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Texto do artigo · p. 25 Proverde & Serviços Agrários, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864367, uma entidade denominada Proverde & Serviços Agrários, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Edson Moisés António Nhancale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 110100035191B, emitido 28 de Abril de 2022 e residente no bairro de Infulene D, quarteirão n.º 41 casa n.º 8321; e
Texto do artigo · p. 25 Alózio Salomão Mahuai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 090300683380N, emitido 17 de Novembro de 2022 e residente no bairro 4 25 de Junho, Chibuto.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Proverde e Serviços Agrários, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro de Infulene D, quarteirão n.º 41 casa n.º 8321, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) A produção e comercialização de diversos produtos alimentares de natureza agrária, e prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-
Texto do artigo · p. 26 -se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Edson Moisés António Nhancale;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Alózio Salomão Mahuai;
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Edson Moisés António Nhancale e Alózio Salomão Mahuai, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Proverde & Serviços Agrários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864367, uma entidade denominada Proverde & Serviços Agrários, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Edson Moisés António Nhancale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 110100035191B, emitido 28 de Abril de 2022 e residente no bairro de Infulene D, quarteirão n.º 41 casa n.º 8321; e
  4. Texto do artigo, página 25: Alózio Salomão Mahuai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 090300683380N, emitido 17 de Novembro de 2022 e residente no bairro 4 25 de Junho, Chibuto.
  5. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Proverde e Serviços Agrários, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração e a sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro de Infulene D, quarteirão n.º 41 casa n.º 8321, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) A produção e comercialização de diversos produtos alimentares de natureza agrária, e prestação de serviços agrários;
  18. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-
  19. Texto do artigo, página 26: -se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido e distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Edson Moisés António Nhancale;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do senhor Alózio Salomão Mahuai;
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Edson Moisés António Nhancale e Alózio Salomão Mahuai, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de dois dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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