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Texto do artigo · p. 9 Dunas Café & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dunas Café & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 10839230, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 9 Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento, casada, natural de Tomar Paialvo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 9 João Parreira Vicente da Silva Sarmento, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 429, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Dunas Café & Bar, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: restauração, bar, catering e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 9 correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelos sócios Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento e João Parreira Vicente da Silva Sarmento, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios ou de um sócio aos demais deverá ser enviada por escrito por carta registada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Dunas Café & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dunas Café & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 10839230, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento, casada, natural de Tomar Paialvo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 9: João Parreira Vicente da Silva Sarmento, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 429, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Dunas Café & Bar, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: restauração, bar, catering e promoção de eventos.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 9: correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelos sócios Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento e João Parreira Vicente da Silva Sarmento, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios ou de um sócio aos demais deverá ser enviada por escrito por carta registada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2022. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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