Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Grupo Zalala, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUIT 101789195, Grupo Zalala, Limitada, sociedade por quotas, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Zalala, Limitada, tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Faizi Bhamani, titular de DIRE n.º 04PK00030767Q, NUIT 112413502, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 13: b) Bhagyesh Gauttam Patel, titular de Passaporte n.º AB33172450, NUIT 105715757, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade, sendo nulo qualquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembeia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faizi Bhamani, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 18 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.