III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2022

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Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especias e perigosas, logistica, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua gestão, pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) KK Contabilidade & Consultoria, Lda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 24 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda e KK Contabilidade & Consultoria, Lda, na qualidade Director Comercial e Director Financeiro, respectivamente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda, e do sócio KK Contabilidade & Consultoria, Lda, ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um Director ou de procurador constituído para o efeito e, previamente nomeado por acta deliberativa.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos directores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 25 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Play Recordings, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de aos vinte dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Play Recordings, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil sescentos e quarenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101558916, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota do sócio Francisco Ardiles dos Santos Milagre, e artigo setimo, nomeação do administrador da sociedade, os quais passam a terem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Sahid Umar;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sahid Umar.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhro Sahid Umar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Proverde & Serviços Agrários, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864367, uma entidade denominada Proverde & Serviços Agrários, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Edson Moisés António Nhancale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 110100035191B, emitido 28 de Abril de 2022 e residente no bairro de Infulene D, quarteirão n.º 41 casa n.º 8321; e
Texto do artigo · p. 25 Alózio Salomão Mahuai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 090300683380N, emitido 17 de Novembro de 2022 e residente no bairro 4 25 de Junho, Chibuto.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Proverde e Serviços Agrários, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro de Infulene D, quarteirão n.º 41 casa n.º 8321, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) A produção e comercialização de diversos produtos alimentares de natureza agrária, e prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-
Texto do artigo · p. 26 -se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Edson Moisés António Nhancale;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Alózio Salomão Mahuai;
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Edson Moisés António Nhancale e Alózio Salomão Mahuai, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Shine Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shine Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729109, Alexandre Francisco Júnior,
Texto do artigo · p. 26 solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicano, constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Shine Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenção de jardins; c)Manutenção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Manutenção e manutenção de sistema de frios;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 h) Manutenção de redes industriais e doméstica;
Número ou marcador · p. 26 i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 26 j) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 k) Fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 l) Fornecimento de gêneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 26 m) Construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Alexandre Francisco Júnior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Alexandre Francisco Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada as folhas cinquenta e à cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 27 Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro Centro Hípico.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 a) Venda e montagem de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de produtos químicos para tratamento de água e outros;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda e montagem de motobombas de água, tubagens e contadores de água;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de máquinas de soldar entre outros equipamentos similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda de mobiliários de escritório e de habitação;
Número ou marcador · p. 27 f) Venda de electro domésticos;
Número ou marcador · p. 27 g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 h) Venda de equipamentos diversos para agricultura;
Número ou marcador · p. 27 i) Aluguer de viaturas e maquinarias;
Número ou marcador · p. 27 j) Venda de material de construção e outros;
Número ou marcador · p. 27 k) Venda de equipamentos solares e outros;
Número ou marcador · p. 27 l) Venda de postes de iluminação, material eléctrico (contadores e outros).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 27 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Chimoio, 27 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 28 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829723, uma entidade denominada Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Benegildo Raul Nguluve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º 15AN96124, emitido a 4 de Setembro de 2019, válido até 4 de Setembro de 2024, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, residente em Vilankulos bairro 5º Congresso.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento particular constitui uma sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. E durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no bairro 25 de Junho A, rua 27, quarteirão 10, casa 112, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto de actividade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade têm por objecto principal: venda a grosso e a retalho de material informático.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm igualmente como objecto: Importação e exportação, prestação de serviços de transporte de mercadorias, delivery, fornecimento de equipamento agricola, industrial e outros, fornecimento de equipamento hospitalar, venda de material de escritório, fornecimento de serviços de jardinagem e limpeza, consultoria e apoio aos negócios, fornecimento de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Benegildo Raul Nguluve.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Benegildo Raul Nguluve, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867609, uma entidade denominada, Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Amahoro Lins Mpembeye, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Julho de 2000, titular do Bilhete de Identidade n.º110102007645S, emitido a 9 de Maio de 2022 válido até 8 de Maio de 2027, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na rua Tchamba, n.º 231, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Desporto em diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de design, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria em eventos e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação, fabricação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 29 corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Amahoro Lins Mpembeye.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica nomeado o sócio único senhor Amahoro Lins Mpembeye gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sunshine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101858847, a cargo de Herminía Pedro Gomes,
Texto do artigo · p. 29 conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunshine Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bonifacio Alberto Ambone, maior, solteiro, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequelia, Unidade Comunal 25 de Setembro, quarteirão n.º 16, casa n.º 32, Bilhete de Identidade n.º 070100937635I, emitido a 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e NUIT 114873993, adiante designado socio único.
Texto do artigo · p. 29 Constitui de livre e espontânea vontade uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Sunshine Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire, podendo abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação noutros pontos do país ou fora do país, onde e quando o sócio achar necessário e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a consultoria de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais) quota respeitante ao sócio único totalmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, será exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Bonifácio Alberto Ambone.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 29 O sócio tem como direitos e deveres, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em casos de dissolução, os bens pertencentes ao sócio único reverterão a favor deste, desde que sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei de sociedade Unipessoal por quotas da República de Moçambique previstas no Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 13 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sustenall, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866475 uma entidade denominada, Sustenall, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do de Passaporte n.º S6236043, emitido em Vijayawada, a 10 de Agosto de dois mil e dezoito e válido até 9 de Agosto de dois mil e vinte e oito;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram, casado, natural de Viligillu Ap, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, titular do Passaporte n.º Z3086340, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Praneeth Nalapeta Phaneendra, casado, natural de Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, titular do DIRE n.º 03IN00077731B, emitido na Migração Provincial da cidade de Nampula, a 2 de Março de dois mil e vinte e dois e válido até 1 de Março de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sustenall, Lda, sedeada, na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 6.º andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 30 Venda de material eléctrica, mecânica e de construção civil; venda e serviços de veículos, equipamentos de TI; logística e gestão de frontas; fornecimento de serviços na área elétrica, mecânica, eletrônica; leasing ou aluguer de equipamentos elétricos e mecânicos; Prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros diagnósticos diversos, prestação de serviços na de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram a cinquenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Praneeth Nalapeta Phaneendra, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram.
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tarisol, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tarisol, Limitada, matriculada sob NUEL 101367398 entre Tarcisia André Meque Muloche, Maria Almija Rodrigues Pulseira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Firma
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Tarisol Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A Tarisol Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agência e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social restaurante e take away e outros afins, mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tarcisia André Meque Muloche;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, e entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especias e perigosas, logistica, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios/petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua gestão, pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 24: a) Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 24: b) KK Contabilidade & Consultoria, Lda, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  11. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Exclusão e amortização de quotas)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 24: d) Por decisão judicial.
  26. Número ou marcador, página 25: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos sócios Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda e KK Contabilidade & Consultoria, Lda, na qualidade Director Comercial e Director Financeiro, respectivamente, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Petrotools Sociedade Unipessoal, Lda, e do sócio KK Contabilidade & Consultoria, Lda, ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um Director ou de procurador constituído para o efeito e, previamente nomeado por acta deliberativa.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos directores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Ano social e distribuição de resultados)
  40. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação
  45. Texto do artigo, página 25: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 25: Play Recordings, Limitada
  51. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de aos vinte dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Play Recordings, Limitada, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil sescentos e quarenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101558916, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, cessão da quota do sócio Francisco Ardiles dos Santos Milagre, e artigo setimo, nomeação do administrador da sociedade, os quais passam a terem a seguinte redacção:
  52. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 25: Capital social
  55. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Sahid Umar;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sahid Umar.
  58. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 25: Administração
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhro Sahid Umar.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  64. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  65. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 25: Proverde & Serviços Agrários, Limitada
  67. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864367, uma entidade denominada Proverde & Serviços Agrários, Limitada, entre:
  68. Texto do artigo, página 25: Edson Moisés António Nhancale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 110100035191B, emitido 28 de Abril de 2022 e residente no bairro de Infulene D, quarteirão n.º 41 casa n.º 8321; e
  69. Texto do artigo, página 25: Alózio Salomão Mahuai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 090300683380N, emitido 17 de Novembro de 2022 e residente no bairro 4 25 de Junho, Chibuto.
  70. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Proverde e Serviços Agrários, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 26: (Duração e a sede)
  77. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro de Infulene D, quarteirão n.º 41 casa n.º 8321, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  81. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  82. Número ou marcador, página 26: a) A produção e comercialização de diversos produtos alimentares de natureza agrária, e prestação de serviços agrários;
  83. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-
  84. Texto do artigo, página 26: -se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido e distribuído da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Edson Moisés António Nhancale;
  89. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Alózio Salomão Mahuai;
  90. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  93. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  97. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  100. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Edson Moisés António Nhancale e Alózio Salomão Mahuai, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de dois dos administradores.
  101. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 26: Shine Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shine Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101729109, Alexandre Francisco Júnior,
  108. Texto do artigo, página 26: solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicano, constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Shine Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 26: a) Limpeza e conservação de edifícios;
  118. Número ou marcador, página 26: b) Manutenção de jardins; c)Manutenção de bens móveis e imóveis;
  119. Número ou marcador, página 26: d) Manutenção e manutenção de sistema de frios;
  120. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de carpintaria;
  121. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços de serralharia;
  122. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia;
  123. Número ou marcador, página 26: h) Manutenção de redes industriais e doméstica;
  124. Número ou marcador, página 26: i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas;
  125. Número ou marcador, página 26: j) Fornecimento de material de escritório;
  126. Número ou marcador, página 26: k) Fornecimento de material de limpeza;
  127. Número ou marcador, página 26: l) Fornecimento de gêneros alimentícios;
  128. Número ou marcador, página 26: m) Construção civil.
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  130. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao único sócio Alexandre Francisco Júnior.
  134. Número ou marcador, página 27: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  138. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Alexandre Francisco Júnior.
  139. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 27: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2022. — A Con-
  143. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 27: Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada as folhas cinquenta e à cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  146. Texto do artigo, página 27: Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  147. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
  148. Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
  151. Texto do artigo, página 27: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  154. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  157. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro Centro Hípico.
  158. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  159. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de bens e serviços;
  167. Número ou marcador, página 27: b) Venda de viaturas e seus acessórios;
  168. Número ou marcador, página 27: a) Venda e montagem de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
  169. Número ou marcador, página 27: b) Venda de produtos químicos para tratamento de água e outros;
  170. Número ou marcador, página 27: c) Venda e montagem de motobombas de água, tubagens e contadores de água;
  171. Número ou marcador, página 27: d) Venda de máquinas de soldar entre outros equipamentos similares;
  172. Número ou marcador, página 27: e) Venda de mobiliários de escritório e de habitação;
  173. Número ou marcador, página 27: f) Venda de electro domésticos;
  174. Número ou marcador, página 27: g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
  175. Número ou marcador, página 27: h) Venda de equipamentos diversos para agricultura;
  176. Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de viaturas e maquinarias;
  177. Número ou marcador, página 27: j) Venda de material de construção e outros;
  178. Número ou marcador, página 27: k) Venda de equipamentos solares e outros;
  179. Número ou marcador, página 27: l) Venda de postes de iluminação, material eléctrico (contadores e outros).
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  182. Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  188. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  191. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  192. Texto do artigo, página 27: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  195. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  197. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  198. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  201. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  204. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  205. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  206. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  208. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  210. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  211. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  212. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  213. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Chimoio, 27 de Outubro de 2022. —
  220. Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 28: Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829723, uma entidade denominada Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  223. Texto do artigo, página 28: Benegildo Raul Nguluve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Passaporte n.º 15AN96124, emitido a 4 de Setembro de 2019, válido até 4 de Setembro de 2024, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, residente em Vilankulos bairro 5º Congresso.
  224. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento particular constitui uma sociedade comercial.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  227. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Smart Africa Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. E durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no bairro 25 de Junho A, rua 27, quarteirão 10, casa 112, Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 28: (Objecto de actividade)
  230. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade têm por objecto principal: venda a grosso e a retalho de material informático.
  231. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm igualmente como objecto: Importação e exportação, prestação de serviços de transporte de mercadorias, delivery, fornecimento de equipamento agricola, industrial e outros, fornecimento de equipamento hospitalar, venda de material de escritório, fornecimento de serviços de jardinagem e limpeza, consultoria e apoio aos negócios, fornecimento de serviços de catering.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Benegildo Raul Nguluve.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  237. Texto do artigo, página 28: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  240. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Benegildo Raul Nguluve, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  243. Texto do artigo, página 28: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 28: Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867609, uma entidade denominada, Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  247. Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Amahoro Lins Mpembeye, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Julho de 2000, titular do Bilhete de Identidade n.º110102007645S, emitido a 9 de Maio de 2022 válido até 8 de Maio de 2027, residente em Maputo.
  248. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  249. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sportivus – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  255. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na rua Tchamba, n.º 231, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  259. Número ou marcador, página 28: a) Desporto em diversas modalidades;
  260. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de design, marketing e publicidade;
  261. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em eventos e gestão de projectos;
  262. Número ou marcador, página 28: d) Venda de material de escritório;
  263. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação, fabricação.
  264. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  265. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 28: Capital social
  268. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais,
  269. Texto do artigo, página 29: corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o senhor Amahoro Lins Mpembeye.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  272. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
  274. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão da sociedade
  276. Número ou marcador, página 29: Um) Fica nomeado o sócio único senhor Amahoro Lins Mpembeye gerente da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  278. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição de resultados
  281. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  282. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  285. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
  286. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 29: Sunshine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101858847, a cargo de Herminía Pedro Gomes,
  290. Texto do artigo, página 29: conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunshine Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bonifacio Alberto Ambone, maior, solteiro, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequelia, Unidade Comunal 25 de Setembro, quarteirão n.º 16, casa n.º 32, Bilhete de Identidade n.º 070100937635I, emitido a 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e NUIT 114873993, adiante designado socio único.
  291. Texto do artigo, página 29: Constitui de livre e espontânea vontade uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Sunshine Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire, podendo abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação noutros pontos do país ou fora do país, onde e quando o sócio achar necessário e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a consultoria de construção civil.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais) quota respeitante ao sócio único totalmente realizada em dinheiro.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, será exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Bonifácio Alberto Ambone.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  312. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 29: (Direitos e deveres do sócio único)
  315. Texto do artigo, página 29: O sócio tem como direitos e deveres, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
  318. Texto do artigo, página 29: Os lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  321. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  324. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio único.
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) Em casos de dissolução, os bens pertencentes ao sócio único reverterão a favor deste, desde que sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei de sociedade Unipessoal por quotas da República de Moçambique previstas no Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial.
  332. Texto do artigo, página 30: Nampula, 13 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 30: Sustenall, Limitada
  334. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866475 uma entidade denominada, Sustenall, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  336. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Divyasree Patibandla, casada, natural de Tangutur, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do de Passaporte n.º S6236043, emitido em Vijayawada, a 10 de Agosto de dois mil e dezoito e válido até 9 de Agosto de dois mil e vinte e oito;
  337. Texto do artigo, página 30: Segundo. Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram, casado, natural de Viligillu Ap, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, titular do Passaporte n.º Z3086340, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de dois mil e quinze e válido até 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco;
  338. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Praneeth Nalapeta Phaneendra, casado, natural de Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Muhala-Expansão, titular do DIRE n.º 03IN00077731B, emitido na Migração Provincial da cidade de Nampula, a 2 de Março de dois mil e vinte e dois e válido até 1 de Março de dois mil e vinte e três.
  339. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sustenall, Lda, sedeada, na Avenida 25 de Setembro n.º 1123, 6.º andar, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 30: Duração
  345. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  348. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  349. Texto do artigo, página 30: Venda de material eléctrica, mecânica e de construção civil; venda e serviços de veículos, equipamentos de TI; logística e gestão de frontas; fornecimento de serviços na área elétrica, mecânica, eletrônica; leasing ou aluguer de equipamentos elétricos e mecânicos; Prestação de serviços na manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos; serviços de consultoria e engenharia na área elétrica, eletrônica, mecânica e outros diagnósticos diversos, prestação de serviços na de consultoria e gestão.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 30: Capital social
  353. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente a sócia Divyasree Patibandla, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram a cinquenta e dois por cento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Praneeth Nalapeta Phaneendra, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital
  359. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  362. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 30: Administração
  366. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram.
  367. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  369. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  376. Texto do artigo, página 30: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  379. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 31: Tarisol, Limitada
  385. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tarisol, Limitada, matriculada sob NUEL 101367398 entre Tarcisia André Meque Muloche, Maria Almija Rodrigues Pulseira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 31: Firma
  388. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tarisol Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 31: Sede
  391. Número ou marcador, página 31: Um) A Tarisol Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  392. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agência e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 31: Objecto
  395. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social restaurante e take away e outros afins, mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 31: Capital
  398. Texto do artigo, página 31: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais a saber:
  399. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tarcisia André Meque Muloche;
  400. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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