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Texto do artigo · p. 13 Grupo Zalala, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUIT 101789195, Grupo Zalala, Limitada, sociedade por quotas, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Zalala, Limitada, tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Faizi Bhamani, titular de DIRE n.º 04PK00030767Q, NUIT 112413502, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 13 b) Bhagyesh Gauttam Patel, titular de Passaporte n.º AB33172450, NUIT 105715757, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade, sendo nulo qualquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembeia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faizi Bhamani, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 18 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Grupo Zalala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUIT 101789195, Grupo Zalala, Limitada, sociedade por quotas, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Zalala, Limitada, tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Faizi Bhamani, titular de DIRE n.º 04PK00030767Q, NUIT 112413502, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  20. Número ou marcador, página 13: b) Bhagyesh Gauttam Patel, titular de Passaporte n.º AB33172450, NUIT 105715757, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigaçoes do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade, sendo nulo qualquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do concedimento da assembléia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A assembeia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Faizi Bhamani, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 14: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 18 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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