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- Texto do artigo, página 20: LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede social no bairro do Aeroporto, rua 1096, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 18 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651509, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de LNG. Integrity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto, rua 1096, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos
- Texto do artigo, página 20: presentes estatutos e legislação aplicável. A presente sociedade terá a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectos sociais principais:
- Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultoria no âmbito da educação comunitária;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de atividades no âmbito social;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá ainda desen-volver outras atividades afins de completar as referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objeto social diferente ou igual bem como pode se associar, ou seja, qual for a forma de sociedade com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e corresponde a uma única cota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leonel Guedes de Abranques Munhela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100057968C, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 110581262.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por neste nomeado, por ordem ou com a autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência os justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma provada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 22 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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