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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Dunas Café & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dunas Café & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 10839230, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 9: Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento, casada, natural de Tomar Paialvo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro Ponta-Gêa, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 9: João Parreira Vicente da Silva Sarmento, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Amílcar Cabral, n.º 429, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Dunas Café & Bar, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: restauração, bar, catering e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 9: correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento, uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida pelos sócios Paula Cristina Mendes Valente da Silva Sarmento e João Parreira Vicente da Silva Sarmento, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios ou de um sócio aos demais deverá ser enviada por escrito por carta registada ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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