III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2022

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Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raj Ratna International FZ-LLC;
Número ou marcador · p. 17 b) E outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 01% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Utsav Agarwal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio, que fica desde já nomeado como administrador, o senhor Utsav Agarwal, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kay Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Kay Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto: Aluguer de veículos automóveis, meios de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis), máquinas e equipamentos diversos (sem operador), actividades de limpeza geral
Texto do artigo · p. 17 em edifícios, captação, tratamento e distribuição de água, plantação e manutenção de jardins e outras actividades de consultoria técnica e científica, importação de veículos, máquinas e equipamentos, prestação de serviços em diversas áreas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Margarido Ngwenha Manhanga;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, (50%), pertencente a sócia Camila Caetano Chapamba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que, desde já ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se nas seguintes condições, pela assinatura de um dos sócios ou por um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em
Texto do artigo · p. 18 consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 KKLM Interprise, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854981, uma entidade denominada KKLM Interprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Lucílio Celso Chona Mondlane, casado com Neima Carmen Bearina Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133233I, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação civil de Maputo e residente no bairro de Tchumene II, quarteirão 16, casa n.º 185, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Neima Carmen Bearina Mondlane, casada com Lucílio Celso Chona Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201757738F, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro de Tchumene II, quarteirão 16 casa n.º 185, cidade da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores: Kayd Lucílio Mondlane e Kendrick Lucílio Mondlane naturais de Maputo e residentes na cidade da Matola em virtude de poder parental que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação KKLM Interprise, Limitada, e tem como sede bairro de Thumene II, quarteirão 16 casa número 185, cidade da Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode tranferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do início a partir da data que a sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Implementação de sistemas integrados;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de escritório e equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de equipamentos industriais de pequeno, médio e grande porte;
Número ou marcador · p. 18 d) Inspensão do ambiente no trabalho; e)Auditoria de higiene e saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
Número ou marcador · p. 18 f) Treinamento de primeiros socorros, combate a incendios;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria em higiene e saúde, segurança e meio ambiente de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 h) Gestão de empreendimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 18 i) Serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, administração, gestão e jurídica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, intregralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nomial de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente ao Lucílio Celso Chona Mondlane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nomial de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente a Neima Carmen Bearina Mondlane;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nomial de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente a Kayd Lucílio Mondlane;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nomial de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente a Kendrick Lucílio Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos Sócios alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o motante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios, depende de autorização da sociedade consedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração da sociedade será exercida e representada pelos sócios Lucílio Celso Chona Mondlane e Neima Carmen Bearina Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores condições necessárias e suficientes para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios menores Kayd Lucílio Mondlane e Kendrick Lucílio Mondlane serão representados pela sócia Neima Carmen Bearina Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representates legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não haja herdeiros ou representes legais, poderão os interessados pagarem e adequirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que a balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeiará uma comissãi liquidatária.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Libra Beauty House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867277, uma entidade denominada Libra Beauty House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nilza Alice Américo Novele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500767758I, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Libra Beauty House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 925, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de salão de beleza e boutique;
Número ou marcador · p. 19 a) Venda e confecção de perucas e próteses de cabelo;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de roupa, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Nilza Alice Américo Novele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais admnistradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos missos
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LM Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação LM Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua 4.077, quarto bairro Unidade Santagua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 15 de Setembro de 2022, Registada sob NUEL 101837440, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A empresa adopta a denominação de LM Construções e Serviços, Limitada, é uma empresa de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A LM Construções e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede na rua 4.077, Quarto bairro Unidade Santagua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem como objecto o exercício de construção civil de estradas pontes, edifícios e outros serviços no mercado nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá com vista a prsecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitaria de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a quota do sócio único Mendelio António Súliua, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105817212J, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 158127547.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parte dos lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O director da empresa será o proprietário, Mendelio António Suliua, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É uma gerência de gestão estratégica que proporciona equilíbrio entre objectivos de custo e longos prazos, entre medidas financeiras e não-financeiras, entre indicadores de tendência e ocorrências e entre as perspectivas internas e externas de desempenho. Utilizado por altos executivos como a principal ferramenta organizacional para imponentes processos gerências.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 20 A empresa fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do director da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A empresa só de dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada com o proprietário deliberar da falência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 28 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede social no bairro do Aeroporto, rua 1096, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 18 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651509, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação de LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua 1096, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos
Texto do artigo · p. 20 presentes estatutos e legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectos sociais principais:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de consultoria no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de consultoria de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de atividades no âmbito social;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade deverá ainda desen-volver outras atividades afins de completar as referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objeto social diferente ou igual bem como pode se associar, ou seja, qual for a forma de sociedade com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e corresponde a uma única cota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leonel Guedes de Abranques Munhela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100057968C, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 110581262.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por neste nomeado, por ordem ou com a autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência os justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma provada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 22 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Loyallubb – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Loyallubb – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101834131, em que Cassamo Cabral, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Loyallubb – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo de futura alteração do objecto social, a sociedade se propõe a desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio à grosso e retalho de óleos e lubrificantes para todo tipo de veículo à motor;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de limpeza, em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de equipamentos industriais de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 21 f) Actividades de serviços de apoio prestado às empresas.
Número ou marcador · p. 21 g) Lavagem de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, cidade de Chibuto, bairro 25 de Junho, podendo por delegação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde no lugar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Cassamo Cabral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Cassamo Cabral, ou da pessoa que ele designar para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido por entendimento do sócio único e subsidiariamente pelo Código Comercial e demais legislação à matéria aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia NUEL 101851133, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se apartir do início da data da sua escritura no dia 11 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação com sede Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade esta sediada no bairro Aeroporto, na avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de reprografia, prestação de serviços em informática, electricidade, designer, frio, serigrafia, limpeza, consultoria (contabilidade e construção civil), venda a grosso, fornecimento de alimentação, fornecimento de materiais de escritórios, transporte e comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a100% da única
Texto do artigo · p. 21 quota. pertencente ao sócio Sambel Madeira Nobre, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010121659B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 111663971
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência são constituídos único sócio Sambel Madeira Nobre.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade dependem de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Malik Global Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866939, uma entidade denominada Malik Global Services, Limitada. Adriano Ernesto Rafael, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, distrito Municipal 1, bairro de Polana Cimento casa n.º 571, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100033098B, emitido a 21 de Março
Texto do artigo · p. 22 de 2022 e válido até 20 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Malik Mbhira Rafael, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108981145M, emitido a 31 de Março de 2022 e válido até 30 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sokou Toure, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Malik Global Services, Limitada (MGS, Lda.), tem a sua sede na Rua Antonio da Conceicao, n.º 1028, bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais no bairro Natikire, na cidade de Nampula, Mualakhu ou filiais em todo território nacional ou além fronteiras, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de transportes de cargas, mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Taxi e serviços de logística; c)Agenciamento, serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 22 d) Ferragens, car wash, servicos de limpeza em edifícios e jardinagem;
Número ou marcador · p. 22 e) Serelharia, e carpintaria, serviços de plainagem de madeira e comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividade de serração, produção e venda de tabuas, pranchas e parquê.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como capital social, 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em espécie, correspondente a um valor nominal pertencentes aos sócios Adriano Ernesto Rafaél no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e Malik Mbhira Rafael no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por Adriano Ernesto Rafael, que ficaram dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao sócio Adriano Ernesto Rafael representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
Texto do artigo · p. 22 a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro
Número ou marcador · p. 22 Dois) Balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício de uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Food Group, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863301, uma entidade denominada Moz Food Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira: Albertina Carlos Guirrugo, com sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, quarteirão 1, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112693B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 15 de Março de 2010, válido até vitalício.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Buntukazi Xuba, com sede na África do Sul, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A09015568, emitido pelo Department of Home Affairs, no dia 19 de Dezembro de 2019, válido até o dia 18 de Dezembro de 2029.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moz Food Group, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Posto Administrativo de Marracuene, parcela n.º SMP/2020/1190/0189[BE201, BLOCO: 25], podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: (i) avicultura, (ii) pecuária, (iii) agricultura, (iv) agro-processamento, (v) comercialização agrícola (vi) importação e exportação, (vii) venda, aluguer e manutenção de equipamentos agrícolas diversos e (viii) consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital, pertencente à senhora Albertina Carlos Guirrugo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 74.500,00MT (setenta e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, pertencente à Sra Buntukazi Xuba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administradores)
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Desde já, fica nomeado como administradora a senhora Albertina Carlos Guirrugo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NBS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeito de publicação da sociedade NBS – Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101754510, entre, Nicola Bobone Sumal, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NBS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Lourenço Marques, e podendo actuar a nível nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços de serigrafia, venda e aluguer de máquinas, assistência técnica de máquinas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Actividades secundárias: venda de material de escritório, informático e consumíveis, venda de material de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado é de trinta mil meticais, pertencente ao socio único Nicola Bobone Sumal, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 070100485728C, emitido em Beira, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário por deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de sócio Nicola Bobone Sumal. O gerente pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissociação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Liimitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864448, uma entidade denominada Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ana Sofia Noormahomed, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010014171S, emitido a 2 de Outubro de 2019, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Fomento, casa n.º 72, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Okay Comercial
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, rua da Farmácia, Fomento, n.º 72, quarteirão C.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de todo tipo de material informático e venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 23 b) Reparação de material informático.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Ana Sofia Noormahomed.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Ana Sofia Noormahomed, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da socioedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e/ou o modo de funcionamento da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Petroleum Managers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101842010, uma entidade denominada, Petroleum Managers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Petrotools – Sociedade Unipessoal, Lda, registada com NUEL 101319075, com o, representada por Fátima Suleman Haffejee, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335385C, emitido a 3 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. KK Contabilidade & Consultoria, Lda, registada com NUEL 101840468, representada por Dário Magide Mendes Liasse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilherte de Identidade n.º 100100778222A, emitido a 5 de Maio de 2021, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, a 19 Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petroleum Managers, Limitada, adiante designada abreviadamente por Petroleum Managers.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 461.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 24 sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões, novecentos e quarenta mil meticais (5.940.000,00MT), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raj Ratna International FZ-LLC;
  2. Número ou marcador, página 17: b) E outra quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 01% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Utsav Agarwal.
  3. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros.
  4. Número ou marcador, página 17: Três) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  6. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio, que fica desde já nomeado como administrador, o senhor Utsav Agarwal, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
  9. Texto do artigo, página 17: Nampula, 2 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 17: Kay Serviços, Limitada
  11. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Kay Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto: Aluguer de veículos automóveis, meios de transporte terrestre sem operador (excepto veículos automóveis), máquinas e equipamentos diversos (sem operador), actividades de limpeza geral
  19. Texto do artigo, página 17: em edifícios, captação, tratamento e distribuição de água, plantação e manutenção de jardins e outras actividades de consultoria técnica e científica, importação de veículos, máquinas e equipamentos, prestação de serviços em diversas áreas do objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídos de seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Margarido Ngwenha Manhanga;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal correspondente a cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, (50%), pertencente a sócia Camila Caetano Chapamba.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração ou gerência)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que, desde já ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Obrigatoriedade)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se nas seguintes condições, pela assinatura de um dos sócios ou por um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  35. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em
  36. Texto do artigo, página 18: consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição do sócio)
  43. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial e demais legislação vigente aplicável.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 18: KKLM Interprise, Limitada
  52. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854981, uma entidade denominada KKLM Interprise, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  54. Texto do artigo, página 18: Lucílio Celso Chona Mondlane, casado com Neima Carmen Bearina Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133233I, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação civil de Maputo e residente no bairro de Tchumene II, quarteirão 16, casa n.º 185, cidade da Matola.
  55. Texto do artigo, página 18: Neima Carmen Bearina Mondlane, casada com Lucílio Celso Chona Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201757738F, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro de Tchumene II, quarteirão 16 casa n.º 185, cidade da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores: Kayd Lucílio Mondlane e Kendrick Lucílio Mondlane naturais de Maputo e residentes na cidade da Matola em virtude de poder parental que lhes assiste.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: Denominação da sociedade
  58. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação KKLM Interprise, Limitada, e tem como sede bairro de Thumene II, quarteirão 16 casa número 185, cidade da Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode tranferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: Duração
  61. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do início a partir da data que a sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: Objecto
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  65. Texto do artigo, página 18: a)Implementação de sistemas integrados;
  66. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de escritório e equipamentos informático;
  67. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de equipamentos industriais de pequeno, médio e grande porte;
  68. Número ou marcador, página 18: d) Inspensão do ambiente no trabalho; e)Auditoria de higiene e saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
  69. Número ou marcador, página 18: f) Treinamento de primeiros socorros, combate a incendios;
  70. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria em higiene e saúde, segurança e meio ambiente de trabalho;
  71. Número ou marcador, página 18: h) Gestão de empreendimentos comerciais;
  72. Número ou marcador, página 18: i) Serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, administração, gestão e jurídica.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 18: Capital social
  75. Texto do artigo, página 18: O capital social, intregralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
  76. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nomial de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente ao Lucílio Celso Chona Mondlane;
  77. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nomial de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente a Neima Carmen Bearina Mondlane;
  78. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nomial de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente a Kayd Lucílio Mondlane;
  79. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nomial de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente a Kendrick Lucílio Mondlane.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  82. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos Sócios alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o motante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  86. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios, depende de autorização da sociedade consedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  89. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  92. Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade será exercida e representada pelos sócios Lucílio Celso Chona Mondlane e Neima Carmen Bearina Mondlane.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores condições necessárias e suficientes para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
  94. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios menores Kayd Lucílio Mondlane e Kendrick Lucílio Mondlane serão representados pela sócia Neima Carmen Bearina Mondlane.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  97. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representates legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representes legais, poderão os interessados pagarem e adequirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que a balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  101. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeiará uma comissãi liquidatária.
  102. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 19: Libra Beauty House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867277, uma entidade denominada Libra Beauty House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 19: Nilza Alice Américo Novele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500767758I, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 19: Constitui a presente sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Libra Beauty House – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 925, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 19: Duração
  112. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 19: Objecto
  115. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de salão de beleza e boutique;
  116. Número ou marcador, página 19: a) Venda e confecção de perucas e próteses de cabelo;
  117. Número ou marcador, página 19: b) Venda de roupa, calçados e acessórios;
  118. Número ou marcador, página 19: c) Venda de produtos de beleza.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 19: Capital social
  121. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Nilza Alice Américo Novele.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  124. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  128. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais admnistradores, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  129. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  130. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  133. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 19: Casos missos
  136. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  137. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 19: LM Construções e Serviços, Limitada
  139. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação LM Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua 4.077, quarto bairro Unidade Santagua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 15 de Setembro de 2022, Registada sob NUEL 101837440, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Setembro de 2022.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  141. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação de LM Construções e Serviços, Limitada, é uma empresa de construção civil.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  144. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 19: A LM Construções e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede na rua 4.077, Quarto bairro Unidade Santagua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  147. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem como objecto o exercício de construção civil de estradas pontes, edifícios e outros serviços no mercado nacional.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá com vista a prsecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitaria de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  151. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a quota do sócio único Mendelio António Súliua, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105817212J, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 158127547.
  153. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parte dos lucros.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  155. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  156. Número ou marcador, página 19: Um) O director da empresa será o proprietário, Mendelio António Suliua, a partir da data desta escritura.
  157. Número ou marcador, página 20: Dois) É uma gerência de gestão estratégica que proporciona equilíbrio entre objectivos de custo e longos prazos, entre medidas financeiras e não-financeiras, entre indicadores de tendência e ocorrências e entre as perspectivas internas e externas de desempenho. Utilizado por altos executivos como a principal ferramenta organizacional para imponentes processos gerências.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  159. Texto do artigo, página 20: (Assinaturas)
  160. Texto do artigo, página 20: A empresa fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do director da empresa.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  162. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 20: A empresa só de dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada com o proprietário deliberar da falência.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  165. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 20: Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 28 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 20: LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede social no bairro do Aeroporto, rua 1096, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 18 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651509, cujo o teor é seguinte:
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  175. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua 1096, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos
  176. Texto do artigo, página 20: presentes estatutos e legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  179. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectos sociais principais:
  180. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  181. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de produtos de primeira necessidade;
  182. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de materiais de escritório;
  183. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  184. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultoria no âmbito da educação comunitária;
  185. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria de impacto ambiental;
  186. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de atividades no âmbito social;
  187. Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá ainda desen-volver outras atividades afins de completar as referidas no número anterior.
  189. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objeto social diferente ou igual bem como pode se associar, ou seja, qual for a forma de sociedade com outras empresas ou sociedades.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e corresponde a uma única cota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leonel Guedes de Abranques Munhela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100057968C, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 110581262.
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 20: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  198. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
  199. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por neste nomeado, por ordem ou com a autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência os justifiquem.
  200. Número ou marcador, página 20: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  203. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  204. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma provada por deliberação do sócio.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 22 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 20: Loyallubb – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Loyallubb – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101834131, em que Cassamo Cabral, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: (Firma da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Loyallubb – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo de futura alteração do objecto social, a sociedade se propõe a desenvolver as seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 21: a) Comércio à grosso e retalho de óleos e lubrificantes para todo tipo de veículo à motor;
  218. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
  219. Número ou marcador, página 21: c) Transporte e logística;
  220. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de limpeza, em edifícios e em equipamentos industriais;
  221. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de equipamentos industriais de higiene e segurança;
  222. Número ou marcador, página 21: f) Actividades de serviços de apoio prestado às empresas.
  223. Número ou marcador, página 21: g) Lavagem de veículos automóveis.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, cidade de Chibuto, bairro 25 de Junho, podendo por delegação da assembleia geral, alterar a sua sede e abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde no lugar necessário e obter as necessárias autorizações.
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Cassamo Cabral.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 21: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Cassamo Cabral, ou da pessoa que ele designar para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  235. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido por entendimento do sócio único e subsidiariamente pelo Código Comercial e demais legislação à matéria aplicável.
  236. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2022. — A Conser-
  237. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 21: Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia NUEL 101851133, do registo das Entidades Legais de Quelimane.
  240. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se apartir do início da data da sua escritura no dia 11 de Outubro de 2022.
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação com sede Madeira Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade esta sediada no bairro Aeroporto, na avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  247. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  248. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  251. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades na área de reprografia, prestação de serviços em informática, electricidade, designer, frio, serigrafia, limpeza, consultoria (contabilidade e construção civil), venda a grosso, fornecimento de alimentação, fornecimento de materiais de escritórios, transporte e comércio geral.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a100% da única
  256. Texto do artigo, página 21: quota. pertencente ao sócio Sambel Madeira Nobre, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010121659B, emitido a 3 de Setembro de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 111663971
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  260. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência são constituídos único sócio Sambel Madeira Nobre.
  262. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 21: (Deposições finais)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade dependem de aprovação de assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos e omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  269. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 21: Malik Global Services, Limitada
  271. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866939, uma entidade denominada Malik Global Services, Limitada. Adriano Ernesto Rafael, de nacionalidade
  272. Texto do artigo, página 21: moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, distrito Municipal 1, bairro de Polana Cimento casa n.º 571, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100033098B, emitido a 21 de Março
  273. Texto do artigo, página 22: de 2022 e válido até 20 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 22: Malik Mbhira Rafael, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108981145M, emitido a 31 de Março de 2022 e válido até 30 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Ahmed Sokou Toure, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Malik Global Services, Limitada (MGS, Lda.), tem a sua sede na Rua Antonio da Conceicao, n.º 1028, bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais no bairro Natikire, na cidade de Nampula, Mualakhu ou filiais em todo território nacional ou além fronteiras, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 22: A presente sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de transportes de cargas, mercadorias;
  282. Número ou marcador, página 22: b) Taxi e serviços de logística; c)Agenciamento, serviços de restauração;
  283. Número ou marcador, página 22: d) Ferragens, car wash, servicos de limpeza em edifícios e jardinagem;
  284. Número ou marcador, página 22: e) Serelharia, e carpintaria, serviços de plainagem de madeira e comércio geral;
  285. Número ou marcador, página 22: f) Actividade de serração, produção e venda de tabuas, pranchas e parquê.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TECEIRO
  287. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como capital social, 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em espécie, correspondente a um valor nominal pertencentes aos sócios Adriano Ernesto Rafaél no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e Malik Mbhira Rafael no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por Adriano Ernesto Rafael, que ficaram dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao sócio Adriano Ernesto Rafael representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
  293. Texto do artigo, página 22: a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  296. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) Balanço e conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício de uma proposta de aplicação de resultados.
  298. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 22: Moz Food Group, Limitada
  300. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863301, uma entidade denominada Moz Food Group, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 22: Primeira: Albertina Carlos Guirrugo, com sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, quarteirão 1, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112693B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 15 de Março de 2010, válido até vitalício.
  303. Texto do artigo, página 22: Segundo: Buntukazi Xuba, com sede na África do Sul, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A09015568, emitido pelo Department of Home Affairs, no dia 19 de Dezembro de 2019, válido até o dia 18 de Dezembro de 2029.
  304. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  307. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz Food Group, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Posto Administrativo de Marracuene, parcela n.º SMP/2020/1190/0189[BE201, BLOCO: 25], podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: (i) avicultura, (ii) pecuária, (iii) agricultura, (iv) agro-processamento, (v) comercialização agrícola (vi) importação e exportação, (vii) venda, aluguer e manutenção de equipamentos agrícolas diversos e (viii) consultoria e prestação de serviços.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  319. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital, pertencente à senhora Albertina Carlos Guirrugo;
  320. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 74.500,00MT (setenta e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, pertencente à Sra Buntukazi Xuba.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 22: (Administradores)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 23: Três) Desde já, fica nomeado como administradora a senhora Albertina Carlos Guirrugo.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  328. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  329. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 23: NBS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeito de publicação da sociedade NBS – Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101754510, entre, Nicola Bobone Sumal, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na cidade da Beira.
  332. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração, sede e objecto)
  335. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NBS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  336. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Lourenço Marques, e podendo actuar a nível nacional.
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços de serigrafia, venda e aluguer de máquinas, assistência técnica de máquinas.
  340. Número ou marcador, página 23: Dois) Actividades secundárias: venda de material de escritório, informático e consumíveis, venda de material de limpeza e higiene.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado é de trinta mil meticais, pertencente ao socio único Nicola Bobone Sumal, de nacionalidade moçambicana, portador
  344. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 070100485728C, emitido em Beira, representando cem por cento do capital social declarado.
  345. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário por deliberação da direcção.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  348. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de sócio Nicola Bobone Sumal. O gerente pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  349. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  352. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  353. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 23: (Dissociação e casos omissos)
  356. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 3 de Junho de 2022. — A Conser-
  359. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 23: Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Liimitada
  361. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864448, uma entidade denominada Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 23: Ana Sofia Noormahomed, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010014171S, emitido a 2 de Outubro de 2019, pela Direcção de Idententificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Fomento, casa n.º 72, cidade da Matola.
  363. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Okay Comercial
  364. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  366. Texto do artigo, página 23: Designação, sede, representações e duração
  367. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Okay Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, rua da Farmácia, Fomento, n.º 72, quarteirão C.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  370. Texto do artigo, página 23: Objecto
  371. Texto do artigo, página 23: A sociedade dedicar-se-á a:
  372. Número ou marcador, página 23: a) Venda de todo tipo de material informático e venda de consumíveis de escritório;
  373. Número ou marcador, página 23: b) Reparação de material informático.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  375. Texto do artigo, página 23: Capital social
  376. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Ana Sofia Noormahomed.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  379. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficará a cargo do sócio único Ana Sofia Noormahomed, podendo este, designar ou constituir mandatários conferindo-lhes específicos ou plenos poderes de representação e administração corrente.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação do sócio único a administração da socioedade manter-se-á a cargo do administrador indicado no número anterior, sem prejuízo, de outro administrador ser nomeado posteriormente, o que não implica a exoneração daquele, se não for expressamente deliberada.
  382. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo deliberação de indicação de mais um administrador para a sociedade, a mesma deverá indicar os poderes de cada um dos administradores e/ou o modo de funcionamento da administração.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  384. Texto do artigo, página 24: Dissolução, liquidação e casos omissos
  385. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  386. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente.
  387. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 24: Petroleum Managers, Limitada
  389. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101842010, uma entidade denominada, Petroleum Managers, Limitada, entre:
  390. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Petrotools – Sociedade Unipessoal, Lda, registada com NUEL 101319075, com o, representada por Fátima Suleman Haffejee, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100335385C, emitido a 3 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  391. Texto do artigo, página 24: Segundo. KK Contabilidade & Consultoria, Lda, registada com NUEL 101840468, representada por Dário Magide Mendes Liasse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilherte de Identidade n.º 100100778222A, emitido a 5 de Maio de 2021, Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 24: É celebrado, a 19 Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  395. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Petroleum Managers, Limitada, adiante designada abreviadamente por Petroleum Managers.
  396. Número ou marcador, página 24: Dois) Ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 461.
  397. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
  398. Texto do artigo, página 24: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
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