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Texto do artigo · p. 18 KKLM Interprise, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854981, uma entidade denominada KKLM Interprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Lucílio Celso Chona Mondlane, casado com Neima Carmen Bearina Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133233I, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação civil de Maputo e residente no bairro de Tchumene II, quarteirão 16, casa n.º 185, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Neima Carmen Bearina Mondlane, casada com Lucílio Celso Chona Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201757738F, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro de Tchumene II, quarteirão 16 casa n.º 185, cidade da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores: Kayd Lucílio Mondlane e Kendrick Lucílio Mondlane naturais de Maputo e residentes na cidade da Matola em virtude de poder parental que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação KKLM Interprise, Limitada, e tem como sede bairro de Thumene II, quarteirão 16 casa número 185, cidade da Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode tranferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do início a partir da data que a sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Implementação de sistemas integrados;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de escritório e equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecimento de equipamentos industriais de pequeno, médio e grande porte;
Número ou marcador · p. 18 d) Inspensão do ambiente no trabalho; e)Auditoria de higiene e saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
Número ou marcador · p. 18 f) Treinamento de primeiros socorros, combate a incendios;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria em higiene e saúde, segurança e meio ambiente de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 h) Gestão de empreendimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 18 i) Serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, administração, gestão e jurídica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, intregralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nomial de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente ao Lucílio Celso Chona Mondlane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nomial de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente a Neima Carmen Bearina Mondlane;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nomial de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente a Kayd Lucílio Mondlane;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nomial de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente a Kendrick Lucílio Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos Sócios alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o motante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios, depende de autorização da sociedade consedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração da sociedade será exercida e representada pelos sócios Lucílio Celso Chona Mondlane e Neima Carmen Bearina Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores condições necessárias e suficientes para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios menores Kayd Lucílio Mondlane e Kendrick Lucílio Mondlane serão representados pela sócia Neima Carmen Bearina Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representates legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não haja herdeiros ou representes legais, poderão os interessados pagarem e adequirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que a balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeiará uma comissãi liquidatária.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: KKLM Interprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854981, uma entidade denominada KKLM Interprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Lucílio Celso Chona Mondlane, casado com Neima Carmen Bearina Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133233I, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação civil de Maputo e residente no bairro de Tchumene II, quarteirão 16, casa n.º 185, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 18: Neima Carmen Bearina Mondlane, casada com Lucílio Celso Chona Mondlane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201757738F, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro de Tchumene II, quarteirão 16 casa n.º 185, cidade da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores: Kayd Lucílio Mondlane e Kendrick Lucílio Mondlane naturais de Maputo e residentes na cidade da Matola em virtude de poder parental que lhes assiste.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação da sociedade
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação KKLM Interprise, Limitada, e tem como sede bairro de Thumene II, quarteirão 16 casa número 185, cidade da Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode tranferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do início a partir da data que a sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 18: a)Implementação de sistemas integrados;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de escritório e equipamentos informático;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Fornecimento de equipamentos industriais de pequeno, médio e grande porte;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Inspensão do ambiente no trabalho; e)Auditoria de higiene e saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Treinamento de primeiros socorros, combate a incendios;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria em higiene e saúde, segurança e meio ambiente de trabalho;
  21. Número ou marcador, página 18: h) Gestão de empreendimentos comerciais;
  22. Número ou marcador, página 18: i) Serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, administração, gestão e jurídica.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, intregralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nomial de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente ao Lucílio Celso Chona Mondlane;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nomial de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertecente a Neima Carmen Bearina Mondlane;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nomial de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente a Kayd Lucílio Mondlane;
  29. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nomial de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertecente a Kendrick Lucílio Mondlane.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos Sócios alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o motante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  36. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios, depende de autorização da sociedade consedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Exoneração e exclusão de sócio
  39. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Administração da sociedade será exercida e representada pelos sócios Lucílio Celso Chona Mondlane e Neima Carmen Bearina Mondlane.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores condições necessárias e suficientes para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios menores Kayd Lucílio Mondlane e Kendrick Lucílio Mondlane serão representados pela sócia Neima Carmen Bearina Mondlane.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  47. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representates legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representes legais, poderão os interessados pagarem e adequirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que a balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeiará uma comissãi liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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