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Texto do artigo · p. 29 Sunshine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101858847, a cargo de Herminía Pedro Gomes,
Texto do artigo · p. 29 conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunshine Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bonifacio Alberto Ambone, maior, solteiro, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequelia, Unidade Comunal 25 de Setembro, quarteirão n.º 16, casa n.º 32, Bilhete de Identidade n.º 070100937635I, emitido a 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e NUIT 114873993, adiante designado socio único.
Texto do artigo · p. 29 Constitui de livre e espontânea vontade uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Sunshine Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire, podendo abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação noutros pontos do país ou fora do país, onde e quando o sócio achar necessário e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a consultoria de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais) quota respeitante ao sócio único totalmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, será exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Bonifácio Alberto Ambone.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 29 O sócio tem como direitos e deveres, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em casos de dissolução, os bens pertencentes ao sócio único reverterão a favor deste, desde que sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei de sociedade Unipessoal por quotas da República de Moçambique previstas no Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 13 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sunshine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101858847, a cargo de Herminía Pedro Gomes,
  3. Texto do artigo, página 29: conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sunshine Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bonifacio Alberto Ambone, maior, solteiro, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequelia, Unidade Comunal 25 de Setembro, quarteirão n.º 16, casa n.º 32, Bilhete de Identidade n.º 070100937635I, emitido a 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e NUIT 114873993, adiante designado socio único.
  4. Texto do artigo, página 29: Constitui de livre e espontânea vontade uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Sunshine Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire, podendo abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação noutros pontos do país ou fora do país, onde e quando o sócio achar necessário e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a consultoria de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais) quota respeitante ao sócio único totalmente realizada em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, será exercida em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Bonifácio Alberto Ambone.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Direitos e deveres do sócio único)
  28. Texto do artigo, página 29: O sócio tem como direitos e deveres, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
  31. Texto do artigo, página 29: Os lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Em casos de dissolução, os bens pertencentes ao sócio único reverterão a favor deste, desde que sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei de sociedade Unipessoal por quotas da República de Moçambique previstas no Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial.
  45. Texto do artigo, página 30: Nampula, 13 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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