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Texto do artigo · p. 1 A2Z Construtora Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105032978, a sociedade A2Z Construtora Moçambique, Limitada, constituida por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de A2Z Construtora Moçambique, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Verificado Documento assinado digitalmente
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço de construção civil, fornecimento de material de construção, acessório de viaturas e máquinas, e ferragem.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) é correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tarquinio António Francisco M´bazo, casado com Joana André Tsanwane M´bazo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gorongoza, nascido aos 21 de Agosto de 1984, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 1 de Identidade n.º 070701103646 B, emitido na Cidade de Tete, a 4 de Setembro de 2023, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, NUIT 110097891;
Número ou marcador · p. 1 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joana André Tsanwane M´bazo, casada com Sr. Tarquinio Antonio Francisco M´bazo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nascido aos 24 de Março de 1987, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700961967 Q, emitido na Cidade de Tete, a 5 de Setembro de 2023, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, NUIT 115238361.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 1 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Joana André Tsanwane M´bazo, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Tete, 8 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A2Z Construtora Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105032978, a sociedade A2Z Construtora Moçambique, Limitada, constituida por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A2Z Construtora Moçambique, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Texto do artigo, página 1: Verificado Documento assinado digitalmente
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço de construção civil, fornecimento de material de construção, acessório de viaturas e máquinas, e ferragem.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) é correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 1: a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tarquinio António Francisco M´bazo, casado com Joana André Tsanwane M´bazo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gorongoza, nascido aos 21 de Agosto de 1984, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  17. Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 070701103646 B, emitido na Cidade de Tete, a 4 de Setembro de 2023, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, NUIT 110097891;
  18. Número ou marcador, página 1: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joana André Tsanwane M´bazo, casada com Sr. Tarquinio Antonio Francisco M´bazo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nascido aos 24 de Março de 1987, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700961967 Q, emitido na Cidade de Tete, a 5 de Setembro de 2023, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, NUIT 115238361.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 1: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 1: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  23. Número ou marcador, página 2: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Joana André Tsanwane M´bazo, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 2: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 2: Tete, 8 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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