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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada as folhas cinquenta e à cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 10, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 27: Amílcar José Hussein, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113128S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 27: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Shoa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, bairro Centro Hípico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio por simples deliberação, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de viaturas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: a) Venda e montagem de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de produtos químicos para tratamento de água e outros;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda e montagem de motobombas de água, tubagens e contadores de água;
- Número ou marcador, página 27: d) Venda de máquinas de soldar entre outros equipamentos similares;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda de mobiliários de escritório e de habitação;
- Número ou marcador, página 27: f) Venda de electro domésticos;
- Número ou marcador, página 27: g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: h) Venda de equipamentos diversos para agricultura;
- Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de viaturas e maquinarias;
- Número ou marcador, página 27: j) Venda de material de construção e outros;
- Número ou marcador, página 27: k) Venda de equipamentos solares e outros;
- Número ou marcador, página 27: l) Venda de postes de iluminação, material eléctrico (contadores e outros).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio, até 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá fazer suprimentos de que
- Texto do artigo, página 27: esta carecer nos termos e condições da decisão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Chimoio, 27 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
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