Adelina Lúcia Machava.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar
  37. Texto do artigo, página 10: o balanço e as contas de exercícios, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada por
  38. Texto do artigo, página 10: um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo-se por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Balanço de atividades)
  42. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado encerrado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para a constituição de fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  45. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobre vivos, os quais tomarão conta da referente parte quota por indicação consentida pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritária, Adelina Lúcia Machava, detentora da quota de 70% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Resolução de conflitos)
  51. Texto do artigo, página 10: Para todas as questões emergentes entre os sócios que sejam resolvidos amigavelmente serão, com dispensas de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 10: Farmácia Nhamaiabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Nhamaiabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101764923, em que Nilcea Iolanda Franco Lanappe Gomes constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farmácia Nhamaiabwe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por uma única quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, exercendo as suas actividades em todo o país.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos e equipamentos médico-cirúrgicos.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que esteja devidamente autorizada por entidade competente.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente designado por decisão pessoal da sócia única, desde já nomeada, Nilcea Iolanda Franco Lanappe Gomes.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de sócio-gerente, sendo obrigatória a gerência especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado à sócia assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2022. — A Conser-
  83. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 11: FSJR Investimentos & Serviços, Limitada
  85. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852245, uma entidade denominada FSJR Investimentos & Serviços, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 11: Salvador Alexandre Fumo, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 13, casa n.º 533, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102090129F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2022; e
  88. Texto do artigo, página 11: Raulito Frederico, solteiro, natural da província de Maputo, distrito de Marracuene, residente no Bairro das Mahotas, distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 9, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104694401F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Outubro de 2020.
  89. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  92. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FSJR Investimentos & Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na cidade de Maputo, bairro Magoanine, avenida Grande Maputo, bloco 1, rés-do-chão, distrito Kamubukwane.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração e bebidas, pastelaria, catering, promoção e organização de eventos, comércio a grosso e a retalho, actividades culturais, artísticas, de espetáculos e recreativas e outros serviços relacionados.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-
  105. Texto do artigo, página 11: pondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alexandre Fumo; e
  106. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Raulito Frederico.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá será aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e, em particular sobre:
  112. Número ou marcador, página 11: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  114. Número ou marcador, página 11: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  115. Número ou marcador, página 11: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Administração e vinculação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, excetuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 11: Quatro) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  124. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 12: G&A Services, Limitada
  131. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2012, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100324024, uma sociedade denominada G&A Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  134. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação G&A Services, Limitada, tem a sua sede no bairro São Damanso, casa n.º 107, quarteirão 96, cidade da Matola, sendo a duração da sociedade por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  137. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  138. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria na área de higiene e segurança no trabalho;
  139. Número ou marcador, página 12: b) Aconselhamento para elaboração de um plano funcional de higiene segurança e saúde no trabalho;
  140. Número ou marcador, página 12: c) Controlo de estado de ferramentas e materiais usados para trabalhos diversos;
  141. Número ou marcador, página 12: d) Elaboração de projectos de construção e reabilitação de edifícios, execução de trabalhos de reabilitação e construções de edifícios, instalações eléctrica e pintura dos mesmos;
  142. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento de equipamento de protecção pessoal;
  143. Número ou marcador, página 12: f) Arranjos exteriores;
  144. Número ou marcador, página 12: g) Engenharia mecânica;
  145. Número ou marcador, página 12: h) Manutenção industrial;
  146. Número ou marcador, página 12: i) Aluguer de equipamentos e máquinas;
  147. Número ou marcador, página 12: j) Instalação de sistemas de frio e manutenção.
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 12: Capital total
  151. Texto do artigo, página 12: O capital total é de 1.000,00MT, pertencente aos sócios Gilberto Florindo Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto B, casa n.º 15, quarteirão 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201409480J, emitido a 18 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Augusto Florindo Panguene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100935074, emitido a 31 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  156. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  157. Número ou marcador, página 12: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Augusto Florindo Panguene.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 12: (Morte e/ou interdição dos sócios)
  160. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela
  164. Texto do artigo, página 12: legislação da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Téc-
  165. Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 12: General Engineering, Limitada
  167. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade General Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100707535, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  168. Texto do artigo, página 12: Benjamim Guilherme Tomás Costa Antoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; e
  169. Texto do artigo, página 12: Benneth Ryan Benjamins, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, neste acto representado pelo seu pai Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  170. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, conforme as cláusulas que se seguem:
  171. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 12: Sob a designação General Engineering, Limitada, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  177. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local de território nacional como no estrageiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessidades autorizadas.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) General Engineering, Limitada tem por objecto social o exercício das seguintes atividades:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Engenharia de estradas, pontes, edifícios e de mineração;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Prospeção e exploração mineira, processamento, comercialização e exploração de produtos mineiros;
  186. Número ou marcador, página 13: c) Exploração, importação, exportação e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais e meios de trabalho, mecânico, engenharias e serviços;
  187. Número ou marcador, página 13: d) Construção civil, engenharia de estradas, pontes, obras públicas e arquitetura;
  188. Número ou marcador, página 13: e) Exploração de transportes, serviços de rent-a-car, aluguer de camiões e máquinas;
  189. Número ou marcador, página 13: f) Exploração imobiliária e material de escritório;
  190. Número ou marcador, página 13: g) Exploração, importação de produtos do comércio geral;
  191. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de consultoria, formação e assistência técnica na área mineira.
  192. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  193. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em duas partes da seguinte maneira:
  197. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota pertencente ao sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  198. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Benneth Ryan Benjamins.
  199. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem, no entanto, alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benjamim Guilherme Tomás Costa Antóni, podendo, na sua ausência, nomear algum administrador.
  204. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada, em juízo ou fora dele, é necessário que os respetivos atos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  206. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em atos ou negócios ao objeto da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Beira, 17 de Outubro de 2022. — A Conser-
  211. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 13: Grupo Zalala, Limitada
  213. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUIT 101789195, Grupo Zalala, Limitada, sociedade por quotas, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  216. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Zalala, Limitada, tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 13: Sede
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  223. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  225. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 13: Capital social
  229. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  230. Número ou marcador, página 13: a) Faizi Bhamani, titular de DIRE n.º 04PK00030767Q, NUIT 112413502, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  231. Número ou marcador, página 13: b) Bhagyesh Gauttam Patel, titular de Passaporte n.º AB33172450, NUIT 105715757, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade, sendo nulo qualquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  236. Número ou marcador, página 13: Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A assembeia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  243. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faizi Bhamani, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  244. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  245. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  246. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  249. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  250. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 14: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 18 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 14: Guardians Security, Limitada
  256. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de 21 de Outubro de 2022, reuniu-se, pelas 14 horas, na sua sede social, bairro Tchumene 2, casa n.º 490, quarteirão 19, avenida Samora Machel, na cidade da Matola, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Guardians Security, Limitada, deliberou sobre a alteração da redação dos artigos dois, cinco e dezasseis do estatuto referente ao objecto, capital social e administração e gestão da sociedade, passando a ser a seguinte:
  257. Texto do artigo, página 14: ............................................................................
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  260. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Guardians Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  261. Texto do artigo, página 14: ATIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Vítor Miguel Valente Neves da Silva.
  264. Número ou marcador, página 14: a) Revogado;
  265. Número ou marcador, página 14: b) Revogado.
  266. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Vítor Miguel Valente Neves da Silva.
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm a seguinte função:
  271. Número ou marcador, página 14: a) Executar as deliberações da assembleia geral;
  272. Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em todos os seus actos; e
  273. Número ou marcador, página 14: c) Poderes de administração e gestão da sociedade, conducentes à realização do seu objeto social, designadamente os poderes listados no artigo dos estatutos.
  274. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  275. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um administrador, em todos actos de gestão, ou assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 14: Cinco) (...). Seis) (...).
  277. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 14: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  279. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Junho de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, sociedade por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 13008, a folhas 1 verso do Livro C-32, sita rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na cidade de Maputo, se procedeu à deliberação sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos, em virtude das sócias Mouhadji Carlitos e Combustíveis, Limitada, terem comunicado
  280. Texto do artigo, página 14: à sociedade da alteração da sua denominação social para MCC International Fuel Trading, Limitada, Total Moçambique, S.A. terem comunicado à sociedade da alteração da sua denominação social para Total Energies Marketing Moçambique, S.A. e PETROMOC Bunkering, Limitada terem comunicado à sociedade da alteração da sua denominação social para PETROMOC Marine, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas, das quais uma quota no valor de 250.033,98MT, pertencente à própria sociedade, IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada; BP
  285. Texto do artigo, página 14: – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique, Limitada; Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A.; Total Energies Marketing Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT, pertencentes às sócias, I2A – Investimentos e Participações, S.A., e Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente às sócias Union Energy Mozambique, Limitada e Mitra Energy, S.A. e Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique), Limitada; African Petroleum, Limitada e Glencore Moçambique, Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Marine, Limitada, Petroda Moçambique, Limitada, MCC International Fuel Trading, Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor de 1.000,00MT, pertencente às sócias Camel Oil, Limitada e GTS Combustíveis, Limitada, duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencente às sócias Liberty Oils, S.A. e Rur Energia, Limitada; uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 15: Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101845222, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  289. Texto do artigo, página 15: Nordino Ossufo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861256J, emitido a 12 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
  290. Texto do artigo, página 15: Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome Indústria Moageira-Moma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moma, posto administrativo de Macane, província de Nampula.
  300. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  304. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e a grosso em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  305. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  306. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
  307. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
  308. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; f)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  309. Número ou marcador, página 15: g) Comércio a retalho de pão, produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados;
  310. Número ou marcador, página 15: h) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  311. Número ou marcador, página 15: i) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
  312. Número ou marcador, página 15: j) Outro comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  313. Número ou marcador, página 15: k) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
  314. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  315. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nordino Ossufo.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Nordino Ossufo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  323. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  324. Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de outubro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 15: Informática Fasifica, Limitada
  326. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101862240, uma entidade denominada Informática Fasifica, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 15: Fernando Tsatsele Benzane, solteira, maior, natural de Chibuto, residente em Matola A, quarteirão 19, casa n.º 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100103697S, emitido a 10 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  328. Texto do artigo, página 15: Juan Manuel Lopez Alarcon, casado, natural de Granma, Cuba, residente em Maputo, bairro Central, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1349, portador de DIRE n.º 11CU00021199A, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Informática Fasifica, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, avenida Cardeal Dom João Alexandre, n.º 2224, rés-do-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal consultoria informática, venda e reparação de software e sua comercialização, gestão de sistema informático, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos informáticos, eletrónicos de telecomunicação e suas partes, prestação de serviços em diversas áreas.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas desiguais:
  340. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Tsatsele Benzane; e
  341. Número ou marcador, página 16: b) Outra com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Juan Manuel Lopez Alarcon.
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Juan Manuel Lopez Alarcon, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  345. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  349. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 16: J M Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101835820, a entidade legal supra constituída por: José Muvala António Magalhães, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080600580191N, de vinte e três de Dezembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de cidade de Inhambane, residente no bairro Muele -2, cidade de Inhambane, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  360. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de J M Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  361. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, bairro Sede, província de Inhambane.
  362. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 16: Objecto
  365. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços: Construção civil, transporte e catering.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 16: Capital
  369. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único José Muvala António Magalhães.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e a forma de obrigar
  372. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por José Muvala António Magalhães, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  373. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 16: Divisão ou cessão de quotas
  376. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  378. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  381. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  384. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 13 de Setembro de 2022. —
  385. Texto do artigo, página 16: A Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 16: Karan Agro, Limitada
  387. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101867048, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Karan Agro, Limitada. Constituída entre os sócios: Raj Ratna International FZ-LLC, sociedade por quotas, representado pelos accionistas da empresa, nomeadamente os senhores, Himanshu Pannalal Shah, Hardik Manishkumar Sheth e Utsav Agarwal, estrangeiros e Utsav Agarwal, de nacionalidade indiana, casado com Surbhi Agarwal, em regime de separação de bens, residente na cidade de Maputo, portador do
  388. Texto do artigo, página 17: Passaporte n.º Z637110, emitido no dia 7 de Maio de 2021, pela República da Índia. Celebram o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  390. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 17: A denominação da sociedade Karan Agro, Limitada, sediado na cidade de Beira, bairro dos Pioneiros, província de Sofala, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
  392. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  393. Texto do artigo, página 17: Duração
  394. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 17: Objecto
  397. Texto do artigo, página 17: O objectivo da empresa é realizar as actividades de comércio, produção, refinação e fabricação de óleo alimentar, para venda a grosso em território nacional e exportação, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 17: Capital social
  400. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), divididos em duas partes desiguais:
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